DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº153  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº16/2022 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – 
ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 09/2022 
e Processo Administrativo nº 05039762/2022, com vistas ao preenchimento de vaga e formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de 
Extensão Tecnológica e Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para atenderem, quando convocados, às demandas do Programa de Apoio às 
Residências em Saúde da Escola de Saúde Pública, por meio da  Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE),  RESOLVE:  Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a 
finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes 
do processo seletivo.  Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro:  I  – OLIVIA 
ANDREA ALENCAR COSTA BESSA II – ALCILÉA LEITE DE CARVALHO III – ISABEL REGIANE CARDOSO NASCIMENTO    Art. 3º – Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ESP/
CE, em Fortaleza, 25 de julho de 2022.    
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTA
*** *** ***
EDITAL Nº09/2022
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 
3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 05039762/2022, 
torna público a todos os INTERESSADOS o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica 
e Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, para atender, quando convocados, às demandas do Programa de Apoio às Residências em Saúde 
da Escola de Saúde Pública, realizado pela Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.  A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por 
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2.  A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos 
computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, 
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede 
computacional.
2.2.1.  Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à 
etapa prevista neste Edital.
2.3.  Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Avaliação Curricular
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao Plano de Trabalho
Anexo V – Modelo Declaração de Residência
2.4.  A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-
derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5.  O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1.  As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e 
sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização da Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS).
2.6.  A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste 
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.7.  Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.8.  Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no 
Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação, caso não sejam comprovados.
2.9.  As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do 
projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.10.  O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização da área competente.
2.11.  As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DA BOLSA
3.1.  Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em perfil e carga horária que se encontram definidos no Anexo I. No transcorrer 
da atividade, a administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista.
3.2.  As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) 
vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3.  O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE.
3.3.1.  O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido 
por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente 
à época do deslocamento.
3.4.  As atividades a serem desempenhadas pelos participantes convocados serão informadas quando da assinatura do Termo de Outorga.
3.4.1.  As atividades serão realizadas de acordo com o Plano de Atividades do projeto objeto deste edital.
3.5.  A Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação destina-se a produção de atividades inovadoras na área da saúde e suas interfaces, desenvolvidas 
no contexto institucional ou em interação com os diversos setores da sociedade.
3.5.1. Entende-se por Desenvolvimento Tecnológico e Inovação o conjunto de ações de cunho tecnológico e científico voltados para a criação, 
incorporação e/ou aperfeiçoamento de produtos, processos ou serviços de interesse da saúde.
3.6.  A Bolsa de Extensão Tecnológica destina-se a apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à comunicação que se estabelece entre a ESP/CE e sociedade 
visando à produção de conhecimentos e à interlocução das atividades de ensino e de pesquisa que favorecem a construção de caminhos para o enfrentamento 
de problemas e questões sociais, observadas as necessidades de atenção à questões pertinentes à saúde.
3.6.1.  Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas 
em interação com diversos setores, visando o compartilhamento do conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção 
da saúde, tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os saberes culturais.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1.  O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972;

                            

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