DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072800020
20
Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.20 Projeto Soldado-Cidadão - PSC
1_MD_28_14752345_034
4.21 Projeto Amazônia SAR
1_MD_28_14752345_035
4.22 Projeto SipamHidro
1_MD_28_14752345_036
SUBPORTFÓLIO MEIO AMBIENTE, OCEANOS E MARES
4.23 Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR
1_MD_28_14752345_037
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O PPED 2020-2031 é um
instrumento dinâmico, que pode sofrer
modificações ao longo do horizonte temporal de sua vigência, considerando que outras
IED poderão ser propostas e incluídas no documento e algumas retiradas, em virtude
de conclusões dos programas e projetos, sendo realizadas em conformidade com o
previsto na Resolução CONSUG/MD nº 13, de 2021.
Importante destacar que as IED integrantes deste PPED já estão, em sua
maioria, sendo desenvolvidas e algumas encontram-se em etapas avançadas de
implementação, o que propicia condições para serem, em alguns casos, concluídas no
prazo de vigência do PESD 2020-2031.
Por fim, cabe relembrar que o desenvolvimento das IED segue a lógica dos
PPA do Ministério da Defesa e está alinhado com as prioridades estabelecidas pelo
CONSUG/MD, constituindo-se, assim, em importante instrumento para implementação
da Estratégia Setorial.
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.031, DE 26 DE JULHO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da
Portaria nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000279/2022-73, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
HELMERT ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Avenida T-
63, 1.206, Edifício Map Center, Salas 205/206 - Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74.230-
100, inscrita no CNPJ sob o nº 26.096.526/0001-00, como entidade privada executante
de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 29 de julho de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.225/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-
MD, de 25 de julho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contra-Almirante RICARDO SALES DE OLIVEIRA

                            

Fechar