DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº153 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa,
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos,
uma das alíneas abaixo:
10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais,
número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período,
discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando
se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
10.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do
próprio aplicativo ou site, contendo dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de
tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo
da publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade,
necessária uma declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade
dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou
responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data
atual, quando for o caso);
10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa
contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento
(período final) e a função informada;
10.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável
pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadê-
mica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/
empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.
12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
13) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de
mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
14) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
14.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
15) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não
os determinados por este edital.
16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III.
17) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou
Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como
solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável
pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.
18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PLANO DE TRABALHO
Ante os desafios crescentes da Atenção à Saúde na contemporaneidade, os supervisores são essenciais no processo formativo dos discentes dos Programas
de Residências em Saúde (PRS), orientando o exercício profissional pleno em cenários complexos. Entretanto, quando se realiza um estudo da realidade
das instituições de saúde, tem-se identificado heterogeneidade entre os currículos dos PRS, organização didático-pedagógica dos supervisores, objetivos
educacionais, matrizes pedagógicas e sistemas de avaliação utilizados nos cenários de prática.
Embora se reconheça o papel fundamental dos supervisores de Programas de Residência em Saúde na formação de profissionais de saúde e novos especialistas
nas Unidades de Assistência à Saúde, nos últimos anos tem-se buscado institucionalizar e reconhecer a supervisão como se deve. Após discussões, percebe-se
que a possível solução para esse dilema é a criação de um programa de desenvolvimento de Supervisores que vise fortalecer os Programas das Residências
em Saúde, qualificando os processos educacionais dos PRS.
Outro aspecto que tem fragilizado o processo formativo dos residentes dos PRS, são as dificuldades no enfrentamento dos problemas vivenciados nos campos
de prática, gerando dificuldade de comunicação entre supervisores, residentes e sociedade, afetando o processo de ensino-aprendizagem e ocasionando elevado
nível de adoecimento psíquico entre o corpo discente.
Nesse contexto, no ano de 2022, um grupo de profissionais e gestores da Escola de Saúde Pública do Vale Verde (ESPVV), instituição responsável por
coordenar as Residências em Saúde (Médica e em Área Profissional da Saúde), decidiu implementar um Programa de Desenvolvimento de Supervisores e
Suporte Psicoeducacional ao Discente com o intuito de fortalecer a educação permanente dos docentes dos Programas de Residências e auxiliar o residente
na identificação de aspectos cognitivos e emocionais que dificultam seu processo formativo nos cenários de prática da Residência.
Contudo, a ESPVV identificou alguns problemas para a execução desse projeto, entre eles estão: não possuir um currículo estruturado para o curso de
supervisores, não ter um plano de atividades para desenvolver ações psicoeducacionais com os residentes e não possuir recursos financeiros próprios para
a manutenção do Programa, visto que a verba que mantém a Escola é enviada pela Secretaria de Saúde do Estado do Vale Verde (SSEVV) mensalmente,
mas que nem sempre é suficiente. Vale ressaltar que os projetos da SSEVV são financiados por meio de convênios e contratos com o Ministério da Saúde,
a própria SSEVV e outras instituições públicas e privadas.
Em reunião na ESPVV, o corpo diretivo da instituição discutiu todos esses pontos e chegou à conclusão que várias mudanças precisam ser feitas, e que cada
colaborador deveria participar desse processo, por meio da proposição de planos de trabalho. Todos ficaram motivados: Mãos à obra! Sejamos criativos!
O Plano de Trabalho deverá seguir as seguintes orientações:
a) O participante deverá analisar cuidadosamente o caso da instituição de ensino superior fictícia que está apresentado e elaborar sua resposta em formato
de texto corrido.
b) A Área de Atuação I – Perfil I: a partir da sua área de formação e do perfil no qual se inscreveu, deve apresentar uma possível solução para o problema
orçamentário citado.
c) Área de Atuação II – Perfis I, II, III: a partir da sua área de formação e do perfil no qual se inscreveu, deve apresentar uma proposta de desenho curri-
cular para formação de um curso de educação permanente para os Supervisores das Residências em Saúde, criando seus componentes disciplinares e suas
respectivas competências.
d) Área de Atuação III – Perfis I e II: a partir da sua área de formação e do perfil no qual se inscreveu, deve apresentar um plano de trabalho com propostas
de ações que podem ser implementadas no apoio psicoeducacional.
e) O texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas.
f) O arquivo encaminhado deverá contar com o mínimo de 02 (duas) laudas e o máximo de 03 (três) laudas. Textos com maior quantidade de laudas somente
terão as três primeiras avaliadas.
QUADRO DE PONTUAÇÃO – ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I
ITEM
CRITÉRIOS
VALOR MÁXIMO
1
Coerência e clareza da proposta para a solução dos problemas identificados.
2,50
2
Descrição das soluções com concordância.
2,50
3
Pertinência e qualidade da proposta.
2,00
4
Qualidade das referências citadas
1,00
5
Redação (gramática e ortografia)
1,00
6
Adequação ao formato (1. Introdução com o problema identificado; 2. Descrição das soluções e justificativa das propostas interventivas; 3. Conclusão).
1,00
TOTAL
10,00
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