DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº153 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DO TURISMO
HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Turismo, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018 e Portaria nº 04/2021, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico nº 20210011 - SETUR, cujo objeto é SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE DEMANDAS TURÍSTICAS PARA O DESTINO
CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL,
resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa CONSULTING DO BRASIL – CONSULTORIA &
INTELIGÊNCIA EM NEGÓCIOS GOVERNAMENTAIS LTDA - ME, por ter sido ela vencedora do presente certame, com o valor de R$ 285.000,00
(duzentos e oitenta e cinco mil reais). Fortaleza - CE, 20 de julho de 2022. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (Secretário de Planejamento e
Gestão Interna do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°10/2022
FICHA TÉCNICA Contratação de Serviço de locação celebrado entre a SECRETARIA DE TURISMO DO CEARÁ – SETUR e a empresa SCVS COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., o qual tem como fundamento o disposto no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, o procedimento licitatório de Cotação Eletrônica Nº 2022/17332, a proposta da CONTRATADA, o Termo de Referência e
demais elementos consubstanciados nos autos do Processo número 04846699/2022, os quais constituem parte desta Ordem de Serviço, independente de sua
transcrição outras Leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. INFORMAÇÕES BÁSICAS Fonte de Recurso: Recurso do Tesouro Estadual
Órgão Contratante: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR Contratada: SCVS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA Valor: R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais) Autorizamos a empresa SCVS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA., com sede na Rua Barão de Aracati, nº 2160, Bairro Joaquim Távora, CEP 60115-082, Fortaleza - CE, fone: (85) 3264-2121, inscrita
no CPF/CNPJ sob o nº 35.213.487/0001-75, doravante denominada CONTRATADA a iniciar, a partir do 29 de JUNHO de 2022, o serviço de locação de 15
(quinze) transceptores portáteis, Marca Motorola - Modelo DTR 620, com tecnologia digital, na faixa de 900 MHz, 1 (um) Watt de potência; indicador de
bateria; alerta vibratório; visor luminoso com gráfico; completo, nos termos da Cotação Eletrônica Nº 2022/17332, na proposta da CONTRATADA, Termo
de Referência e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo nº 04846699/2022. O serviço de locação em referência terá vigência pelo prazo de
6 (seis) meses contados a partir do dia 29 de Junho de 2022 ultimando-se em 29 de Dezembro de 2022. Fortaleza, 29 de Junho de 2022. CONTRATANTE:
LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (SECRETARIA DO TURISMO- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA).
CONTRATADA: ILVAL BARBOSA BRAGA (SCVS COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.- Sócio Administrador).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE A
CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO E O
ESTADO DO CEARÁ
BRASIL
Pelo presente Quarto Aditivo (doravante “Quarto Aditivo”) ao Contrato de Empréstimo celebrado em 28 (vinte e oito) de agosto de 2013 (doravante
“Contrato”) entre a Corporação Andina de Fomento (doravante “CAF”) e o Estado do Ceará (doravante “Mutuário”) (em conjunto, “Partes”), com garantia
da República Federativa do Brasil, para financiamento parcial do “Programa de Valorização Turística do Litoral Oeste – Ceará – PROINFTUR”
(doravante “Programa”), que assinam
DE UMA PARTE,
A CAF, representada neste ato por seu Representante no Brasil, senhor Jaime Manuel Holguín Torres, devidamente autorizado;
DE OUTRA PARTE,
O Mutuário, representado neste ato por sua Governadora, senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, devidamente autorizada;
COM A INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA DA
República Federativa do Brasil (doravante “Garantidor”), representado neste ato pelo(a) Procurador(a) da Fazenda Nacional, ao final identificado e assinado,
devidamente autorizado(a).
A CAF e o Mutuário, conjuntamente identificados como as “Partes”, acordam os seguintes termos e condições:
ANTECEDENTES
Em 2012, a CAF aprovou financiar parcialmente o Programa, outorgando empréstimo de longo prazo em favor do Mutuário no importe de USD 112.000.000,00
(cento e doze milhões de Dólares) por meio do Contrato.
Considerando o estado atual de execução das obras nas quais se empregam recursos do Contrato e considerando a relação cambiária entre o dólar dos Estados
Unidos da América e o real da República Federativa do Brasil, o Mutuário solicita a alteração da forma de emprego dos recursos referidos, incluindo-se a
exclusão do remanescente de obra de abastecimento de água da Taíba do financiamento da CAF, sendo tal remanescente realizado com recursos do Mutuário.
Ademais disso, são mantidos os destinos dos recursos do Empréstimo. Além disso, se solicita prazo adicional para a efetivação dos desembolsos.
Tendo analisado a demanda, a CAF anuiu com as modificações propostas, acordando as Partes e o Garantidor em alterar o Contrato de Empréstimo nos
seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Modificam-se as Cláusulas Sétima das Condições Particulares de Contratação do Contrato de Empréstimo, que passam a ter a
seguinte redação:
“CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo para Solicitar e Prazo para Desembolsar o Empréstimo.
O Mutuário terá um prazo de até 6 (seis) meses para solicitar o primeiro desembolso do empréstimo. Esse prazo será contado a partir da data de
assinatura do Contrato de Empréstimo. O último desembolso do empréstimo poderá ser solicitado até o dia 28 de dezembro de 2023.”
CLÁUSULA SEGUNDA. Modifica-se o Anexo B – Descrição do Programa do Contrato de Empréstimo, para adicionar ao seu Componente 3: Infraestrutura
Turística o subcomponente 3.3, com a seguinte redação:
3.3) Pavimentação do Trecho Bitupitá/Barroquinha. O objetivo é beneficiar a localidade de Bitupitá, valorizando seu potencial turístico e facilitando
o deslocamento da população local por meio da pavimentação da estrada CE-187, no cruzamento com a CE-085 (Barroquinha) e o Município de
Bitupitá, ao longo de 27,72 km. Inclui a duplicação da Rodovia CE-085 (Estruturante), Trecho: Entrada CE-163 (Gualdrapas) – Entrada CE-168
(Barrento), que interliga os municípios de Trairi e Itapipoca ao longo de 26,2 km.
CLÁUSULA TERCEIRA. Modifica-se o Anexo B – Descrição do Programa do Contrato de Empréstimo, cujo Quadro nº 1 – Usos e Fontes do Programa,
que passa a ter a seguinte redação:
SETUR - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO LITORAL OESTE
N°
COMPONENTES
FONTES DE FINANCIAMENTO
TOTAL
ESTADO CEARÁ
CAF
1
Desenvolvimento Econômico, Formação de Capital Social e Fortalecimento Institucional para o Turismo
9,540,417.73
726,666.43
8,813,751.30
1.1
Desenvolvimento Econômico, Formação de Capital Social e Fortalecimento Institucional para o Turismo
9,540,417.73
726,666.43
8,813,751.30
2
Urbanismo, Implantação e Ampliação do Saneamento Básico
31,519,854.09
2,040,946.11
29,478,907.98
2.1
Projetos de Melhoria Urbana Local e Restauração de Acessos a Áreas de Uso Público
19,440,037.00
1,274,567.63
18,165,469.37
2.2.1
Construção e Expansão dos Sistemas de Água Potável de Flecheiras
11,571,649.59
766,378.48
10,805,271.11
2.2.2
Construção e Expansão dos Sistemas de Água Potável de Taíba
2.3
Recuperação de Lagoas e Dunas
508,167.50
-
508,167.50
3
Infraestrutura Turística
105,500,959.68
43,900,006.72
61,600,952.96
3.1
Aeroporto de Jericoacoara
25,630,670.38
25,630,670.38
-
3.2
Ampliação Estrada CE-085 / Trecho Fortaleza -Paracuru - 12,56km (Refinaria de Pecem) - TRECHO II
10,712,586.00
10,712,586.00
-
3.3.1
Ampliação Estrada CE-085 / Trecho entrocamento CE-090 (Caucaia)
- Ponte sobre Rio Cauípe - 21,86km - TRECHO I
16,095,683.19
500,000.00
15,595,683.19
3.3.2
Variante da refinaria até entrocamento CE-341 (Paracuru) - 27,34km - TRECHO III
14,584,557.59
-
14,584,557.59
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