DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - cópia do termo de posse do Governador do Estado ou do Secretário
Estadual, publicado no Diário Oficial, conforme o caso.
§ 2º Quando se tratar de doação de bens aos municípios, além dos documentos
mencionados no caput deste artigo, o procedimento administrativo deverá conter
também:
I - solicitação formal, do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal,
possuidor de delegação de competência para o recebimento dos bens a serem destinados,
com justificativa;
II - cópia do termo de posse do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal
publicado no Diário Oficial, conforme o caso.
§ 3º Quando se tratar de doação de bens às fundações públicas, além dos
documentos mencionados no caput deste artigo, o procedimento administrativo deverá
conter também:
I - solicitação formal da autoridade máxima da Fundação, com justificativa;
II - cópia do ato de nomeação do solicitante; e
III - cópia do estatuto ou documento equivalente em vigor, bem como todas as
alterações realizadas, se houver.
§ 4º No caso de doação de veículos, além dos documentos mencionados no
caput deste artigo, o procedimento administrativo deverá conter também:
I - cópia legível do Certificado de Propriedade do Veículo;
II - termo de vistoria, elaborado pela Divisão Operacional da Superintendência
Regional, de acordo com o modelo constante em Anexo III desta Instrução Normativa, com
a indicação da situação em que se encontra o veículo, de acordo com a classificação de
bens;
III - comprovante do nada consta do veículo; e
IV - 03 (três) últimos Mapas de Controle Anual de Veículo Oficial, conforme
Anexo IV.
Art. 9º Após a decisão administrativa a que se refere o § 2º do art. 7º desta
Instrução Normativa e a assinatura do termo de doação, conforme modelo constante no
Anexo II, a unidade doadora encaminhará os autos à Diretoria de Gestão Operacional - DO
para registro de baixa no sistema patrimonial.
§ 1º Compete à DO adotar os atos necessários à publicação do extrato do
termo de doação no Diário Oficial da União - DOU e no sitio eletrônico .GOV.
§ 2º Após as providências indicadas no § 1º, o procedimento administrativo
será encaminhado à DOA-4 para baixa física dos bens doados, e remetido à Coordenação
Geral de Contabilidade - DOC, para baixa contábil.
§ 3º Os autos deverão ser encaminhados à unidade responsável pela guarda
dos bens para entrega ao donatário, promovendo a retirada das plaquetas de
tombamento.
§ 4º No caso de alienação de veículos, a unidade doadora deverá adotar as
seguintes providências:
I - remeter cópia dos termos de baixa à DOA-4; e
II - comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN, imediatamente,
a alienação realizada, por meio de Ofício, no qual deverão constar todos os dados
necessários para que seja feita a transferência de propriedade.
§ 5º Compete à autoridade máxima da unidade doadora assinar o documento
de transferência do veículo.
Art. 10. Os bens móveis inservíveis, classificados como ociosos, irrecuperáveis
ou antieconômicos, localizados em local de difícil acesso e cujo transporte venha a onerar
a unidade, de modo a não recomendar seu remanejamento, deve ter sua doação
autorizada para ocorrer no local em que se encontra, observando o disposto nesta
Instrução Normativa.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da doação de bens móveis inservíveis,
tais como transferência de propriedade, transporte, guarda, entre outras, serão de inteira
responsabilidade do donatário.
Art. 11. Os bens classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos deverão
ser transferidos patrimonialmente e contabilmente para a conta 12.311.99.01, denominada
Bens Móveis a Alienar.
Art. 12. É vedada a alienação de Bandeira Nacional, além de outros Símbolos
Nacionais e armamentos.
§ 1º O desfazimento dos bens a que se refere o caput deve seguir as
disposições contidas no art. 32 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e no Decreto
10.030, de 30 de setembro de 2019, ou em outro normativo que o substituir.
§ 2º O desfazimento e a baixa patrimonial e contábil dos Símbolos Nacionais e
dos armamentos dar-se-ão sempre mediante:
I - transferência dos bens para a conta contábil 12.311.99.01 - Bens Móveis a
Alienar;
II - entrega das Bandeiras na Unidade Militar ou Corporação local, mediante
ofício assinado pelo Diretor da DO ou Superintendente Regional, com a indicação do
número do tombamento e a especificação do bem;
III - constituição de processo administrativo com a cópia do Ofício mencionado
no inciso II e comprovante de seu recebimento; e
IV - adoção das medidas constantes no Manual de Procedimentos do Sistema
de Controle Patrimonial de Bens Móveis.
Art. 13. Os bens móveis adquiridos com recursos de convênios celebrados com
Estados, Municípios ou Distrito Federal poderão ser doados aos convenentes após a
extinção do instrumento, ouvidas a Diretoria de Gestão Operacional e a Superintendência
Regional, a critério do Presidente do Incra, quando julgado necessário à continuidade do
programa governamental, conforme previsto no artigo 12 do Decreto nº 9.373, de 2018, e
deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
I - não será necessária a inscrição dos bens a serem doados na conta específica
de bens móveis a alienar, caso não tenham sido incorporados ao patrimônio do Incra;
II - deverão ser observadas as condições estipuladas no convênio quanto a
destinação dos bens; e
III - a doação dos bens fica condicionada a aprovação das contas do convênio
pelo Incra.
Parágrafo único. Atendidos os requisitos deste artigo, será preenchido o Termo
de Doação, conforme Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 14. Os donatários e beneficiários da transferência ficarão responsáveis pela
destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis.
CAPÍTULO IV
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Fica vedada a doação de que trata esta Instrução Normativa aos
particulares em ano de pleito eleitoral.
§ 1º No caso de doação a ente público, a vedação de que trata o caput fica
limitada ao período de 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral.
§ 2º A vedação de que trata o § 1º não alcança as doações aos entes públicos
integrantes da Administração Pública Federal.
§ 3º As vedações previstas neste artigo não impedem a prática dos atos
administrativos preparatórios à doação.
Art. 16. É obrigatória a utilização do modelo de Termo de Doação, constante do
Anexo II, ficando dispensada a análise jurídica.
Art. 17. Em caso de dúvida jurídica os autos devem ser encaminhados à
Procuradoria Federal Especializada para manifestação.
Art.
18. Os
casos
omissos serão
dirimidos
pela
Diretoria de
Gestão
Operacional.
Art. 19. Fica revogada a Norma de Execução Incra nº 100, de 29 de novembro
de 2011.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os devidos fins, que os bens constantes do processo
nº_______ , encontram-se de acordo com o previsto na Instrução Normativa Incra nº 125,
26 de julho de 2022, estando os mesmos em condições de serem alienados.
Assumimos as responsabilidades administrativas e penais decorrentes da
presente doação.
Brasília - DF, de de 20xx.
DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL
INCRA
ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INCRA
E ..............................................................................
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, com
sede na cidade de...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste
ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº
......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de de............... de ...........,
inscrito(a) no
CPF nº
...................., portador(a)
da Carteira
de Identidade nº
...................................., doravante denominado DOADOR, e .............................. inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante
designada DONATÁRIO neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF/CNPJ nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .................. e com
fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto nº 9.373, de 11 de maio
de 2018, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a doação, sem encargos, de bens
móveis de propriedade do DOADOR considerados inservíveis, conforme condições e
quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
2.1 Compete ao DONATÁRIO:
I - fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos
II - observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude
da doação;
III - promover a incorporação dos bens doados ao seu patrimônio; e
IV - realizar, observado o prazo legal, a transferência junto ao Departamento
Nacional de Trânsito - DETRAN, quando se tratar de veículo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
3.1 É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários,
ressalvada, após a entrega dos bens, objeto da doação, a menção informativa da doação
no sítio eletrônico do DOADOR.
4. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico .GOV.
5. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O DONATÁRIO declara que aceita a doação dos bens em todos os seus
termos.
5.2 Os bens doados serão recebidos com o ateste do representante. do
DONATÁRIO, que passará a ter direito, ação, domínio e posse sobre os mesmos.
5.3 Após recebimento dos bens doados pelo DONATÁRIO, o DOADOR ficará
isento de todo e qualquer ônus ou responsabilidade que recaia ou venha recair sobre os
mesmos.
5.4 O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
5.5 As partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar
a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por
conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens
financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática
ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente
relacionada ao presente termo, ou de outra forma que não relacionada a este ajuste, e
devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma
("Obrigações Anticorrupção").
5.6 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo
de Doação será o da Seção Judiciária de .. - Justiça Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em
2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas
testemunhas.
..........................................., .......... de .......................................... de 20..... .
DOADOR ___________________
DONATÁRIO _________________
Testemunhas:
Nome: RG/RF: CPF:
Nome: RG/RF: CPF:
ANEXO III
. TERMO DE VISTORIA
. SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS-SISG
M I N I S T E R I O / O R G AO / E N T I DA D E
. MARCA/SUBMARCA
CO M B U S T I V E L :
GASOLINA ( ) ALCOOL ( ) DIESEL ( )
. MOTOR CHASSIS
CO R
P L AC A
A N O / FA B
. TEMPO DE USO
QUILOMETRAGE M
VALO R DE AQUISIÇAO
. VISTORIA DE ITENS
. B
R| I | F
B
R
I
F
B
R
I
F
. 1 MOTOR
BRAÇOS DE DIREÇAO
MARCADOR DE OLEO
. 2 ALIMENTAÇAO
9 FREIOS
MARCADOR DE TEMP.
. TANQUE DE
CO M B U S T Í V E L
ES T AC I O N A M E N T O
HODOMETOR

                            

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