DOMCE 28/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3007
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 241/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ JONATAN DA SILVA
GADELHA, Matrícula nº 463, como Fiscal de Contrato do Gabinete
do Prefeito, em substituição a titular FRANCISCA DE OLIVEIRA
LIMA, Matrícula nº 3804, que se encontra em gozo de férias, no
período de 01/07/2022 a 30/07/2022, para representar o Gabinete
perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle
previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 11 de julho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1340603F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE REPASSE N.º 001/2022
celebrado entre o Município de Várzea Alegre, CNPJ nº
07.539.273/0001-58, por intermédio da Secretaria de Assistência
Social, Segurança Alimentar e Trabalho, e a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO MUNICÍPIO DE
VÁRZEA ALEGRE – CASA MÃE, CNPJ n.º 07.647.375/0001-97.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão de auxílio
financeiro pelo CONCEDENTE à BENEFICIADA, para Estruturação
da rede de serviços do SUAS, para oferta de Serviço de Atendimento:
Atividades da Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos destinados a seus usuários (50 crianças e
50 adolescentes). Para atingir o objeto pactuado, os partícipes
obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela
BENEFICIADA e aprovado pelo CONCEDENTE o qual, composto
por
seus
anexos,
passam
a
integrar
a
este
instrumento
independentemente de transcrição
FUNDAMENTO: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1994, Decreto-Lei
nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, a Lei Municipal n.º 1.149, de 13
de agosto de 2020.
VIGÊNCIA: 1 (um) ano a partir da data de assinatura do termo.
DATA DA ASSINATURA: 27/07/2022.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO –
Prefeito Municipal, SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE
AQUINO - Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança
Alimentar e Trabalho, LUIZA FELIPE BARBOSA – ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO MUNICÍPIO DE
VÁRZEA ALEGRE – CASA MÃE
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:AE8CC8A1
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.07.27.1
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2022.07.27.1. O
Pregoeiro Oficial do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2022.07.27.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a contratação de
serviços a serem prestados na locação de toda infraestrutura e atrações
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