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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072800013 13 Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS BASE AÉREA DE CANOAS PORTARIA BACO Nº 44/EI, DE 25 DE JULHO DE 2022 O COMANDANTE DA BASE AÉREA DE CANOAS - BACO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.177/GC1, de 6 de outubro de 2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 188, de 13 de outubro de 2021, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67207.000054/2022-43, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção a empresa E. M. PIRES GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.294.439/0001-22, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração (COMAER) pelo prazo de doze meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o art. 86 e art. 87, da Lei 8.666/1993, em decorrência da inexecução parcial do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências constantes nos itens 8.1, 8.23.1 e 8.23.6 do Anexo I do Termo de Referência do Pregão 45/GAP-CO/2020, combinado com o art. 86 e inc. II e III, do art. 87 da Lei 8.666/1993, em razão de inadimplemento contratual, de acordo com a decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ZAMPIER BUSSMANN Coronel Aviador COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 9º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL PORTARIA Nº 135/CFAOC, DE 26 DE JULHO DE 2022 Representantes titulares e/ou Suplentes da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS. O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004 e de acordo com o contido na Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, resolve: Art. 1º Indicar os militares abaixo relacionados como Representantes titulares e/ou Suplentes da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, conforme Art. 12 do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019: Representante titular: Nome: JORGE DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR; Posto: Capitão de Mar e Guerra; Cargo/Função: Capitão dos Portos; e-mail: antunes.junior@marinha.mil.br; e Telefone: (92) 2123 - 4901. Suplentes: Nome: FÁBIO LUIZ CAVALCANTI DA SILVA; Posto: Capitão-Tenente (AA); Cargo/Função: Chefe do Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário; e-mail: fabio.cavalcanti@marinha.mil.br; e Telefone: (92) 2123 - 4920. Nome: CLÁUDIO GEOVANI DA SILVA; Posto: Capitão-Tenente (AA); Cargo/Função: Agente de Itacoatiara; e-mail: geovani@marinha.mil.br; e Telefone: (92) 3521 - 1131. Nome: THIAGO HENRIQUE LELIS RAMOS Posto: Primeiro-Tenente; Cargo/Função: Encarregado da Divisão de Cadastro; e-mail: thiago.lelis@marinha.mil.br; e Telefone: (92) 2123 - 4959. Nome: MUNIRA DE SOUSA LUZ SILVA Posto: Primeiro-Tenente; Cargo/Função: Encarregado da Seção de Adestramento; e-mail: munira.luz@marinha.mil.br; e Telefone: (92) 2123 - 4919. Nome: EDGAR FRANCISCO GUIMARÃES DE OLIVEIRA; Posto: Primeiro-Tenente; Cargo/Função: Ajudante da Divisão de Cadastro; e-mail: guimaraes.oliveira@marinha.mil.br; e Telefone: (92) 2123 - 4959. Nome: ALLAN CERDEIRA MIRANDA Posto: Primeiro-Tenente; Cargo/Função: Encarregado da Divisão de Inspeção Naval; e-mail: allan.cerdeira@marinha.mil.br; e Telefone: (92) 2123 - 4922. Nome: EMANUELLE BEZERRA SOARES EVANGELISTA Posto: Primeiro-Tenente; Cargo/Função: Encarregada da Seção de Inquérito; e-mail: emanuelle@marinha.mil.br; e Telefone: (92) 2123 - 4924. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria de nº 48, de 5 de abril de 2022. Capitão de Mar e Guerra JORGE DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR ESTADO-MAIOR DA ARMADA SUBCHEFIA DE ORGANIZAÇÃO DESPACHO MB Nº 18, DE 19 DE JULHO DE 2022 Processo nº: 61074.007779/2022-39 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Uruguai no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, na ausência do Vice-Chefe, AUTORIZO a visita dos Navios Classe "PROTECTOR": ROU "RÍO ARAPEY", ROU "RÍO DE LA PLATA" e ROU "YAGUARON", pertencente à Armada da República do Uruguai (AROU), ao porto de Belém-PA, de 20 a 22 de setembro de 2022, ao porto de Fortaleza-CE, de 25 a 27 de setembro de 2022, ao porto de Maceió-AL, de 29 de setembro a 1º de outubro de 2022, ao porto de Vitória-ES, de 4 a 6 de outubro de 2022 e ao porto de Itajaí-S C, de 9 a 11 de outubro de 2022. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Contra-Almirante CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE Subchefe de Organização CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO CONSUG-MD Nº 14, DE 25 DE JULHO DE 2022 Aprova o Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa - PPED. O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto na Resolução CONSUG-MD nº 13, de 29 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000247/2021-31, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa - PPED, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2022. PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Ministro de Estado da Defesa Presidente do Conselho Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Comandante da Marinha Substituto General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES Comandante do Exército Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR Comandante da Aeronáutica General de Exército LAERTE DE SOUZA SANTOS Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas SÉRGIO JOSÉ PEREIRA Secretário-Geral do Ministério da Defesa ANEXO PORTFÓLIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DEFESA 2020-2031 (PPED 2020-2031) Apresentação O Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa 2020-2031 (PPED 2020-2031) documenta as principais Iniciativas Estratégicas de Defesa (IED) - programas e projetos - de alta relevância para o Setor de Defesa (SD) que potencializam e impulsionam o alcance de um ou mais Objetivos Setoriais de Defesa (OSD) que integram o Planejamento Estratégico Setorial de Defesa 2020-2031 (PESD 2020-2031). A sua elaboração e atualização foi regulada pelo Conselho Superior de Governança do Ministério da Defesa (CONSUG/MD), por meio da Resolução CONSUG/MD nº 13, de 29 de novembro de 2021. O PPED 2020-2031 é uma eficaz ferramenta para que o CONSUG/MD possa promover o alinhamento estratégico e a interação dos programas e projetos estratégicos integrantes dos portfólios de projetos das Forças Singulares que sejam de grande relevância para todo o Setor de Defesa, além de possibilitar que lhes sejam atribuídas as necessárias prioridades, cumprindo competência prevista no Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018. Por outra perspectiva, deve ser evidenciado que as IED que integram o PPED constituem-se em indutores para concretizar a Estratégia Setorial de Defesa. Assim, nos trabalhos de acompanhamento da implementação da Estratégia Setorial, realizados conforme o estabelecido na Resolução CONSUG/MD nº 8, de 16 de junho de 2021, dentre outros aspectos, será avaliada a efetividade dos resultados das IED para o alcance dos OSD e o desempenho agregado do conjunto dos componentes do PPED. Além de contribuir para a implementação do PESD, as IED trazem benefícios para a sociedade brasileira, pois criam condições para o desenvolvimento de tecnologias de uso dual, capacitam profissionais de diversas áreas, geram empregos e promovem a interação da Defesa com outros setores estratégicos nacionais e internacionais. Por fim, é importante destacar que as Forças Singulares possuem seus próprios Portfólios de Projetos Estratégicos, com recursos específicos para investimentos, haja vista que a Lei Complementar nº 97, de 1999, estabelece que os seus comandantes exercem, no âmbito de suas atribuições, a direção e a gestão da respectiva Força, dispondo de recursos orçamentários que lhes forem destinados no orçamento do Ministério da Defesa. 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS O Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa 2020 - 2031 (PPED 2020 - 2031) é composto por 23 (vinte e três) Iniciativas Estratégicas de Defesa (IED), prioritariamente, por aquelas alinhadas com o programa 6012 do PPA/MD (Defesa Nacional), que colaboram para a construção das capacidades militares de defesa. Contudo, outras IED de interesse estratégico para o Setor de Defesa também integram o Portfólio. A efetividade dos resultados das IED é acompanhada pelo CONSUG/MD, auxiliado pelo Comitê de Monitoramento da Estratégia (CME), conforme estabelecido no art. 5º da Resolução CONSUG/MD nº 8, de 16 de junho de 2021. Cabe ao Ministério da Defesa, por intermédio da Assessoria Especial de Planejamento (ASPLAN), em coordenação com os demais interessados, elaborar, atualizar e difundir o PPED. 2 SUBPORTFÓLIOS DO PPED Para fins de governança setorial, o PPED 2020 - 2031 é subdividido em três subportfólios, conforme previsto no art.3º, do anexo à Resolução CONSUG/MD nº 13, de 29 de novembro de 2021. São eles: DEFESA NACIONAL, COOPERAÇÃO COM O DESENVOLVIMENTO NACIONAL e MEIO AMBIENTE, OCEANOS E MARES. A subdivisão em subportfólios visa propiciar efetividade à atuação dos órgãos internos de apoio à governança, proporcionado melhores condições para o alcance dos resultados e para a otimização do desempenho agregado das IED integrantes do Portfólio. As IED relacionadas aos setores estratégicos (nuclear, cibernético e espacial), definidos na Estratégia Nacional de Defesa, estão distribuídas, respectivamente, aos Comandos da Marinha, do Exército Brasileiro e da Aeronáutica, cumprindo o estabelecido na Diretriz Ministerial nº 14, de 9 de novembro de 2009 e na Portaria nº 1.217/MD, de 7 de maio de 2012. 3 COMPOSIÇÃO DO PPED SUBPORTFÓLIO DEFESA NACIONAL a Marinha do Brasil - Programa Nuclear da Marinha - PNM; - Programa de Desenvolvimento de Submarinos - PROSUB; - Programa Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul - SisGAAz; e - Programa de Desenvolvimento de Navios-Patrulha - PRONAPA. b. Exército Brasileiro - Programa Defesa Cibernética na Defesa Nacional - PDCDN;Fechar