DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº153  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
N°
COMPONENTES
FONTES DE FINANCIAMENTO
TOTAL
ESTADO CEARÁ
CAF
3.3.3
TRECHO IV (CE-162 / Trairi) - 29,00km
18,006,972.22
2,261,382.02
15,745,590.20
3.3.4
TRECHO V (CE-163 / CE-168) - 26,20km
15,096,265.67
4,795,368.32
10,300,897.36
3.4
Trecho Barroquinha / Bitupitá (extensão 27,72 km)
3,695,408.45
-
3,695,408.45
3.5
Acesso a Praia de Arpoeiras (extensão 2,79 km)
813,509.55
-
813,509.55
3.6.1
Projeto de ampliação CE-085 Trecho Paracurú / Trairi
368,127.76
-
368,127.76
3.6.2
Projeto de ampliação da pista de pouso do Aeroporto de Aracati
497,178.86
-
497,178.86
4
Gestão do Programa
12,117,042.50
783,654.74
11,333,387.76
4.1
Apoio à Supervisão das Obras
11,387,042.50
783,654.74
10,603,387.76
4.2
Auditoria Externa
200,000.00
-
200,000.00
4.3
Estudos Ambientais
200,000.00
-
200,000.00
4.4
Apoio à Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental Estuário do Rio Mundaú
330,000.00
-
330,000.00
5
Comissão de Financ. e Custos de Avaliação
1,321,726.00
548,726.00
773,000.00
5.1
Gastos de Avaliação
45,000.00
-
45,000.00
5.2
Comissão de Financiamento (0,65%)
728,000.00
-
728,000.00
5.3
Imprevistos
548,726.00
548,726.00
-
VALOR TOTAL DO PROGRAMA
160,000,000.00
48,000,000.00
112,000,000.00
CLÁUSULA QUARTA. O Mutuário obriga-se a obter todas as aprovações necessárias para que as modificações estabelecidas no presente Quarto Aditivo 
tenham validade e sua execução seja plenamente viável.
CLÁUSULA QUINTA. Com exceção do expressamente modificado pelo presente Quarto Aditivo, as demais obrigações do Mutuário estabelecidas no 
Contrato de Empréstimo permanecem com plena força e vigor.
Por conseguinte, o Garantidor firma o presente Quarto Aditivo em sinal de ciência e concordância com as modificações ajustadas entre a CAF e o Mutuário, 
de forma que a garantia outorgada pelo Contrato de Garantia firmado entre a CAF e República Federativa do Brasil em 28 (vinte e oito) de agosto de 2013, 
contrato acessório ao Contrato de Empréstimo, é por meio deste ratificada.
Em testemunho do quê, as Partes firmam este Contrato em sinal de conformidade em 3 (três) vias de igual teor, nos locais e datas que constam abaixo de 
suas respectivas assinaturas.
Estado do Ceará
Nome: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Cargo: Governadora
Local: Fortaleza/CE, Brasil
Corporação Andina de Fomento
Nome: Jaime Manuel Holguín Torres
Cargo: Representante da CAF no Brasil
Local: Brasília/DF, Brasil
República Federativa do Brasil
Nome: Ana Lúcia Gatto de Oliveira
Cargo: Procurador(a) da Fazenda Nacional
Local: Brasília/DF, Brasil
Data: 08/07/2022
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº07/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, KENNEL CLUBE DO ESTADO 
DO CEARÁ, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.780140/0001-20, Avenida Desembargador Moreira,, 
nº 760, sala 503 – Bairro Meirles, Fortaleza/CE – CEP: 60170-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento EXPOSIÇÃO DE CÃES EDIÇÃO JULHO 2022, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e prazo da autorização de uso, neste ato, seguirão a isenção regulamentada na Lei Nº 17.386, de 24 de fevereiro de 2021, 
de forma integral, excepcionado à Portaria 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE 
MONTAGEM: 08 DE JULHO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 2.775,00; REALIZAÇÃO: 09 DE JULHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: 
R$ 5.550,00; DESMONTAGEM: 10 DE JULHO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.775,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMON-
TAGEM: R$ 11.100,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.250,00; TOTAL FINAL: R$ 13.350,00 
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor 
de R$ 13.350,00 (treze mil e trezentos e cinquenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa de Oficialização 25/03/2019 1.335,00 Taxa de Complementação 1 09/05/2022 6.007,50 Taxa de Complementação 2 08/06/2022 6.007,50 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que 
a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que 
autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. 
IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a 
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de 
uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. 
VI – O valor de R$ 1.335,00 (um mil, trezentos e trinta e cinco reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
08/06/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de 
Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao 
imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, 
o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 07 de Julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano 
de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) Roberto Cláudio Frota Bezerra (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº15/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, CONSELHO BRASILEIRO DE 
OFTALMOLOGIA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 48.939.250/0001-18 sediada na Rua Casa do 
Ator, nº 1.117, andar segundo – Vila Olímpia – São Paulo/SP – CEP: 04.546-004. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento 
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, insti-
tuído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de 
fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 19 A 22 AGOSTO DE 2023 TOTAL 

                            

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