DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

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Nº 141-A, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
5. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS
I N S T I T U I ÇÕ ES
5.1. O registro da aprovação ou reprovação dos CANDIDATOS no Sistema
Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão
de Bolsa ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes
datas:
Primeira chamada: de 8 a 19 de agosto de 2022.
Segunda chamada: de 22 de agosto de 2022 a 2 de setembro de 2022.
5.2. O Sisprouni ficará disponível para lançamento, pelas IES, do registro da
aprovação ou da reprovação dos CANDIDATOS até as 23 horas e 59 minutos do último
dia de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília - DF.
6. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI
6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá
manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço
eletrônico http://acessounico.mec.gov.br/prouni, nos dias 5 e 6 de setembro de
2022.
6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES
e pelos CANDIDATOS no dia 9 de setembro de 2022.
6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da
lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação
pertinente ou
encaminhá-la por meio
virtual/eletrônico para
comprovação das
informações prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo
próprio da instituição, quando for o caso, no período de 10 a 16 de setembro de
2022.
6.3.1. A entrega da documentação pelos CANDIDATOS que manifestaram o
interesse em participar da lista de espera deverá observar o disposto no item 4 deste
Edital, quando for o caso.
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO
pré-selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de
Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no
período de 19 a 28 de setembro de 2022.
6.4.1. O processo de conferência das informações dos CANDIDATOS que
tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni observará a
ordem de classificação, conforme o disposto no caput do art. 23 da Portaria Normativa
MEC nº 1, de 2015, e a existência de bolsas disponíveis.
6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do
Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande
circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos:
I - prazos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de
eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico
http://acessounico.mec.gov.br/prouni ou pela Central de Atendimento do MEC (0800
616161);
II - os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das
informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1, de
2015.
7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo
seletivo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a
responsabilidade do
CANDIDATO de
se manter informado
acerca dos
prazos e
procedimentos referidos no subitem 7.1.
7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I - inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de
computadores de terceiros, óbices estranhos à administração, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como
outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, inclusive,
certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação;
II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da
coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações
publicadas em sites que não sejam do MEC; e
III - impedimento de acesso à conta gov.br do CANDIDATO.
7.3.1. Nos termos do inciso II do subitem 7.3., compete exclusivamente ao
CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e
participação no processo seletivo de que trata este Edital.
7.3.2. Nos termos do inciso III do subitem 7.3., compete exclusivamente ao
CANDIDATO
a manutenção
da
sua conta
no
Portal
gov.br, inclusive
cadastro,
recuperação de senha e outros procedimentos correlatos.
7.4. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais
com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a
segurança de sua inscrição.
7.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação
inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que
lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de
estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

                            

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