DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº153 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
DA MONTAGEM: R$ 107.550,00; REALIZAÇÃO: 23 A 26 DE AGOSTO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 338.550,00; DESMONTAGEM:
27 DE AGOSTO DE 2023 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 42.975,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 489.075,00;
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 106.596,30; TOTAL FINAL: R$ 595.671,30. DA FORMA DE
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 595.671,30
(quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 25/05/2022 59.567,13 Taxa de complementação 1 (30%) 19/05/2023 178.701,39
Taxa de complementação 2 (30%) 19/06/2023 178.701,39 Taxa de complementação 3 (30%) 19/07/2023 178.701,39 II - O pagamento das parcelas do
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo
o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a reali-
zação do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso
de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$
59.567,13 (cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e treze centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do
contrato até dia 19/07/2023, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Luciano Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna) e Cristiano Caixeta Umbelino ; Frederico Valadares
de Souza Pena (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº26/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.379.829/0001-
00, sediada na Avenida Almirante Barroso, nº 970 – Bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE – CEP: 60.060-440. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o
uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “XIII CONGRESSO INTERNACIONAL ABOR”,
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos
do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria
nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 12 A 14 DE JUNHO DE
2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 4.752,00; REALIZAÇÃO: 15 A 18 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 93.192,00; DESMON-
TAGEM: 19 E 20 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 14.850,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$
112.794,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 12.809,10; TOTAL FINAL: R$ 125.603,10. ÁREAS
ADICIONAIS – TABELA 2020 (PORTARIA Nº 129/2019) MONTAGEM: 12 A 14 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 3.150,00;
REALIZAÇÃO: 15 A 18 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 7.350,00; DESMONTAGEM: 19 E 20 DE JUNHO DE 2022 TOTAL
DA DESMONTAGEM: R$ 1.837,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 12.337,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.319,00 TOTAL ÁREAS ADICIONAIS: 14.260,40. TOTAL FINAL DE ÁREAS GERAIS + ÁREAS
ADICIONAIS: R$ 140.260,50. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 140.260,50 (cento e quarenta mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 21/02/2018 16.826,70 Taxa de Complementação 1
20/04/2022 66.392,25 Taxa de Complementação 2 16/05/2022 57.041,55 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os
mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o
pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 14.026,05 (quatorze mil, vinte e seis reais e cinco centavos)
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 16/05/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano Arruda Coelho Filho (Secretária Executivo do Planejamento
e Gestão Interna) e Manoela Moraes de Figueiredo (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº27/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, COMUNIDADE CATÓLICA
SHALOM, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.044.456/0001-00 sediada na Rua Maria Tomásia, nº
72, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-170. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas
e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO DA FAMÍLIA SHALOM 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 24 JUNHO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 262,50; REALIZAÇÃO:
25 E 26 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 35.970,00 DESMONTAGEM: 27 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$
8.992,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 45.225; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 5.999,80; TOTAL FINAL: R$ 51.554,80. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 51.224,80 (cinquenta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) refe-
rente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 29/11/2019 28.733,80
Taxa de complementação 1 23/06/2022 22.491,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui
todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão
ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 5.122,48 (cinco mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos)
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