DOMCE 28/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3007 
 
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 241/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ JONATAN DA SILVA 
GADELHA, Matrícula nº 463, como Fiscal de Contrato do Gabinete 
do Prefeito, em substituição a titular FRANCISCA DE OLIVEIRA 
LIMA, Matrícula nº 3804, que se encontra em gozo de férias, no 
período de 01/07/2022 a 30/07/2022, para representar o Gabinete 
perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, 
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle 
previstas nesta Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 11 de julho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:1340603F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE TERMO DE REPASSE N.º 001/2022 
 
celebrado entre o Município de Várzea Alegre, CNPJ nº 
07.539.273/0001-58, por intermédio da Secretaria de Assistência 
Social, Segurança Alimentar e Trabalho, e a ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO MUNICÍPIO DE 
VÁRZEA ALEGRE – CASA MÃE, CNPJ n.º 07.647.375/0001-97. 
  
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão de auxílio 
financeiro pelo CONCEDENTE à BENEFICIADA, para Estruturação 
da rede de serviços do SUAS, para oferta de Serviço de Atendimento: 
Atividades da Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos destinados a seus usuários (50 crianças e 
50 adolescentes). Para atingir o objeto pactuado, os partícipes 
obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela 
BENEFICIADA e aprovado pelo CONCEDENTE o qual, composto 
por 
seus 
anexos, 
passam 
a 
integrar 
a 
este 
instrumento 
independentemente de transcrição 
  
FUNDAMENTO: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1994, Decreto-Lei 
nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, a Lei Municipal n.º 1.149, de 13 
de agosto de 2020. 
  
VIGÊNCIA: 1 (um) ano a partir da data de assinatura do termo. 
  
DATA DA ASSINATURA: 27/07/2022. 
  
SIGNATÁRIOS: JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO – 
Prefeito Municipal, SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE 
AQUINO - Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança 
Alimentar e Trabalho, LUIZA FELIPE BARBOSA – ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO MUNICÍPIO DE 
VÁRZEA ALEGRE – CASA MÃE 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:AE8CC8A1 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.07.27.1 
 
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2022.07.27.1. O 
Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2022.07.27.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a contratação de 
serviços a serem prestados na locação de toda infraestrutura e atrações 

                            

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