DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
traumatismos abdominais, torácicos e de membros. Assistência de enfermagem nas
afecções cirúrgicas: pré, trans e pós-operatório; complicações; aspectos clínicos e de
enfermagem; planejamento e organização do Centro Cirúrgico. Técnicas administrativas
no controle de infecções hospitalares. O papel da enfermagem no controle da infecção
hospitalar.
III - ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA - Saúde pública: história natural e
prevenção de doenças, principais doenças de notificação compulsória; atividades básicas;
equipe de saúde pública; enfermagem de saúde pública; funções do enfermeiro de saúde
pública; atuação nos programas de assistência materno-infantil e no controle de doenças
transmissíveis
e 
visita
domiciliar.
Imunizações:
indicação; 
cuidados
específicos;
conservação e estoque. Consulta de enfermagem nas áreas materno-infantil e de doenças
transmissíveis. Estrutura, funcionamento e administração de serviços de saúde pública.
Plano decenal de saúde para as Américas. Política Nacional de Saúde. Controle de meio
ambiente e saneamento básico: abastecimento d'água; destino de resíduos e controle de
vetores. Gerenciamento de Resíduos de Saúde. Saneamento dos alimentos. Programas
comunitários, campanhas de vacinação, educação e mobilização comunitária. Programas
especiais de saúde pública e indicadores de saúde.
IV - ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA - Assistência de enfermagem nas patologias:
esquizofrenias; neuroses;
psicoses; alcoolismo;
Toxicomania e
geronto psiquiatria.
Assistência de enfermagem nas emergências psiquiátricas.
V - ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL - Assistência de enfermagem no pré
natal, pré-parto, sala de parto e puerpério. Cuidados com o recém-nato sadio e de alto
risco. Assistência De Enfermagem em pediatria: cuidados com a criança portadora de
patologias hematológicas, Oncológicas e renais; doenças do trato respiratório e digestivo;
desidratação. Emergências Pediátricas.
VI - ADMINISTRAÇÃO APLICADA À ENFERMAGEM - Gerência de pessoal:
Cálculo e distribuição de pessoal de enfermagem nos diferentes setores de um hospital.
Planejamento de unidade de enfermagem e de assistência especializada. Registros de
Enfermagem. Segurança do paciente e Segurança do trabalhador.
VII - DEONTOLOGIA E ÉTICA DE ENFERMAGEM - Legislação de Enfermagem.
Humanização Hospitalar. Questões Deontológicas.
PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA
ARAÚJO, L. A. e REIS, A. T. Enfermagem na prática materno-neonatal. 2ª
edição Rio de Janeiro. Guanabara Koogan. 2021.
BOWDEN, V. R. e GREENBERG, C.S.Procedimentos de enfermagem pediátrica.
Rio de Janeiro. 3 ed. Guanabara Koogan. 2013.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Assistência Segura: Uma
Reflexão Teórica Aplicada a Pratica. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília:
ANVISA, 2017. Caderno 1. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Critérios
Diagnósticos de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde. Agência Nacional de
Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2017. Caderno2.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do Paciente em
Serviços de
Saúde: Higienização das mãos
. Agência Nacional
de Vigilância
Sanitária.Brasília: Anvisa, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento
de DST, AIDS e Hepatites Virais. ABCDE do Diagnóstico para as Hepatites Virais.
Disponível 
em
Site:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ABCDE_diagnostico_hepatites_virais.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento
de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para
Vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 222, de 28 de março
de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de
Saúde. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 25 de maio de 2022.
BRASIL.
Agência
Nacional
de 
Vigilância
Sanitária.
NOTA
TÉCNICA
GVIMS/GGTES/ANVISA N° 04/2020 - Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de
Prevenção e Controle que Devem Ser Adotadas Durante A Assistência aos Casos Suspeitos
ou Confirmados de Infecção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) - atualizada em
25/02/2021. Brasília: Anvisa, 2021. Disponível em:<https://www.gov.br/anvisa>. Acesso
em: 22 de maio de 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à
Assistência à Saúde. 17 Caderno n° 4. Brasília: Anvisa, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento
de Vigilância. Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do
HIV/Aids e das Hepatites Virais. Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para prevenção
da transmissão vertical de HIV sífilis e hepatites virais. Brasília - DF. 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa
Nacional de DST e Aids. Recomendações para Profilaxia da Transmissão Vertical do HIV
e Terapia Antirretroviral em Gestantes: manual de bolso. Ministério da Saúde, Secretaria
de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. - Brasília: Ministério da Saúde,
2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Ações Programáticas Estratégicas. Gestação de alto risco: manual técnico. Ministério da
Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. - 1ª. ed. - Versão preliminar. Brasília: Editora do Ministério da Saúde,
2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento
de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de recomendações para o controle da
tuberculose no Brasil. Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde,
Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. - Brasília: Ministério da Saúde,
2021.
Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC
nº 
36, 
de 
25 
de 
julho 
de 
2013. 
Disponível 
em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.html
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras. Norma
Regulamentadora 32. Segurança e Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Brasília.
Ministério 
do 
Trabalho 
e
emprego. 
2005. 
Disponível 
em:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr32.htm
BRUNNER, L. S. & SUDDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
13ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.
CAMPOS, M. et al. Feridas Complexas e Estomias: Aspectos Preventivos e
Manejo Clínico - Jõao Pessoa: Ideia, 2016.
CARMAGNANI, M. I. S; et al. Procedimentos de enfermagem: guia prático. 2.
ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
COFEN, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 2017. Resolução
COFEN nº 0564/2017. Cofen - Conselho Federal de Enfermagem.
GELAIN, I. Deontologia e Enfermagem. 3ª ed. rev. e atual. São Paulo: EPU,
1998.
HINRICHSEN, S. L. Biossegurança e Controle de Infecções - Risco Sanitário.3ª
Ed. Rio de Janeiro: MEDSI 2018.
HOCKENBERRY, M. J. e WONG, W.D. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica.
9ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
KNOBEL, E. ASSUNÇÃO, M. S.
C. FERNANDES, H. S. Monitorização
hemodinâmica no paciente grave. 1ed - São Paulo: Editora Atheneu, 2013.
KURGANT, P. Gerenciamento em enfermagem.
3 ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2016.
MARQUIS, B. L. e HUSTON, C. J. Administração e Liderança em Enfermagem -
Teoria e Aplicação. 8ª Ed. Porto Alegre: Artmed, 2015.
MELTZER, L. E. PINNEO, R. KITCHELL, J. R. Enfermagem na Unidade Coronária.
3ª. Ed, 3ª reimp, Rio de Janeiro: Atheneu, 2001.
POTTER, P. A. PERRY, A. G. Fundamentos de Enfermagem. 9ª Ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2018.
REIS, H. J. L. et al. ECG: manual prático de eletrocardiograma. São Paulo.
Atheneu, 2013.
ROUQUAYROL, M. Z. FILHO, N. A. Epidemiologia & Saúde. 8ª Ed. Rio de
Janeiro: MEDSI, 2018.
SADOCK, B. J. & SADOCK, V. A. Compêndio de Psiquiatria: ciência do
comportamento e psiquiatria clínica. 11ª Ed. Porto Alegre: Artmed, 2016.
SILVA, M. T. da, SILVA, S. R. L. P. T. Cálculo e Administração de Medicamentos
na Enfermagem. 5ª Ed. São Paulo: Martinari, 2018.
TANNURE, M. C. PINHEIRO, A. M. SAE - Sistematização da Assistência de
Enfermagem Guia Prático. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.
VIANA,
R.A.P.P.
TORRE,
M. Enfermagem
em
terapia
intensiva:
práticas
integrativas. Barueri, SP: Manole, 2017.
OBSERVAÇÃO: A bibliografia não limita nem esgota o programa. Serve apenas
como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.
Contra-Almirante (Md) OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA
PASSOS
Diretor
EDITAL DE 26 DE JULHO DE 2022
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA (PRM) DO
HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS (HNMD) EM 2022
O Hospital Naval Marcílio Dias torna público que, no período de 22/08/2022
a 05/09/2022, estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo (PS) para admissão aos
Programas de Residência Médica (PRM) do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD) em
2022.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no
endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Processo Seletivo
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo I.
PARTE I - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO
l - DAS VAGAS
1.1 - O presente PS destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades
abaixo discriminadas:
.
ES P EC I A L I DA D ES CO M AC ES S O DIRETO
DURAÇÃO (ANOS)
V AG A S
. A N ES T ES I O LO G I A
3 anos
2
. CLÍNICA MÉDICA
2 anos
6
. CIRURGIA GERAL
3 anos
2
. INFEC TOLOGIA
3 anos
1
. D E R M AT O LO G I A
3 anos
3
. GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
3 anos
3
. N E U R O LO G I A
3 anos
3
. O F T A L M O LO G I A
3 anos
4
. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
3 anos
5
. OT O R R I N O L A R I N G O LO G I A
3 anos
2
. P AT O LO G I A
3 anos
2
. P E D I AT R I A
3 anos
2
. P S I Q U I AT R I A
3 anos
3
. RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
3 anos
2
.
T OT A L
40
. ES P EC I A L I DA D ES COM PRÉ-REQUISITO EM
CLÍNICA MÉDICA
DURAÇÃO (ANOS)
V AG A S
. C A R D I O LO G I A
2 anos
3
. G A S T R O E N T E R O LO G I A
2 anos
3
. GERIATRIA E GERONTOLOGIA
2 anos
2
.
T OT A L
8
. ES P EC I A L I DA D ES CO M P R É - R EQ U I S I T O EM
CIRURGIA GERAL
D U R AÇ ÃO
(ANOS)
V AG A S
. CIRURGIA PLÁSTICA
3 anos
2
. U R O LO G I A
3 anos
2
. COLOPROC TOLOGIA
2 anos
2
. CIRURGIA VASCULAR
2 anos
1
.
T OT A L
7
. ES P EC I A L I DA D ES CO M P R É - R EQ U I S I T O EM
ORTOPEDIA E T R AU M AT O LO G I A
DURAÇÃO (ANOS)
V AG A S
. OMBRO E COTOVELO
1 ano
2
. ES P EC I A L I DA D ES CO M P R É - R EQ U I S I T O EM
CIRURGIA VASCULAR
DURAÇÃO (ANOS)
V AG A S
. R3 EM ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA
E N D OV A S C U L A R
1 ano
1
. PRÉ-REQUISITO
EM 
ORTOPEDIA
E
T R AU M AT O LO G I A OU CIRURGIA PLÁSTICA
DURAÇÃO (ANOS)
V AG A S
. CIRURGIA DE MÃO
2 anos
1
1.2 - No ato da inscrição, o candidato optará por um dos PRM oferecidos,
sendo vedadas mudanças posteriores.
1.3 - Os candidatos concorrerão somente às vagas oferecidas para o PRM
pelo qual optaram.
1.4 - A duração dos PRM obedecerá ao que consta nas Resoluções vigentes
da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2 - INSCRIÇÕES
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino e de acordo com a
Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, apoiará a Diretoria de Saúde na realização do
presente PS.
2.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, via Internet.
2.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro (a) nato (a);
b) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com
assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido;
c) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) ser médico (a) formado (a) ou cursando o último período do Curso de
Graduação em Medicina, com conclusão até 28 de fevereiro de 2023, ano de início do
PRM, em Escola ou Faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, para as
especialidades com acesso direto, conforme subitem 1.1;
e) apresentar certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica
em Clínica Médica ou Cirurgia Geral expedidos por Instituições credenciadas pela CNRM,
para as especialidades que exigem pré-requisitos, conforme subitem 1.1; ou declaração
de estar cursando o segundo ano (R2) com conclusão até 28 de fevereiro de 2023, ano
de início do PRM.
f) apresentar certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica
em Ortopedia e Traumatologia para o R4 Opcional em Ortopedia, expedido por
Instituições credenciadas pela CNRM, para a especialidade que exige pré-requisito,
conforme subitem 1.1 ou declaração de estar cursando o terceiro ano (R3) com
conclusão até 28 de fevereiro de 2023, ano de início do PRM.

                            

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