DOMCE 28/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3007
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XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos
e
do
Contrato
com
sua
respectiva
publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5º - Revoga-se as portarias n° 0902001/2022, 0902002/2022.
0902003/2022,
0902004/2022,
0902005/2022,
090205006/2022,
0902007/2022, 0902008/2022 e 1502001/2022;
Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
27 de julho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria 008/2021
Publicado por:
Márcio do Carmo da Silva
Código Identificador:EDFFC637
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Aviso
de
licitação.
Modalidade:
Tomada
de
Preço
n.º
19.07.01/2022-SEAD. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA EXTERNA DO
MURO E FACHADA DO PRÉDIO, SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE. Tipo: menor preço
global. A comissão comunica aos interessados que no dia 16 de agosto
de 2022, às 09h00min na sala da comissão de licitação, localizada à
Rua Padre Clicério, 4605, São Francisco, Tabuleiro do Norte/CE,
estará recebendo os envelopes de habilitação e proposta de preços.
Maiores informações através do email: licitacaotabuleiro@gmail.com.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA
Presidente da Comissão.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:C6FB2067
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 159/2022 DE 22 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o senhor FRANCISCO GIORDANO IBIAPINA
RODRIGUES DE CARVALHO, CREA-CE nº 44031-D, como Fiscal
de Contrato da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e
controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 22 de abril de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:AB78118C
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