Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072800020 20 Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.20 Projeto Soldado-Cidadão - PSC 1_MD_28_14752345_034 4.21 Projeto Amazônia SAR 1_MD_28_14752345_035 4.22 Projeto SipamHidro 1_MD_28_14752345_036 SUBPORTFÓLIO MEIO AMBIENTE, OCEANOS E MARES 4.23 Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR 1_MD_28_14752345_037 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS O PPED 2020-2031 é um instrumento dinâmico, que pode sofrer modificações ao longo do horizonte temporal de sua vigência, considerando que outras IED poderão ser propostas e incluídas no documento e algumas retiradas, em virtude de conclusões dos programas e projetos, sendo realizadas em conformidade com o previsto na Resolução CONSUG/MD nº 13, de 2021. Importante destacar que as IED integrantes deste PPED já estão, em sua maioria, sendo desenvolvidas e algumas encontram-se em etapas avançadas de implementação, o que propicia condições para serem, em alguns casos, concluídas no prazo de vigência do PESD 2020-2031. Por fim, cabe relembrar que o desenvolvimento das IED segue a lógica dos PPA do Ministério da Defesa e está alinhado com as prioridades estabelecidas pelo CONSUG/MD, constituindo-se, assim, em importante instrumento para implementação da Estratégia Setorial. ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.031, DE 26 DE JULHO DE 2022 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000279/2022-73, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa HELMERT ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Avenida T- 63, 1.206, Edifício Map Center, Salas 205/206 - Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74.230- 100, inscrita no CNPJ sob o nº 26.096.526/0001-00, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 29 de julho de 2025. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.225/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA- MD, de 25 de julho de 2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contra-Almirante RICARDO SALES DE OLIVEIRAFechar