DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº153  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor JOHN LENON 
PEREIRA DA SILVA, matrícula: 300.333-7-X, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, que viajou em objeto de serviço a cidade de Redenção-CE, 
no dia 04 de junho de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais do tipo vida, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, 
Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº419/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo Nº07182821/2022 foi iniciado em 20/07/2022, RESOLVE conceder duas diárias e meia no 
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), mais 20% 
de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos) a servidora ROBERTA LIMA PIMENTA PAES 
DE ANDRADE, matrícula: 198.074-1-X, ocupante do cargo de MEDICO PERITO LEGISTA/SUPERVISORA DO NÚCLEO DE TRAUMATOLOGIA 
FORENSE DA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL DA PEFOCE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Russas-CE, Iguatu-CE e Juazeiro 
do Norte-CE, nos dias 14 a 16 de julho de 2022, com a finalidade de Visita administrativa aos Núcleos de Perícia Forense de Russas-CE, Iguatu-CE e Juazeiro 
do Norte-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº420/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo Nº07034520/2022 foi iniciado em 15/07/2022, RESOLVE conceder seis meias diárias no valor 
unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 194,49 (cento e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), ao 
servidor DANIEL RIBEIRO MATOS, matrícula: 300.329-5-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de serviço as cidades de 
Tianguá-CE, Viçosa do Ceará-CE, Uruoca-CE e Ubajara-CE, nos dias 01, 02, 03 e 04 de julho de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos 
periciais do tipo vida, tipo patrimônio, do tipo vida e do tipo trânsito, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do 
anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0807/2022
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 
901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: 
Av. Santos Dumont, n.º 1267, sala 1102, bairro Aldeota, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos 
termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_0807; Nos termos que constam no Processo Nº03020789/2022; Nas normas dos arts. 40, inciso 
XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a 
repactuação do Contrato nº2021_001_0807,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Motorista, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2022, registro CE000178/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repac-
tuação corresponderá a R$ 69.678,81 (Sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste 
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 21/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato 
Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1307/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1307.; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ 
- PEFOCE; III - ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº901, MOURA BRASIL, FORTALEZA - CE; IV - CONTRATADA: WEBTRIP 
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI; V - ENDEREÇO: RUA HUMBERTO MORANA, 185 - CRISTO REI, CURITIBA - PR; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo tem como fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do Contrato Nº2021_001_1307, regido 
pela Lei Federal Nº8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Inc. II do Art. 57 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações 
e responsabilidades das partes.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 
12 (doze) meses, do Contrato Nº2021_001_1307, cujo objeto é a prestação dos serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas e 
demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias, hospedagem, locação de veículo, translado, seguro de viagem e bagagem) no âmbito nacional 
e internacional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo Único do Contrato e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor unitário do contrato permanecerá de R$ 3.125,00 (três mil e cento e vinte e cinco reais) O valor global do contrato permanecerá de R$ 
37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá a vigência iniciada no dia 28 de julho de 2022 até 28 de 
julho de 2023, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo o disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Nº2021_001_1307. E, por estarem justos e acordados, as partes assinarão o presente instrumento 
juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos efeitos legais.; XII - DATA: 25/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein 
de Oliveira -Perito Geral Adjunto da PEFOCE e Hugo Henrique Aurélio de Lima - Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 23/2022
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de 
Cooperação Técnica a colaboração mútua entre os partícipes com vistas à cessão, por parte do Município de Banabuiú – CE, de servidores públicos 
municipais ou colaboradores para dar suporte à expedição de 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está sob 
jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação humana e Perícias 
Biométricas (CIHPB) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria Nº1.596/2021-GS da SSPDS/CE e 
cláusulas dispositivas VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 05 de julho 
de 2022 SIGNATÁRIOS : Júlio César Nogueira Tôrres e Matheus Pereira Mendes SECRETARIA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 06 de julho de 2022.
Júlio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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