DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº153  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
.03.33903000.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: LAF MED 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E 
FARMACÊUTICOS LTDA e GL PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 18/07/2022 
- Carlos Hilton Albuquerque Soares RATIFICAÇÃO: 18/07/2022 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº39/2022 (APLS)
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ; OBJETO: A 
IMPLANTAÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DE FARMÁCIAS VIVAS E ORGANIZAÇÃO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE PLANTAS 
MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS DE ACORDO COM O MODELO I, CONFORME RESOLUÇÃO DA CIB/CE Nº 140/2021, E DE ACORDO COM 
OS REPASSES DEFINIDOS E RESPONSABILIDADE DE CADA GESTOR, DADO EM CONFORMIDADE COM A PACTUAÇÃO NA COMISSÃO 
INTERGESTORA BIPARTITE – CIB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE - CIB Nº 140/2021; 
VIGÊNCIA: 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DATA DA ASSINATURA: 08/04/2022 SIGNATÁRIOS: LÍVIA MARIA 
OLIVEIRA DE CASTRO E REGINALDO ALVES DAS CHAGAS.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº156/2022
DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto 
Estadual nº 34.580, de 17 de março de 2022 e está vinculado ao processo administrativo VIPROC Nº 00937681/2022; OBJETO: Doação dos bens discri-
minados: Especificação COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO, Modelo Optiplex 3080 (Processador Intel Core i3-10100T;8GB de Memória Dell RAM 
DDR4 2666MHz; Chipset Intel B460 Chipset; Chip TPM versão 2.0;Placa Gráfica UHD Intel 630 integrada; Sistema Operacional Microsoft Windows 10 
Professional; Unidade de Disco NVME Dell de 256GB TLC Class 35; IntegratedRealtek RTL811HSD-CG Ethernet LAN 10/100/1000 com conector RJ-45; 
Rede wi-fi Intel AX200 interna com uma antena externa; Interface de áudio realtek ALC3246 Stereo High DefinitionAudio Codec; Portas de Vídeo: (1) 
HDMI, (1) DisplayPort e (1) VGA Placa-Mãe Dell Optiplex 3080 MFF Motherboard; Teclado Dell USB KB216 Preto — Leiaute Português Brasil; Mouse 
Dell MS116 Preto USB DPI’s, acompanhado de MousePad; Monitor Dell P2219H de 21.5” Polegadas; Acessórios: Cabo Y para dois monitores, Cabo de 
Segurança, Cabo de Rede RJ45 e Suporte para encaixe do gabinete no monitor.); Quantidade 14; Tombamento CPU 419394, 421030 a 421042; TECLADO 
419395, 421043 a 421055; MONITOR 419396, 421056 a 421068; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia 
Maria Oliveira de Castro e David Santa Cruz Benevides.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrito 
no CNPJ Nº 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdivino, nº 150 / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-con-
tratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 14.998,37 (quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), para o CENTRO DE HEMATOLOGIA E 
HEMOTERAPIA DO CEARÁ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrito 
no CNPJ Nº 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdivino, nº 150 / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-contratual 
(por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar 
no valor de R$ 12.980,76 (doze mil, novecentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), para o CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO CEARÁ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, inscrito 
no CNPJ Nº 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdivino, nº 150 / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia pós-con-
tratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 102.637,81 (cento e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), para o CENTRO DE HEMATOLOGIA E 
HEMOTERAPIA DO CEARÁ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo 
Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, 
inscrito no CNPJ Nº 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdivino, nº 150 / Fortaleza - CE, referente a pagamento de obrigações com eficácia 
pós-contratual (por via indenizatória). Assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 1.437,44 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para o CENTRO DE HEMATOLOGIA E 
HEMOTERAPIA DO CEARÁ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 3657/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo, a cobrança da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOSAÚDE, 

                            

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