DOMCE 28/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3007 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO EVANDRO SILVA 
ALVES portador do CPF n° 006.267.003-45 a Gratificação GTR – 
COM 1 pela Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo I da 
Lei nº 702 de 18 de fevereiro de 2013, parte integrante da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Art. 2º. Revoga-se a Portaria 325/2021 do dia 27 de Abril de 
JULHO 2022 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 27 dias do 
mês de JULHO de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:4B9B39CD 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 2707013/2022 DE 27 DE JULHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 
05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO QUEIROZ DE 
SOUZA portador do CPF n° 326.676.473-00 a Gratificação GTR – 
COM 5 pela Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo I da 
Lei nº 702 de 18 de fevereiro de 2013, parte integrante da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 27 dias do 
mês de JULHO de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:18E7D7D7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 270712/2022 DE 27 DE JULHO DE 2022 
 
EXONERAR, 
A 
PEDIDO, 
SERVIDOR 
MUNICIPAL E DECLARA VACÂNCIA DE 
CARGO PÚBLICO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 
05/04/1990; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR a pedido da servidora ANA ALVES 
PEREIRA, portadora do RG n° 1455939 SSP/CE e CPF nº 
174.975.233-68, Matricula nº 00624, lotado na Secretaria Municipal 
de Administração no Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo, onde 
requereu sua Exoneração Voluntária do Cargo Efetivo deste 
Município na data de 27/072022; 
Art. 2º. Revoga-se a Portaria N° 33/01, 05 de setembro de 2001. 
Art.3°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 27 dias do 
mês de Julho de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:03C87BF2 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA N° 2707001 DE 27 DE JULHO DE 2022 NOMEIA 
FISCAIS DE CONTRATOS 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA 
DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 
de janeiro de 2022; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação os servidores abaixo relacionados: 
I – Vanderson Amorim de Oliveira, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Serviços de Internet, Serviços de Publicidade, 
Locação de Veículo, Serviços de Publicidade de Textos, Serviços de 
Manutenção e Locação de Impressoras, Serviços de Mão de Obra 
Terceirizada e Materiais de Limpeza. 
II – Janaina Pereira Cordeiro Lima, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Merenda Escolar, Aquisição de Álcool em Gel, 
Aquisição de vasilhames e recarga de gás e PNAE. 
III – Antônio Valdivino Ribeiro Cidrão, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Locação de Veículos, Aquisição de Gasolina, 
Diesel e Álcool e o Fornecimento de combustível na cidade de 
Fortaleza. 
IV – Ana Karoline de Oliveira Bráulio, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Materiais Escolares, Serviços de Assessoria e 
consultoria. 
V – Jose Lopes Xavier Neto, fiscalizará os contratos que tiverem por 
objeto: A Prestação de Serviços de Transporte Escolar e Universitário. 
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 

                            

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