DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de alteração/atualização.
2.2.18 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM em
data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
2.2.19 - Em caso de dúvida no procedimento descrito anteriormente, o
candidato
deverá
estabelecer
contato
com
o
SSPM
pelo
e-mail
sspm.ingresso@marinha.mil.br ou comparecer ao PAC, localizado na Rua Visconde de
Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
3 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do PS, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
3.2 - Por ocasião da realização
da Prova Escrita Objetiva (PO) de
Conhecimentos Profissionais, bem como os eventos do PS, o candidato que não
apresentar documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida
no subitem 3.3, ficará impossibilitado de realizar o evento e, no caso da não realização
das
provas
escritas,
será
automaticamente
eliminado,
por
impossibilidade
de
comprovação plena de identificação do candidato.
3.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer Órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército
e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias
e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; Carteiras de Trabalho e Carteiras Nacional de Habilitação (que poderá estar
fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de
2017).
3.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.
3.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
3.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização da Prova Escrita Objetiva, documento de identificação original, na forma
definida no subitem 3.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial,
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data da prova, ocasião em
que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura,
filmagem ou fotografia.
3.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 3.3, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar a Prova Escrita Objetiva desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
3.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais eventos do PS, documento de identificação original, por motivo de
extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar no PAC munido de documento que
ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de
identificação especial e o documento de Registro da Ocorrência (RO) deverão ser
obrigatoriamente apresentados para a realização dos eventos.
4 - PROCESSO SELETIVO (PS)
4.1 - O PS é constituído de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos
Profissionais, que terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2 - Será eliminado do PS o candidato que deixar de comparecer a quaisquer
um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que
por motivo de força maior ou caso fortuito.
4.2.1 - Todos os horários constantes neste Edital e divulgados no site do SSPM
são estipulados com base no horário oficial de Brasília - DF.
4.3 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários
e locais de realização dos Eventos do PS, devendo para tanto acompanhar as publicações
de todos os atos e comunicados referentes a este PS que venham a ser divulgados no
sítio eletrônico do SSPM e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União
(DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo I.
4.4 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a
realização da prova escrita objetiva e demais eventos, serão custeadas pelo candidato,
inclusive quando decorrentes de caso fortuito, ainda que, por motivo de força maior, um
ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
5
-
PROVA
ESCRITA
OBJETIVA
DE
CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS
(eliminatória e classificatória)
5.1 - A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais será realizada na
cidade do Rio de Janeiro, na data e horário constantes do Calendário de Eventos do
Anexo I.
5.2 - A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais terá como
propósito verificar a formação básica e profissional do candidato, será única e constará
de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, que serão elaboradas de acordo com os
Programas do Anexo II.
5.3 - Para elaboração da
Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos
Profissionais será constituída Banca Examinadora, designada por Portaria do Diretor de
Saúde da Marinha.
5.4 - Serão considerados eliminados
na Prova Escrita Objetiva de
Conhecimentos profissionais, os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta)
pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.5 - Será disponibilizado, na página do SSPM na Internet, o local de prova
com o respectivo endereço, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.
5.5.1 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art.
5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada
para a prova escrita, bem como a aplicação dessa fora do horário, data e local pré-
determinados.
5.6 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva
de Conhecimentos Profissionais com a antecedência necessária, observando que os
portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 08h00 e fechados
às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se
apresentar na sala será até às 09h50. A prova terá início às 10h30 (horário de Brasília)
e duração de 3 (três) horas.
5.6.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de
realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto constante no
seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta
ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no
referido site.
5.7 - Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a
qualquer candidato que estiver em local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
5.8 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na
qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 3.3, caneta esferográfica de
tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e
borracha.
5.8.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
5.9 - Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de
protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné
ou gorro.
5.9.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no PS.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente
ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das
orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser
indicado pela Coordenação do certame, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando e
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em
At a .
5.9.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante
a realização da prova.
5.10 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
5.11 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta.
5.11.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta, nesta ocasião,
por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso de erro de marcação ocorrido
após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
5.11.2 - Para a apuração do resultado das Provas Escritas Objetivas, será
utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o
correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os
prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e
exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica
com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-
Resposta a lápis será eliminado do certame.
5.11.3 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela
impossibilidade de identificação das marcações pela leitora óptica e por conseguinte ser
prejudicado na pontuação obtida.
5.11.4 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por
cento) do tempo total destinado à realização da prova.
5.11.5 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos bem como as orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for
flagrado pelo fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura
de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo
em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido
a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso
de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 5.9.
5.12 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato
somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para
se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados,
devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
5.12.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada.
5.13 - Os candidatos militares deverão, preferencialmente, realizar a prova em
trajes civis.
5.14 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem
camisa nos locais de realização de prova ou demais etapas do PS.
5.15 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o
candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus
pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a
prova utilizada e o Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva
(PO) de Conhecimentos Profissionais e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar
a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O candidato que não rubricar a
lista atestando a entrega da Prova e do Cartão-Resposta será eliminado do certame.
5.15.1 - O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será
disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o
candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.
5.15.2 - As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais
serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus
respectivos gabaritos.
5.16 - Visando manter a lisura do PS, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo
tempo.
5.17 - Será eliminado sumariamente do PS e a sua prova não será levada em
consideração, o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão
Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade
do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto.
5.18 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais a qualquer momento após adentrar o local de prova, incluindo a entrada nos
banheiros.
5.19 - Não será permitido adentrar nos locais de realização da prova e demais
eventos, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de
militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
5.19.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova e demais eventos,
candidatos portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto
e este estará, automaticamente, eliminado.
5.19.2 - O acesso aos locais de aplicação da prova e demais eventos, será
permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a
entrada de acompanhantes.
5.19.2.1 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato.
6 - RECURSOS DA PROVA ESCRITA
6.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra questões da PO, disporá
de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos na página
do SSPM na Internet e disponível aos candidatos no PAC, situado na Rua Visconde de
Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
6.2 - Caberá recurso contra:
a) questões das provas escritas objetivas; e
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nos gabaritos das
Provas Escritas Objetivas.
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