DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. I - Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos
CG A L
. SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL
Saap
. I - Coordenação-Geral de Análise de Atos de Pessoal
CG A A P
. a) Coordenação de Pesquisa Referencial
CPR
. b) Coordenação de Revisão de Atos de Pessoal
CRA
. 1. Divisão de Revisão de Atos de Pessoal
DRA
. 2. Divisão de Análise de Conformidade Legal
DCL
. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
CISET
. I - Gabinete
GAB
. II - Coordenação de Planejamento e Melhoria da Qualidade
CPLA
. a) Divisão de Gestão Administrativa
DIVGA
. III - Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais
CG AG
. a) Divisão de Informações Gerenciais
Dinfo
. IV - Coordenação-Geral de Auditoria Contínua e Assessoramento Técnico
CG AC
. V - CORREGEDORIA-GERAL
CO R P R
. VI - OUVIDORIA-GERAL
OUVPR
. a) Coordenação de Tratamento de Manifestações
C TRAT
. b) Coordenação-Geral de Acesso à Informação
CG A I
. VII - SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
Secep
. a) Coordenação-Geral de Análise de Processo Ético
CG A P E
. b) Coordenação-Geral de Análise de Conflito de Interesses
CG AC I
. c) Coordenação-Geral do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo
Fe d e r a l
CG S G E
. IMPRENSA NACIONAL
IN
. I - Coordenação de Governança
CG OV
. II - Coordenação de Apoio
CADIN
. III - Coordenação-Geral de Administração
CG A D
. a) Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil
D I A AC
. b) Coordenação de Gestão de Pessoas
CO G E P
. 1. Divisão de Pagamentos
D I P AG
. 2. Divisão de Promoção da Saúde e do Bem-Estar no Trabalho
D I S AU
. 3. Divisão de Informações Funcionais e Aposentadoria
D I FA P
. c) Coordenação de Orçamento e Finanças
CO F I N
. 1. Divisão de Faturamento
D I FAT
. 2. Divisão de Orçamento e Finanças
DIOFI
. d) Coordenação de Recursos Logísticos
CO LO G
. 1. Divisão de Documentação
DIDOC
. 2. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
DIALP
. 3. Divisão de Serviços Gerais
D I S EG
. e) Coordenação de Licitação e Contratos Administrativos
CO L I C
. 1. Divisão de Licitações
DILIC
. 2. Divisão de Contratos e Convênios
D CO N T
. 3. Divisão de Fiscalização Administrativa
DFISC
. IV - Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação
CG P P P
. a) Coordenação de Publicação do Diário Oficial da União
CO D O U
. 1. Divisão de Análise e Liberação de Matérias
DIAL
. 2. Divisão de Paginação e Publicação
DIPAP
. b) Coordenação de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo
CO G A R
. 1. Divisão de Gestão do Museu e Biblioteca
DIMAB
. 2. Divisão de Atendimento e Gestão de Negócios
DIANE
. c) Coordenação de Produção Gráfica
CO G R A F
. 1. Divisão de Acabamento e Expedição
DIAE
. 2. Divisão de Impressão Digital e Offset
DIMP
. V - Coordenação-Geral de Tecnologia
CGT I
. a) Coordenação de Infraestrutura e Governança de TI
CO I N G
. 1. Divisão de Infraestrutura e Segurança de TI
D I N FS
. 2. Divisão de Governança de TI
D GT I
. b) Coordenação de Sistemas, Dados e Inovação
CO S I S
. 1. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
DSIST
. 2. Divisão de Dados e Inovação
D I N OV
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/SG/PR Nº 168, DE 26 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo  1º  Portaria nº 29, de 12 de julho de 2022, do Ministro de
Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República e  com base no que dispõe
o Processo nº 00034.000844/2022-87, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa VISAN SEGURANÇA PRIVADA - EIRELLI, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.267.406/0001-00, estabelecida à SAAN, Quadra 1, Lote 860 - Asa Norte
- Brasília - DF, a penalidade de advertência, por infringência ao item 11.43 e subitem
11.83.1.6 da Cláusula Décima-Primeira - Das Obrigações da Contratante e da Contratada -
Contrato nº 5/2020  e item 12, Anexo VII da IN nº 5/2017, com base no Subitem 12.2.1
do item 12.2  da Cláusula Décima Segunda - Das Sanções Administrativas do Contrato e
artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º  O referido processo encontra-se com vista franqueada ao interessado
na Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional.
HELDO FERNANDO DE SOUZA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 60, DE 26 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a extinção da Procuradoria Seccional da
União em Umuarama/PR.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 3º,
§ 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00416.005398/2022-11, resolve:
Art. 1º Extinguir a Procuradoria Seccional da União em Umuarama, no Paraná,
com prazo de desmobilização de até 06 (seis) meses.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 54, DE 26 DE JULHO DE 2022
Habilitação de médico veterinário
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020,
publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, E
com base na Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Raphael Medeiros e Silva inscrito no
CRMV-AM sob o nº 1019/VP para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de
material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Amazonas, conforme prevê
o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06,
de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
GUILHERME DE MELO PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 89, DE 26 DE JULHO DE 2022
O Superintendente Federal da Agricultura no estado de Mato Grosso do Sul,
usando da competência delegada através da Portaria no 1.776, de 02 de agosto de 2016,
publicada no D.O.U de 03 de agosto de 2016, de conformidade com as atribuições que lhe
confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e publicado no D.O.U de 13 de abril de 2018,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA no 13 de 28 de maio de 2015,
resolve:
Convocar a partir de 15/07/2022 até 14/08/2022 as organizações não
governamentais e demais segmentos do setor privado, com reconhecida atuação no
âmbito da Produção Orgânica, que queiram participar da CPOrg/MS - Comissão da
Produção Orgânica de Mato Grosso do Sul, a se cadastrarem na SFA/MS - Superintendência
Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Mato Grosso do Sul. O cadastro
consiste na entrega de requerimento acompanhado de cópia de estatuto da organização,
regimento ou documento em que conste a vinculação de sua atuação a representação
pretendida, até o dia 14/08/2022, por uma das duas formas abaixo:
Em meio físico, postado ou protocolado, no endereço: Rua Dom Aquino, no
2696, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-182, na SFA/MS, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 de segunda- feira à sexta-feira, ou em meio digital, através do
correio eletrônico mauricio.pecantet@agro.gov.br ou marco.georges@agro.gov.br;
Em qualquer dos casos anteriores as vias originais dos documentos devem ser
apresentadas para conferência na SFA/MS/MAPA, inclusive e no máximo na data de
realização da assembleia. Em assembleia serão definidos os membros que comporão a
CPOrg/MS - Comissão da Produção Orgânica do estado de Mato Grosso do Sul, observando
a paridade entre representantes do setor público e representantes do setor privado. A data
proposta da realização da referida assembleia será no dia 23/08/2022, às 14h, no auditório
da SFA/MS, no endereço supracitado, ou por videoconferência. A assembleia se dará na
forma do artigos 8º e 9º da Instrução Normativa - MAPA nº 13 de 28 de maio de 2015.
A solicitação de formulário de requerimento para cadastro assim como dúvidas
referentes ao processo de cadastramento ou de escolha dos membros da CPOrg/MS,
deverão ocorrer através do endereço eletrônico: mauricio.pecantet@agro.gov.br ou
marco.georges@agro.gov.br.
CELSO DE SOUZA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 139, DE 26 DE JULHO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em
vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802,
de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que
consta no Processo Administrativo nº 21036.000623/2022-69, resolve:
Art.1° Cadastrar sob o número BR-PE0857 a empresa Cooperativa de
Produtores Exportadores do Vale do São Francisco (COOPEXVALE), CNPJ nº
06.341.073/0001- 23, localizada na Rua Projetada, S/N, lotes 02 ao 06, Bairro Boa
Esperança, Petrolina, PE, CEP 56.320-695, na qualidade de empresa que realiza
tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço para
terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento
Térmico: Tratamento a frio.
Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de
agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no
prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à
representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de
Pernambuco.
Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa sujeita à
fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto
de 2021 e da legislação relacionada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR

                            

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