Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072800003 3 Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 . I - Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos CG A L . SUBCHEFIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL Saap . I - Coordenação-Geral de Análise de Atos de Pessoal CG A A P . a) Coordenação de Pesquisa Referencial CPR . b) Coordenação de Revisão de Atos de Pessoal CRA . 1. Divisão de Revisão de Atos de Pessoal DRA . 2. Divisão de Análise de Conformidade Legal DCL . SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO CISET . I - Gabinete GAB . II - Coordenação de Planejamento e Melhoria da Qualidade CPLA . a) Divisão de Gestão Administrativa DIVGA . III - Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais CG AG . a) Divisão de Informações Gerenciais Dinfo . IV - Coordenação-Geral de Auditoria Contínua e Assessoramento Técnico CG AC . V - CORREGEDORIA-GERAL CO R P R . VI - OUVIDORIA-GERAL OUVPR . a) Coordenação de Tratamento de Manifestações C TRAT . b) Coordenação-Geral de Acesso à Informação CG A I . VII - SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA Secep . a) Coordenação-Geral de Análise de Processo Ético CG A P E . b) Coordenação-Geral de Análise de Conflito de Interesses CG AC I . c) Coordenação-Geral do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Fe d e r a l CG S G E . IMPRENSA NACIONAL IN . I - Coordenação de Governança CG OV . II - Coordenação de Apoio CADIN . III - Coordenação-Geral de Administração CG A D . a) Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil D I A AC . b) Coordenação de Gestão de Pessoas CO G E P . 1. Divisão de Pagamentos D I P AG . 2. Divisão de Promoção da Saúde e do Bem-Estar no Trabalho D I S AU . 3. Divisão de Informações Funcionais e Aposentadoria D I FA P . c) Coordenação de Orçamento e Finanças CO F I N . 1. Divisão de Faturamento D I FAT . 2. Divisão de Orçamento e Finanças DIOFI . d) Coordenação de Recursos Logísticos CO LO G . 1. Divisão de Documentação DIDOC . 2. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio DIALP . 3. Divisão de Serviços Gerais D I S EG . e) Coordenação de Licitação e Contratos Administrativos CO L I C . 1. Divisão de Licitações DILIC . 2. Divisão de Contratos e Convênios D CO N T . 3. Divisão de Fiscalização Administrativa DFISC . IV - Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação CG P P P . a) Coordenação de Publicação do Diário Oficial da União CO D O U . 1. Divisão de Análise e Liberação de Matérias DIAL . 2. Divisão de Paginação e Publicação DIPAP . b) Coordenação de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo CO G A R . 1. Divisão de Gestão do Museu e Biblioteca DIMAB . 2. Divisão de Atendimento e Gestão de Negócios DIANE . c) Coordenação de Produção Gráfica CO G R A F . 1. Divisão de Acabamento e Expedição DIAE . 2. Divisão de Impressão Digital e Offset DIMP . V - Coordenação-Geral de Tecnologia CGT I . a) Coordenação de Infraestrutura e Governança de TI CO I N G . 1. Divisão de Infraestrutura e Segurança de TI D I N FS . 2. Divisão de Governança de TI D GT I . b) Coordenação de Sistemas, Dados e Inovação CO S I S . 1. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas DSIST . 2. Divisão de Dados e Inovação D I N OV IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/SG/PR Nº 168, DE 26 DE JULHO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 1º Portaria nº 29, de 12 de julho de 2022, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República e com base no que dispõe o Processo nº 00034.000844/2022-87, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa VISAN SEGURANÇA PRIVADA - EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.267.406/0001-00, estabelecida à SAAN, Quadra 1, Lote 860 - Asa Norte - Brasília - DF, a penalidade de advertência, por infringência ao item 11.43 e subitem 11.83.1.6 da Cláusula Décima-Primeira - Das Obrigações da Contratante e da Contratada - Contrato nº 5/2020 e item 12, Anexo VII da IN nº 5/2017, com base no Subitem 12.2.1 do item 12.2 da Cláusula Décima Segunda - Das Sanções Administrativas do Contrato e artigo 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Art. 2º O referido processo encontra-se com vista franqueada ao interessado na Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional. HELDO FERNANDO DE SOUZA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 60, DE 26 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a extinção da Procuradoria Seccional da União em Umuarama/PR. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00416.005398/2022-11, resolve: Art. 1º Extinguir a Procuradoria Seccional da União em Umuarama, no Paraná, com prazo de desmobilização de até 06 (seis) meses. Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BIANCO LEAL Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 54, DE 26 DE JULHO DE 2022 Habilitação de médico veterinário O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020, publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, E com base na Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário Raphael Medeiros e Silva inscrito no CRMV-AM sob o nº 1019/VP para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Amazonas, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. GUILHERME DE MELO PESSOA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 89, DE 26 DE JULHO DE 2022 O Superintendente Federal da Agricultura no estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência delegada através da Portaria no 1.776, de 02 de agosto de 2016, publicada no D.O.U de 03 de agosto de 2016, de conformidade com as atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e publicado no D.O.U de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA no 13 de 28 de maio de 2015, resolve: Convocar a partir de 15/07/2022 até 14/08/2022 as organizações não governamentais e demais segmentos do setor privado, com reconhecida atuação no âmbito da Produção Orgânica, que queiram participar da CPOrg/MS - Comissão da Produção Orgânica de Mato Grosso do Sul, a se cadastrarem na SFA/MS - Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Mato Grosso do Sul. O cadastro consiste na entrega de requerimento acompanhado de cópia de estatuto da organização, regimento ou documento em que conste a vinculação de sua atuação a representação pretendida, até o dia 14/08/2022, por uma das duas formas abaixo: Em meio físico, postado ou protocolado, no endereço: Rua Dom Aquino, no 2696, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-182, na SFA/MS, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 de segunda- feira à sexta-feira, ou em meio digital, através do correio eletrônico mauricio.pecantet@agro.gov.br ou marco.georges@agro.gov.br; Em qualquer dos casos anteriores as vias originais dos documentos devem ser apresentadas para conferência na SFA/MS/MAPA, inclusive e no máximo na data de realização da assembleia. Em assembleia serão definidos os membros que comporão a CPOrg/MS - Comissão da Produção Orgânica do estado de Mato Grosso do Sul, observando a paridade entre representantes do setor público e representantes do setor privado. A data proposta da realização da referida assembleia será no dia 23/08/2022, às 14h, no auditório da SFA/MS, no endereço supracitado, ou por videoconferência. A assembleia se dará na forma do artigos 8º e 9º da Instrução Normativa - MAPA nº 13 de 28 de maio de 2015. A solicitação de formulário de requerimento para cadastro assim como dúvidas referentes ao processo de cadastramento ou de escolha dos membros da CPOrg/MS, deverão ocorrer através do endereço eletrônico: mauricio.pecantet@agro.gov.br ou marco.georges@agro.gov.br. CELSO DE SOUZA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 139, DE 26 DE JULHO DE 2022 O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21036.000623/2022-69, resolve: Art.1° Cadastrar sob o número BR-PE0857 a empresa Cooperativa de Produtores Exportadores do Vale do São Francisco (COOPEXVALE), CNPJ nº 06.341.073/0001- 23, localizada na Rua Projetada, S/N, lotes 02 ao 06, Bairro Boa Esperança, Petrolina, PE, CEP 56.320-695, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico: Tratamento a frio. Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador. Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Pernambuco. Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021 e da legislação relacionada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIORFechar