DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.424, DE 27 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Tanque D`Arca-AL, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Tanque
D`Arca-AL, no valor de R$ 64.432,71 (sessenta e quatro mil quatrocentos e trinta e dois
reais e setenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.010081/2022-15.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.425, DE 27 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto de Moz-PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto de
Moz-PA, no valor de R$ 1.378.160,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil cento e
sessenta
reais), para
a execução
de ações
de resposta,
conforme processo
n.
59052.010579/2022-70.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.426, DE 27 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jaboatão
dos Guararapes-PE, no valor de R$ 93.313,58 (noventa e três mil trezentos e treze reais e
cinquenta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.011044/2022-16.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.427, DE 27 DE JULHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Limoeiro de Anadia-AL, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Limoeiro
de Anadia-AL, no valor de R$ 134.443,70 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e
quarenta e três reais e setenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.010978/2022-31.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.431, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Beruri
Inundações - 1.2.1.0.0
047
25/05/2022
59051.016639/2022-78
. AM
Silves
Inundações - 1.2.1.0.0
449
18/05/2022
59051.016376/2022-05
.
PE
Água Preta
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
027
04/07/2022
59051.016738/2022-50
.
PE
Tracunhaém
Inundações - 1.2.1.0.0
017
15/06/2022
59051.016078/2022-15
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 375, DE 26 DE JULHO DE 2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto
de Importação incidentes sobre os Bens de Capital
que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de
outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08,
56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos
Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na
Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a
deliberação de sua 196ª Reunião, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de
2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-
tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-
tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-
tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO I
.
NCM
Nº Ex
.
8413.70.10
081
.
8413.70.10
082
.
8413.70.10
088
.
8413.70.90
215
.
8415.10.90
001
.
8419.81.90
076
.
8419.81.90
081
.
8419.81.90
082
.
8419.81.90
083
.
8419.81.90
084
.
8419.81.90
103
.
8422.19.00
002
.
8422.19.00
003
.
8422.19.00
004
.
8422.30.29
881
.
8424.82.29
003
.
8427.90.00
016
.
8433.60.90
040
.
8438.10.00
258
.
8439.10.90
065
.
8445.90.10
011
.
8455.21.90
048
.
8457.10.00
516
.
8458.11.99
262
.
8465.10.00
069
.
8465.95.11
010
.
8474.20.90
176
.
8477.59.11
036
.
8479.89.99
113
.
8479.89.99
239
.
8479.89.99
938
.
8480.71.00
278
.
8483.40.90
210
.
8504.40.90
093
.
8504.40.90
110
.
8504.40.90
267
.
9027.10.00
145
.
9027.10.00
200
.
9031.49.90
332
.
9031.80.99
322
ANEXO II
.
NCM
Nº Ex
.
8480.71.00
230

                            

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