DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº153  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
cargo/função de Auxiliar de Serviços, atualmente Auxiliar de Controle Externo, nível/referência 1, matrícula nº 1841-9, com óbito em 05/04/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 850,75 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA VILANY DE LIMA OLIVEIRA
CÔNJUGE
24158070368
850,75
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00060435/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Eulicio Alves de Oliveira, CPF nº 10736492372, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 007720-1-1, com óbito em 04/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 
738,84 (setecentos e trinta e oito reais oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 04/11/2020, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
SOFIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
01163372307
738,84
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, 
de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06532550/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO AGUIAR GADELHA, CPF: 246.997.483-68, pertencente aos quadros 
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula 
nº 084 717-1-1, com óbito em 12/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 18.768,16(dezoito mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 198, de 23/09/2021, conforme descrição abaixo: 
NOME: LARA STHEPHANE PESSA DANTAS GADELHA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 22/01/2009 CPF: 082.735.033-30 VALOR: R$ 
6.256,05 NOME: FRANCISCO RHAYKAN XIMENES GADELHA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 21/11/2009 CPF: 987.486.939-95 VALOR: 
R$ 6.256,05 NOME: MAKSIMO MESSIAS XIMENES GADELHA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 11/01/2016 CPF: 088.494.813-73 VALOR: 
6.256,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
nº 1249332/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos dos Art. 5º, parágrafo único, inciso II, alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 31 de 
dezembro de 2003, Art. 6º, inciso II , Art. 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000 e Art. 3º, da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar JOSÉ RIBAMAR SIQUEIRA, CPF: 042.768.173-15, pertencente a reserva remunerada da POLICIA 
MILITAR DO CEARA, onde percebia os proventos do(a) graduação de 2º SARGENTO PM, com soldo de 1º SARGENTO PM, matrícula Nº. 016.695-3-2, 
com óbito em 29/05/2005, pensão mensal no valor de R$ 1.129,50 (um mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), correspondente a totalidade 
dos proventos do falecido, a partir do dia 29/05/2005, cessando os efeitos do ato governamental publicado no DOE de 11/10/2012 que concedeu pensão 
provisória, conforme descrição abaixo. NOME: Daiana Gonçalves Siqueira PARENTESCO: Filha (nascida em 24/04/1989) CPF: 028.152.313-44 VALOR: 
R$ 1.129,50 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04564002/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, também da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e o artigo 16, inciso I, e § 
4°, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jucier Alves de Vasconcelos, CPF nº 103, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Polícia, GSP-10, atualmente Inspetor de Polícia Civil, 
Classe C, nível/referência I, matrícula nº 010899-1-9, com óbito em 13/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.638,60 (dois mil seiscentos e trinta e oito 
reais e sessenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA VALDERINA TEIXEIRA VASCONCELOS
CÔNJUGE
73126420397
2.638,60
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A possibilidade de ser aplicada, a qualquer momento, a contribuição ordinária prevista no art. 3°, pará-
grafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II -  Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 20 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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