DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº153  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento 
ilícito da administração, reconhecer a dívida de R$ 8.114,26(oito mil, cento e quatorze reais e vinte e seis centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E 
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós contratual 
(por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2022
PROCESSO:04103424/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72, da Lei nº 
9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 03/2022/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o artigo 63, da Lei 
Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, 
ante a vedação ao enriquecimento ilícito da administração, reconhecer a dívida de R$ 65.966,47(sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e 
quarenta e sete centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2022
PROCESSO:04103289/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72, da Lei nº 9.809/1973, 
a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, 
na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 03/2022/SPJUR/SESA, CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o artigo 63, da Lei Nacional nº 
4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a 
vedação ao enriquecimento ilícito da administração, reconhecer a dívida de R$ 8.186,99(oito mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), 
junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, referente a pagamento de 
obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº09/2022
PROCESSO 06038263/2022
O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITARIA DONA LIBANIA-CDERM, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidade do CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMA-
TOLOGIA SANITARIA DONA LIBANIA-CDERM, inscrito no CNPJ n° 07.954.571/0031-20, com sede na Rua Pedro I nº 1033 – Centro –Fortaleza -CE, 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art.63 da Lei Nacional nº 
4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria – Geral do Estado e CGE, ante a 
vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$6.398,06 (Seis mil e trezentos e noventa e oito reais e seis centavos), junto 
a empresa SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDAzz, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de 
obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n°439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, em diversas categorias.
CENTRO DE REFERÊNCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBÂNIA, em Fortaleza-Ce, 22 de julho de 2022.
Heitor de Sá Gonçalves
DIRETOR GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº037/2022
PROCESSO:00292095/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA-ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 
da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 601,94 (seiscentos e um reais e noventa 
e quatro centavos), junto a empresa CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINAS LTDA, prestados na CEGIB/SESA, referente ao complemento do 
mês de JULHO/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº038/2022
PROCESSO:00292036/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA-ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 
da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 300,97 (trezentos reais e noventa e sete 
centavos), junto a empresa CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINAS LTDA, prestados na SESA NÍVEL CENTRAL, referente ao complemento 
do mês de JULHO/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RESCISÃO Nº05/2022.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº441/2021 FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,  
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO  CEARÁ, E A EMPRESA ADS QUEIROZ EPI).
O ESTADO DO CEARA, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do  Ceará/Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará — SESA/
HEMOCE, denominado simplesmente CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0114-91,  estabelecido na Av. José Bastos, nº3390, Bairro: 
Rodolfo Teófilo, CEP: 60.431-086,  representada pela Diretora Geral. Sra. Luciana Maria de Barros Carlos, portadora do RG  no 2008009137161 e inscrita 
no CPF sob o nº 467.343.414-53, em conformidade com os  elementos contidos nos Processos nº 08455030/2021, 08916010/2021 e 01626825/2022, com 
esteio no artigo 58, inciso II, c/c artigo 78, inciso I, c/c artigo 79, inciso I, todos da  Lei nº 8.666/93, conforme justificado no Parecer nº 1331/2022/SPJUR/
SESA, resolve rescindir unilateralmente o Contrato no 441/2021 celebrado com a empresa ADS QUEIROZ EPP, inscrita no CNPJ nº 34.590.793/0001-68, 
situada na Rua João Regino, Nº 246. Bairro: Parque  Manibura, CEP: 60.821.780, Fortaleza/CE. em razão da inadimplência da contratada e  desinteresse 
das partes na manutenção do contrato.
Pelo que firma a presente rescisào unilateral. devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA - GERAL DO HEMOCE

                            

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