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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072800007 7 Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - cópia do termo de posse do Governador do Estado ou do Secretário Estadual, publicado no Diário Oficial, conforme o caso. § 2º Quando se tratar de doação de bens aos municípios, além dos documentos mencionados no caput deste artigo, o procedimento administrativo deverá conter também: I - solicitação formal, do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal, possuidor de delegação de competência para o recebimento dos bens a serem destinados, com justificativa; II - cópia do termo de posse do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal publicado no Diário Oficial, conforme o caso. § 3º Quando se tratar de doação de bens às fundações públicas, além dos documentos mencionados no caput deste artigo, o procedimento administrativo deverá conter também: I - solicitação formal da autoridade máxima da Fundação, com justificativa; II - cópia do ato de nomeação do solicitante; e III - cópia do estatuto ou documento equivalente em vigor, bem como todas as alterações realizadas, se houver. § 4º No caso de doação de veículos, além dos documentos mencionados no caput deste artigo, o procedimento administrativo deverá conter também: I - cópia legível do Certificado de Propriedade do Veículo; II - termo de vistoria, elaborado pela Divisão Operacional da Superintendência Regional, de acordo com o modelo constante em Anexo III desta Instrução Normativa, com a indicação da situação em que se encontra o veículo, de acordo com a classificação de bens; III - comprovante do nada consta do veículo; e IV - 03 (três) últimos Mapas de Controle Anual de Veículo Oficial, conforme Anexo IV. Art. 9º Após a decisão administrativa a que se refere o § 2º do art. 7º desta Instrução Normativa e a assinatura do termo de doação, conforme modelo constante no Anexo II, a unidade doadora encaminhará os autos à Diretoria de Gestão Operacional - DO para registro de baixa no sistema patrimonial. § 1º Compete à DO adotar os atos necessários à publicação do extrato do termo de doação no Diário Oficial da União - DOU e no sitio eletrônico .GOV. § 2º Após as providências indicadas no § 1º, o procedimento administrativo será encaminhado à DOA-4 para baixa física dos bens doados, e remetido à Coordenação Geral de Contabilidade - DOC, para baixa contábil. § 3º Os autos deverão ser encaminhados à unidade responsável pela guarda dos bens para entrega ao donatário, promovendo a retirada das plaquetas de tombamento. § 4º No caso de alienação de veículos, a unidade doadora deverá adotar as seguintes providências: I - remeter cópia dos termos de baixa à DOA-4; e II - comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN, imediatamente, a alienação realizada, por meio de Ofício, no qual deverão constar todos os dados necessários para que seja feita a transferência de propriedade. § 5º Compete à autoridade máxima da unidade doadora assinar o documento de transferência do veículo. Art. 10. Os bens móveis inservíveis, classificados como ociosos, irrecuperáveis ou antieconômicos, localizados em local de difícil acesso e cujo transporte venha a onerar a unidade, de modo a não recomendar seu remanejamento, deve ter sua doação autorizada para ocorrer no local em que se encontra, observando o disposto nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. As despesas decorrentes da doação de bens móveis inservíveis, tais como transferência de propriedade, transporte, guarda, entre outras, serão de inteira responsabilidade do donatário. Art. 11. Os bens classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos deverão ser transferidos patrimonialmente e contabilmente para a conta 12.311.99.01, denominada Bens Móveis a Alienar. Art. 12. É vedada a alienação de Bandeira Nacional, além de outros Símbolos Nacionais e armamentos. § 1º O desfazimento dos bens a que se refere o caput deve seguir as disposições contidas no art. 32 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e no Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, ou em outro normativo que o substituir. § 2º O desfazimento e a baixa patrimonial e contábil dos Símbolos Nacionais e dos armamentos dar-se-ão sempre mediante: I - transferência dos bens para a conta contábil 12.311.99.01 - Bens Móveis a Alienar; II - entrega das Bandeiras na Unidade Militar ou Corporação local, mediante ofício assinado pelo Diretor da DO ou Superintendente Regional, com a indicação do número do tombamento e a especificação do bem; III - constituição de processo administrativo com a cópia do Ofício mencionado no inciso II e comprovante de seu recebimento; e IV - adoção das medidas constantes no Manual de Procedimentos do Sistema de Controle Patrimonial de Bens Móveis. Art. 13. Os bens móveis adquiridos com recursos de convênios celebrados com Estados, Municípios ou Distrito Federal poderão ser doados aos convenentes após a extinção do instrumento, ouvidas a Diretoria de Gestão Operacional e a Superintendência Regional, a critério do Presidente do Incra, quando julgado necessário à continuidade do programa governamental, conforme previsto no artigo 12 do Decreto nº 9.373, de 2018, e deverá obedecer aos seguintes procedimentos: I - não será necessária a inscrição dos bens a serem doados na conta específica de bens móveis a alienar, caso não tenham sido incorporados ao patrimônio do Incra; II - deverão ser observadas as condições estipuladas no convênio quanto a destinação dos bens; e III - a doação dos bens fica condicionada a aprovação das contas do convênio pelo Incra. Parágrafo único. Atendidos os requisitos deste artigo, será preenchido o Termo de Doação, conforme Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 14. Os donatários e beneficiários da transferência ficarão responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis. CAPÍTULO IV DAS DIPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Fica vedada a doação de que trata esta Instrução Normativa aos particulares em ano de pleito eleitoral. § 1º No caso de doação a ente público, a vedação de que trata o caput fica limitada ao período de 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral. § 2º A vedação de que trata o § 1º não alcança as doações aos entes públicos integrantes da Administração Pública Federal. § 3º As vedações previstas neste artigo não impedem a prática dos atos administrativos preparatórios à doação. Art. 16. É obrigatória a utilização do modelo de Termo de Doação, constante do Anexo II, ficando dispensada a análise jurídica. Art. 17. Em caso de dúvida jurídica os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Federal Especializada para manifestação. Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Gestão Operacional. Art. 19. Fica revogada a Norma de Execução Incra nº 100, de 29 de novembro de 2011. Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE Declaramos para os devidos fins, que os bens constantes do processo nº_______ , encontram-se de acordo com o previsto na Instrução Normativa Incra nº 125, 26 de julho de 2022, estando os mesmos em condições de serem alienados. Assumimos as responsabilidades administrativas e penais decorrentes da presente doação. Brasília - DF, de de 20xx. DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL INCRA ANEXO II TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INCRA E .............................................................................. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, com sede na cidade de...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de de............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominado DOADOR, e .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designada DONATÁRIO neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF/CNPJ nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .................. e com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a doação, sem encargos, de bens móveis de propriedade do DOADOR considerados inservíveis, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO 2.1 Compete ao DONATÁRIO: I - fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos II - observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação; III - promover a incorporação dos bens doados ao seu patrimônio; e IV - realizar, observado o prazo legal, a transferência junto ao Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN, quando se tratar de veículo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES 3.1 É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens, objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do DOADOR. 4. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 4.1 Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico .GOV. 5. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 O DONATÁRIO declara que aceita a doação dos bens em todos os seus termos. 5.2 Os bens doados serão recebidos com o ateste do representante. do DONATÁRIO, que passará a ter direito, ação, domínio e posse sobre os mesmos. 5.3 Após recebimento dos bens doados pelo DONATÁRIO, o DOADOR ficará isento de todo e qualquer ônus ou responsabilidade que recaia ou venha recair sobre os mesmos. 5.4 O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 5.5 As partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente termo, ou de outra forma que não relacionada a este ajuste, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção"). 5.6 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Seção Judiciária de .. - Justiça Federal. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. ..........................................., .......... de .......................................... de 20..... . DOADOR ___________________ DONATÁRIO _________________ Testemunhas: Nome: RG/RF: CPF: Nome: RG/RF: CPF: ANEXO III . TERMO DE VISTORIA . SERVIÇO PUBLICO FEDERAL SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS-SISG M I N I S T E R I O / O R G AO / E N T I DA D E . MARCA/SUBMARCA CO M B U S T I V E L : GASOLINA ( ) ALCOOL ( ) DIESEL ( ) . MOTOR CHASSIS CO R P L AC A A N O / FA B . TEMPO DE USO QUILOMETRAGE M VALO R DE AQUISIÇAO . VISTORIA DE ITENS . B R| I | F B R I F B R I F . 1 MOTOR BRAÇOS DE DIREÇAO MARCADOR DE OLEO . 2 ALIMENTAÇAO 9 FREIOS MARCADOR DE TEMP. . TANQUE DE CO M B U S T Í V E L ES T AC I O N A M E N T O HODOMETORFechar