DOE 27/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº153  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2022
2021, que Institui Política Pública de Apoio e Fomento ao Setor de Eventos para fazer frente às adversidades ocasionadas à respectiva atividade em razão da 
pandemia da Covid-19, no Estado do Ceará. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e prazo da autorização de uso, neste ato, seguirão a isenção regulamentada 
na Lei Nº 17.386, de 24 de fevereiro de 2021, de forma integral, excepcionado à Portaria 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do 
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 12 a 14 DE JULHO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 51.652,50; REALIZAÇÃO: 
15 A 17 DE JULHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 156.075,00; DESMONTAGEM: 18 DE JULHO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
R$ 14.550,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 222.277,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 42.222,60; TOTAL FINAL: R$ 264.500,10. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 264.500,10 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos reais e dez centavos) 
referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 05/05/2022 29.388,90 
Taxa de Complementação 1 15/06/2022 78.370,40 Taxa de Complementação 2 15/06/2022 78.370,40 Taxa de Complementação 3 15/06/2022 78.370,40 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que 
a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que 
autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. 
IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará 
a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do paga-
mento. VI – O valor de R$ 26.450,01 (dez mil, duzentos e cinquenta reais e noventa centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total 
bruto do contrato até dia 15/06/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a 
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado 
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não 
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 12 de julho 
de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna AUTORIZANTE Ricardo Sá Busgaib 
Júnior Autorizatário.
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.447, de 
30 de Janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, MARCELO FERNANDES DA SILVA 
OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura 
Organizacional da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir 
da data da publicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.447, de 
30 de Janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, LARA MOREIRA COLACO BESSA, 
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional 
da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir da data da 
publicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 
20 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade 
com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também 
combinado com o(a) Decreto 33.447 de 27 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, 
SIMONE RIBEIRO OLIVEIRA CORREIA, com cargo de CAPITAO, matrícula 11155014, pertencente ao órgão PMCE, para exercer o Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO a partir da data da publicação. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformi-
dade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 
16, também combinado com o(a) Decreto 33.447 de 27 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE 
NOMEAR, JOAO VICTOR DOS SANTOS TERTO, com cargo de CABO, matrícula 3016511X, pertencente ao órgão PMCE, para exercer o Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO a partir da data da publicação. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CC 0018/2022-CGD - O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.447, de 27 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, JOAO VICTOR 
DOS SANTOS TERTO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a) Secretaria Execu-
tiva da Controladoria Geral de Disciplina, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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