DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
BASE AÉREA DE CANOAS
PORTARIA BACO Nº 44/EI, DE 25 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA BASE AÉREA DE CANOAS - BACO, usando da competência
regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.177/GC1, de 6 de outubro de
2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 188, de 13 de outubro de
2021, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidade (PAAI) nº 67207.000054/2022-43, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção a empresa E. M. PIRES GERENCIAMENTO E
PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.294.439/0001-22, na modalidade de
impedimento de licitar e contratar com a Administração (COMAER) pelo prazo de doze
meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o art.
86 e art. 87, da Lei 8.666/1993, em decorrência da inexecução parcial do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de
exigências constantes nos itens 8.1, 8.23.1 e 8.23.6 do Anexo I do Termo de Referência do
Pregão 45/GAP-CO/2020, combinado com o art. 86 e inc. II e III, do art. 87 da Lei
8.666/1993,
em
razão de
inadimplemento
contratual,
de
acordo com
a
decisão
fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ZAMPIER BUSSMANN Coronel Aviador
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
PORTARIA Nº 135/CFAOC, DE 26 DE JULHO DE 2022
Representantes titulares e/ou Suplentes da Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis - CESPORTOS.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria n° 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de
2004 e de acordo com o contido na Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que
dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional,
resolve:
Art. 1º Indicar os militares abaixo relacionados como Representantes titulares
e/ou Suplentes da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis - CESPORTOS, conforme Art. 12 do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de
2019:
Representante titular:
Nome: JORGE DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR;
Posto: Capitão de Mar e Guerra;
Cargo/Função: Capitão dos Portos;
e-mail: antunes.junior@marinha.mil.br; e
Telefone: (92) 2123 - 4901.
Suplentes:
Nome: FÁBIO LUIZ CAVALCANTI DA SILVA;
Posto: Capitão-Tenente (AA);
Cargo/Função: Chefe do Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário;
e-mail: fabio.cavalcanti@marinha.mil.br; e
Telefone: (92) 2123 - 4920.
Nome: CLÁUDIO GEOVANI DA SILVA;
Posto: Capitão-Tenente (AA);
Cargo/Função: Agente de Itacoatiara;
e-mail: geovani@marinha.mil.br; e
Telefone: (92) 3521 - 1131.
Nome: THIAGO HENRIQUE LELIS RAMOS
Posto: Primeiro-Tenente;
Cargo/Função: Encarregado da Divisão de Cadastro;
e-mail: thiago.lelis@marinha.mil.br; e
Telefone: (92) 2123 - 4959.
Nome: MUNIRA DE SOUSA LUZ SILVA
Posto: Primeiro-Tenente;
Cargo/Função: Encarregado da Seção de Adestramento;
e-mail: munira.luz@marinha.mil.br; e
Telefone: (92) 2123 - 4919.
Nome: EDGAR FRANCISCO GUIMARÃES DE OLIVEIRA;
Posto: Primeiro-Tenente;
Cargo/Função: Ajudante da Divisão de Cadastro;
e-mail: guimaraes.oliveira@marinha.mil.br; e
Telefone: (92) 2123 - 4959.
Nome: ALLAN CERDEIRA MIRANDA
Posto: Primeiro-Tenente;
Cargo/Função: Encarregado da Divisão de Inspeção Naval;
e-mail: allan.cerdeira@marinha.mil.br; e
Telefone: (92) 2123 - 4922.
Nome: EMANUELLE BEZERRA SOARES EVANGELISTA
Posto: Primeiro-Tenente;
Cargo/Função: Encarregada da Seção de Inquérito;
e-mail: emanuelle@marinha.mil.br; e
Telefone: (92) 2123 - 4924.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Revoga-se a Portaria de nº 48, de 5 de abril de 2022.
Capitão de Mar e Guerra JORGE DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
SUBCHEFIA DE ORGANIZAÇÃO
DESPACHO MB Nº 18, DE 19 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 61074.007779/2022-39
Autorização
para
visita de
Navios
de
Guerra
a
Portos e
Águas
Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada do Uruguai no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro
de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, na ausência do Vice-Chefe,
AUTORIZO a visita dos Navios Classe "PROTECTOR": ROU "RÍO ARAPEY", ROU "RÍO DE LA
PLATA" e ROU "YAGUARON", pertencente à Armada da República do Uruguai (AROU), ao
porto de Belém-PA, de 20 a 22 de setembro de 2022, ao porto de Fortaleza-CE, de 25
a 27 de setembro de 2022, ao porto de Maceió-AL, de 29 de setembro a 1º de outubro
de 2022, ao porto de Vitória-ES, de 4 a 6 de outubro de 2022 e ao porto de Itajaí-S C,
de 9 a 11 de outubro de 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e
convívio social, esses estarão sujeitos às
normas sanitárias locais vigentes em
conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Contra-Almirante CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE
Subchefe de Organização
CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO CONSUG-MD Nº 14, DE 25 DE JULHO DE 2022
Aprova o Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa
- PPED.
O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso
da competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 9.628, de 26 de
dezembro de 2018, tendo em vista o disposto na Resolução CONSUG-MD nº 13, de 29 de
novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60006.000247/2021-31, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa - PPED, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Defesa
Presidente do Conselho
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Comandante da Marinha
Substituto
General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Comandante da Aeronáutica
General de Exército LAERTE DE SOUZA SANTOS
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
SÉRGIO JOSÉ PEREIRA
Secretário-Geral do Ministério da Defesa
ANEXO
PORTFÓLIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DEFESA 2020-2031 (PPED 2020-2031)
Apresentação
O Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa 2020-2031 (PPED 2020-2031)
documenta as principais Iniciativas Estratégicas de Defesa (IED) - programas e projetos - de
alta relevância para o Setor de Defesa (SD) que potencializam e impulsionam o alcance de
um ou mais Objetivos Setoriais de Defesa (OSD) que integram o Planejamento Estratégico
Setorial de Defesa 2020-2031 (PESD 2020-2031). A sua elaboração e atualização foi
regulada pelo Conselho Superior de Governança do Ministério da Defesa (CONSUG/MD),
por meio da Resolução CONSUG/MD nº 13, de 29 de novembro de 2021.
O PPED 2020-2031 é uma eficaz ferramenta para que o CONSUG/MD possa
promover o alinhamento estratégico e a interação dos programas e projetos estratégicos
integrantes dos portfólios de projetos das Forças Singulares que sejam de grande
relevância para todo o Setor de Defesa, além de possibilitar que lhes sejam atribuídas as
necessárias prioridades, cumprindo competência prevista no Decreto nº 9.628, de 26 de
dezembro de 2018.
Por outra perspectiva, deve ser evidenciado que as IED que integram o PPED
constituem-se em indutores para concretizar a Estratégia Setorial de Defesa. Assim, nos
trabalhos de acompanhamento da implementação da Estratégia Setorial, realizados
conforme o estabelecido na Resolução CONSUG/MD nº 8, de 16 de junho de 2021, dentre
outros aspectos, será avaliada a efetividade dos resultados das IED para o alcance dos OSD
e o desempenho agregado do conjunto dos componentes do PPED.
Além de contribuir para a implementação do PESD, as IED trazem benefícios
para a sociedade brasileira, pois criam condições para o desenvolvimento de tecnologias de
uso dual, capacitam profissionais de diversas áreas, geram empregos e promovem a
interação da Defesa com outros setores estratégicos nacionais e internacionais.
Por fim, é importante destacar que as Forças Singulares possuem seus próprios
Portfólios de Projetos Estratégicos, com recursos específicos para investimentos, haja vista
que a Lei Complementar nº 97, de 1999, estabelece que os seus comandantes exercem, no
âmbito de suas atribuições, a direção e a gestão da respectiva Força, dispondo de recursos
orçamentários que lhes forem destinados no orçamento do Ministério da Defesa.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa 2020 - 2031 (PPED 2020 - 2031)
é composto por 23 (vinte e três) Iniciativas Estratégicas de Defesa (IED), prioritariamente,
por aquelas alinhadas com o programa 6012 do PPA/MD (Defesa Nacional), que colaboram
para a construção das capacidades militares de defesa. Contudo, outras IED de interesse
estratégico para o Setor de Defesa também integram o Portfólio.
A efetividade dos resultados das IED é acompanhada pelo CONSUG/MD,
auxiliado pelo Comitê de Monitoramento da Estratégia (CME), conforme estabelecido no
art. 5º da Resolução CONSUG/MD nº 8, de 16 de junho de 2021.
Cabe ao Ministério da Defesa, por intermédio da Assessoria Especial de
Planejamento (ASPLAN), em coordenação com os demais interessados, elaborar, atualizar e
difundir o PPED.
2 SUBPORTFÓLIOS DO PPED
Para fins de governança setorial, o PPED 2020 - 2031 é subdividido em três
subportfólios, conforme previsto no art.3º, do anexo à Resolução CONSUG/MD nº 13, de
29 de novembro de 2021. São eles: DEFESA NACIONAL, COOPERAÇÃO COM O
DESENVOLVIMENTO NACIONAL e MEIO AMBIENTE, OCEANOS E MARES.
A subdivisão em subportfólios visa propiciar efetividade à atuação dos órgãos
internos de apoio à governança, proporcionado melhores condições para o alcance dos
resultados e para a otimização do desempenho agregado das IED integrantes do
Portfólio.
As IED relacionadas aos setores estratégicos (nuclear, cibernético e espacial),
definidos na Estratégia Nacional de Defesa, estão distribuídas, respectivamente, aos
Comandos da Marinha, do Exército Brasileiro e da Aeronáutica, cumprindo o estabelecido
na Diretriz Ministerial nº 14, de 9 de novembro de 2009 e na Portaria nº 1.217/MD, de 7
de maio de 2012.
3 COMPOSIÇÃO DO PPED
SUBPORTFÓLIO DEFESA NACIONAL
a Marinha do Brasil
- Programa Nuclear da Marinha - PNM;
- Programa de Desenvolvimento de Submarinos - PROSUB;
- Programa Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul - SisGAAz; e
- Programa de Desenvolvimento de Navios-Patrulha - PRONAPA.
b. Exército Brasileiro
- Programa Defesa Cibernética na Defesa Nacional - PDCDN;

                            

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