DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº153  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
situada em Fortaleza - Ceará, na Av. Bezerra de Menezes, 581 – São Gerardo  – CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.566/0001-17, daqui por 
diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
ADRIANO DE ASSIS SALES, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes cláusulas 
e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas 
disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com base no NUP 
n° 10001.000809/2022-07. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário a 
elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Intensificação das Operações com patrulhamento aéreo, tudo em conformidade com o 
Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO 
DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito – FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do 
Orçamento, no valor global de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado. CLÁUSULA QUARTA – DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 102000
16.06.122.521.20339.03.339030.29203.1 CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA, O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário 
designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Adriano de Assis Sales, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, matrícula nº. 300.468-1-1, 
inscrito no CPF nº. 611.898.981-87. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, Integra este Termo de Descentralização de Crédito 
Orçamentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, sujei-
tando-se às normas da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº 8666/1993 e o Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009. I – O Órgão Titular 
do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, se compromete a: a) Efetuar a descentralização do orçamento programado, no 
valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para o fim ora proposto; b) elaborar Projeto Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP correspondente 
ao objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado para o respectivo crédito descentralizado; c) solicitar fixação de parcela 
no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado; d) acompanhar a utilização dos recursos descentralizados, por meio dos 
sistemas corporativos; e) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO; 
f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de 
justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto; g) examinar as prestações de contas apresentadas pelo Órgão Gerenciador do Crédito, 
aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes; h) observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
- TDCO, celebrado em função do Decreto n° 29.623/2009. II – O Órgão Gerenciador do Crédito, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL - SSPDS, se compromete a: a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes, para a contratação de serviços ou 
aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas as formalidades legais; b) subscrever, 
na qualidade de representante contratual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados à realização de despesas à conta do crédito descentralizado; c) 
emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de compra ou serviço, visando à realização das despesas 
objeto do presente instrumento; d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário na forma e prazos estabelecidos; 
e) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário no prazo assinado; f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do 
Crédito o acesso a toda documentação que for produzida, dependências e locais do projeto; g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, 
bem como os resultados alcançados; h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto; i) manter o Órgão 
Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o curso normal de execução do Termo de Descentralização de Crédito 
Orçamentário; j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do Órgão Titular do Crédito; k) Prestar contas, tempestivamente, até 30 
dias da data fixada de encerramento do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO; l) Cancelar o saldo da dotação orçamentária descen-
tralizada findo o prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO dentro do exercício fiscal em que o crédito orçamentário 
foi descentralizado. Parágrafo Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os recursos deste Termo de Descentralização de Crédito Orça-
mentário – TDCO, tendo em vista que o órgão titular do crédito, constitui-se como Fundo Público de natureza Contábil-Financeira e em cumprimento ao 
previsto no §3º do Art. 5º da Lei Complementar nº 47/04, alterada pela Lei Complementar nº 191/2019, integrarão o patrimônio do Órgão Gerenciador do 
Crédito Orçamentário – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS: I - As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos 
comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito; II - Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor transferido, atualizado 
monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Estadual, nos seguintes 
casos: a . Quando não for executado o objeto da avença; b. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido; c. Quando os recursos 
forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho aprovado; III - Aprovada a prestação de contas, o responsável pelo acompanha-
mento da execução do projeto providenciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade da execução do mesmo. CLÁUSULA 
OITAVA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022 para 
consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na 
liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo. CLÁUSULA 
NONA – DENÚNCIA E RESCISÃO: Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente instrumento, unilateralmente por 
inadimplemento de, pelo menos, uma das Cláusulas que torne material ou formalmente inexequível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante noti-
ficação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido 
o ajuste. A anulação total ou parcial da descentralização do orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito, mediante entendimento 
com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada, ou que haja saldo após a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA – 
PUBLICAÇÃO: Este Termo será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pelo 
Órgão Titular do Crédito, após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente, 
renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente, Convênio 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS:
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº952/2022-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, JÉSSICA 
ÁVILA VASCONCELOS, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE D, NÍVEL I, para ter exercício na DELEGACIA DE DEFESA 
DA MULHER DE SOBRAL concedendo-lhe a gratificação de 402,92 (quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos ), sobre seu vencimento base, a 
partir desta data, nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 14.218 de 14/10/2008. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL,em Fortaleza, 12 
de julho de 2022.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº958/2022-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, LUIS 
FERNANDES NETO, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE D, NÍVEL I, para ter exercício na DELEGACIA MUNICIPAL DE 
SOLONÓPOLE concedendo-lhe a gratificação de 402,92 (quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos ), sobre seu vencimento base, a partir desta data, 
nos termos do Artigo 5º da Lei Nº 14.218 de 14/10/2008. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL,em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

                            

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