DOMCE 28/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3007 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e 
do 
Contrato 
com 
sua 
respectiva 
publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
Art. 5º - Revoga-se as portarias n° 0902001/2022, 0902002/2022. 
0902003/2022, 
0902004/2022, 
0902005/2022, 
090205006/2022, 
0902007/2022, 0902008/2022 e 1502001/2022; 
Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
27 de julho de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria 008/2021  
Publicado por: 
Márcio do Carmo da Silva 
Código Identificador:EDFFC637 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso 
de 
licitação. 
Modalidade: 
Tomada 
de 
Preço 
n.º 
19.07.01/2022-SEAD. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA EXTERNA DO 
MURO E FACHADA DO PRÉDIO, SEDE DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE. Tipo: menor preço 
global. A comissão comunica aos interessados que no dia 16 de agosto 
de 2022, às 09h00min na sala da comissão de licitação, localizada à 
Rua Padre Clicério, 4605, São Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, 
estará recebendo os envelopes de habilitação e proposta de preços. 
Maiores informações através do email: licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA  
Presidente da Comissão. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:C6FB2067 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 159/2022 DE 22 DE ABRIL DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o senhor FRANCISCO GIORDANO IBIAPINA 
RODRIGUES DE CARVALHO, CREA-CE nº 44031-D, como Fiscal 
de Contrato da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 
para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do 
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 22 de abril de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:AB78118C 
 

                            

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