DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3 - O candidato que desejar interpor recurso contra questões da PO, deverá
acessar e imprimir o modelo de recurso contido na página do SSPM na Internet.
6.4 - O resultado dos recursos contra questões das Provas Escritas Objetivas,
erros ou omissões no gabarito das PO será dado a conhecer, coletivamente, pela
alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página
do SSPM na Internet.
6.5 - O recurso deverá ser:
a) um para cada questão;
b) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na
Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível no
PAC, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
c) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
d) apresentado com argumentação lógica e consistente; e
e) entregue pessoalmente no PAC, das 08h30 às 16h, observado o prazo
estabelecido no subitem 6.1.
6.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
6.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
6.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
6.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
6.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
7 - CLASSIFICAÇÃO
7.1
-
O resultado
final
do
PS
será
divulgado na
página
do
SSPM
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
7.2 - O resultado constará da relação dos candidatos aprovados e classificados
dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas,
pela ordem decrescente da nota final.
7.3 - Em caso de empate na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos
Profissionais, o desempate da classificação será em favor do candidato de idade mais
elevada.
7.4 - Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 50 (cinquenta) pontos
em uma escala de O (zero) a 100 (cem) pontos serão considerados reprovados no PS,
não sendo aproveitados, mesmo que haja sobra de vagas.
8 - MATRÍCULA E VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
8.1 - Os candidatos titulares (aprovados e classificados dentro do número de
vagas) e reservas deverão comparecer à Escola de Saúde da Marinha, situada à Rua César
Zama, nº 185 - Lins de Vasconcelos - Rio de Janeiro/RJ, às 08h00, na data prevista no
calendário de eventos do Anexo I. As reclassificações serão realizadas de acordo com o
calendário de eventos do Anexo I, obedecendo aos horários previstos no alínea 8.1.2.
8.1.1 - Em quaisquer etapas da matrícula ou reclassificações, havendo o
impedimento do comparecimento do candidato, o mesmo poderá ser representado
legalmente mediante procuração. O não comparecimento do candidato ou de seu
representante legal, no ato de apresentação previsto no calendário de eventos (Anexo I),
o desclassificará para a etapa de reclassificação. Da mesma forma, só poderão participar
da 2ª reclassificação, os candidatos que compareceram à 1ª reclassificação.
8.1.2 - No dia da matrícula especificado para apresentação dos candidatos
titulares e reservas, conforme detalhado no calendário de eventos do Anexo I será
obedecido o seguinte cronograma:
- 08h00 às 08h59 - preenchimento pelos candidatos titulares e reservas da
ficha de presença para fins de atualização de cadastro (ficha esta que será preenchida
somente uma vez);
- 09h00 - reunião dos candidatos que assinaram a ficha de presença no
auditório da Escola de Saúde da Marinha. Neste horário será fechada a porta do
respectivo auditório não cabendo a admissão de qualquer candidato por quaisquer
motivos. Só serão admitidos para fins de classificação os candidatos que preencheram a
ficha e estiverem presentes ou representados quando da leitura dos nomes no auditório,
estando
automaticamente desclassificados
do concurso
público
aqueles que não
cumprirem este dispositivo;
- 09h01 às 09h20 - leitura dos nomes dos candidatos que preencheram a ficha
de presença e identificação dos candidatos titulares e reservas. Será confeccionada Ata
de reunião, a qual será assinada por dois representantes dos candidatos e dois
representantes da ESM; e
- 09h21 às 10h30 - matrícula dos candidatos titulares e verificação de
documentos.
8.1.3 - Os candidatos reservas poderão se ausentar do auditório somente após
o início da fase relativa à matrícula do C-EENF.
8.1.4 - Depois de preenchidas as vagas, o restante dos candidatos presentes
no dia da matrícula deverão retornar nas datas previstas para reclassificação, conforme
o calendário de eventos do Anexo I, devendo ser obedecido o cronograma de horários
já estabelecidos no item 8.1.2 do presente edital.
8.2 - Por ocasião da matrícula, os candidatos convocados, na página do SSPM,
na Internet e disponível aos candidatos no PAC, deverão apresentar cópias autenticadas,
acompanhadas dos originais, para verificação dos seguintes documentos, de modo a
confirmar as condições exigidas para inscrição, exceto os mencionados no subitem 8.4:
a) Documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido;
b) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal
Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos ou
comprovante de votação da ultima eleição: 1º turno e 2º turno (se houver);
c) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar;
e) Apresentação da Carteira provisória ou definitiva de Identificação do
Conselho Regional de Enfermagem (COREN), Certificado de Conclusão de Curso
(Bacharelado) ou Diploma de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC e
Histórico Escolar do Curso de Graduação, expedido no país ou no exterior, reconhecido
pelo Ministério da Educação (o protocolo de atendimento referente ao pedido de
Inscrição no COREN não será aceito, pois não garante o exercício profissional);
f) Autorização ou documento de designação, expedido por autoridade militar
competente, para inscrição no PS, para candidatos militares;
g) Quatro fotografias
3 x 4, recentes e iguais,
não podendo ser
instantâneas;
h) Comprovante de inscrição;
i) Procuração, no caso de a matrícula ser realizada por terceiros;
j) Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
k) Tipagem Sanguínea e Fator RH;
l) Conta Bancária (conta corrente em nome do próprio candidato, não serão
aceitas contas conjuntas ou poupanças); e
m) Comprovante de endereço.
8.3 -
Os alunos
matriculados deverão
apresentar, posteriormente,
os
documentos listados no subitem 8.2, acrescido de certidão de nascimento ou casamento,
na Escola de Enfermagem Alfredo Pinto (UNIRIO) localizada à Rua Dr. Xavier Sigaud, n°
290 Sala 207, Urca - Rio de Janeiro/RJ.
8.4 - Para os candidatos com diploma expedido no exterior, deverá ser exigido
o diploma de Enfermeiro, autenticado pelo Consulado do país de origem, reconhecido e
validado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ), para
realizar o curso, os que não cumprirem esta exigência serão eliminados do PS do C-
E E N F.
8.5 - Os candidatos titulares e reservas selecionados deverão apresentar no
ato da matrícula, a cópia reprográfica da carteira de vacinação, constando ciclo de
imunização das vacinas contra Difteria e Tétano (dT), Hepatite tipo "B" e Tríplice Viral
(TV).
8.6 - A não apresentação de qualquer documento exigido relacionado no
subitem 8.2, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos
documentos entregues, implicará na eliminação do candidato no PS e, consequente
substituição por candidato reserva que se seguir na classificação, após ser constatada
regularidade na verificação da documentação.
8.7 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato estará,
ainda, sujeito às sanções previstas na Legislação Vigente.
8.8 - O residente somente poderá realizar outras atividades laborativas, ou de
ensino, desde que estas sejam compatíveis com os horários do curso. Para tanto, deverá
ser apresentada pelo aluno, no ato da matrícula, uma Declaração de Compatibilidade de
Horários.
9 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao PS, o candidato poderá
contatar o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, através do Posto de Atendimento
ao Candidato (PAC) ou pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
9.2 - O candidato aprovado e matriculado terá um prazo de 3 (três) dias úteis,
a partir da data estipulada para o início do C-EENF, para se apresentar ao HNMD, findo
o qual será excluído do curso.
9.3 - Serão convocados tantos aprovados quantos forem necessários, para o
preenchimento das vagas remanescentes, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de
início do C-EENF, observada, rigorosamente, a classificação obtida no PS.
9.4 - A convocação de candidatos será efetuada pela Escola de Saúde da
Marinha.
9.5 - Todos os eventos do PS serão realizados na cidade do Rio de Janeiro.
9.6 - As despesas com transporte e hospedagem para realização dos eventos
do PS, serão custeadas pelos candidatos.
9.7 - Não serão matriculados os candidatos que, no ato da matrícula,
apresentarem qualquer motivo impeditivo.
9.8 - As vagas previstas para o PS não serão reservadas para o ano
seguinte.
9.9 - As normas referentes ao C-EENF constam das Normas e Diretrizes do
Curso emanadas da UNIRIO e das Ordens Internas da Escola de Saúde da Marinha.
9.10 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou
escola preparatória, bem como material didático comercializado pelos mesmos.
9.11 - O SSPM divulgará os locais de realização da prova, o gabarito da prova
escrita objetiva e a relação final dos candidatos titulares e reservas, na página do SSPM
na Internet, nas datas previstas no calendário de eventos do Anexo I.
9.12 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de aprovação no PS, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e
disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/ensino/?q=homologacao/editais-
de-homologação).
9.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Saúde da Marinha,
ouvido o Diretor do HNMD.
10 - ASPECTOS GERAIS
10.1 - O candidato não poderá ter participado do Programa de Residência de
Enfermagem da UNIRIO, em turmas anteriores.
10.2- É vedado o trancamento de matrícula no curso.
10.3- O candidato não poderá ter vínculo empregatício com o Serviço
Público.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I
CALENDÁRIO DE EVENTOS
.
EVENTO
DAT A
AT I V I DA D ES
.
01
22/08/2022
a
05/09/2022
Período de Inscrições.
.
02
Até 08/09/2022
Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição.
.
03
09/09/2022
a
06/10/2022
Período para o candidato, enquadrado no subitem 2.2.10.1,
interpor requerimento referente à não confirmação da
inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição.
.
04
A partir de 21/10/2022
O candidato deverá consultar o Comunicado na página do
SSPM na Internet ou o PAC para informações sobre a data, o
horário de abertura e fechamento dos portões, o horário
limite para se apresentar na sala, o horário de realização da
prova escrita, o endereço do local onde realizará a Prova
.
Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e o
material suplementar necessário à realização da prova.
.
05
05/11/2022
Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais
das 10h30 às 13h30 (horário de Brasília). AT E N Ç ÃO ! Os
portões de acesso aos locais de realização das provas serão
abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília).
.
Os candidatos deverão observar o subitem 5.6 do Edital.
.
06
08/11/2022
Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM
na Internet.
.
07
08/11/2022
Após a realização da prova, o candidato deverá acompanhar
a divulgação dos gabaritos na Internet pelo sítio eletrônico
do SSPM.
.
08
A partir de 13/01/2023
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo na
Internet.
.
09
10/02/2023
Apresentação, verificação de documentos e matrícula dos
candidatos aprovados e reservas.
.
10
01/03/23
Início do Curso.
.
11
10/03/23
1ª Reclassificação.
.
12
29/03/23
2a Reclassificação.
ANEXO II
PROGRAMA E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA
I - FUNDAMENTOS DA ENFERMAGEM - Técnica básica de enfermagem.
Evolução da assistência de enfermagem em busca de uma metodologia: de Florence aos
nossos dias; e metodologia do processo de enfermagem. Assistência de enfermagem à
necessidade terapêutica: métodos, vias e cuidados na administração de medicamentos; e
drogas e soluções.
II - ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA - Cuidados de enfermagem ao paciente
com problemas nos seguintes aspectos clínicos e de enfermagem: digestivos;
cardiovasculares, sanguíneos,
linfáticos, renais,
endócrinos, brônquio pulmonares,
neurológicos, músculo esqueléticos e câncer. Assistência de enfermagem aos seguintes
procedimentos: pesquisa de glicose (sangue e urina); insulinoterapia; nebulização;
drenagem postural; punção e drenagem pleural; sonda de BLACK MOORE; paracentese
abdominal; preparo do paciente para endoscopia; clister opaco e outros exames de RX;
preparo do paciente para pielografia; prova de concentração de diluição; biópsia renal;
nutrição parenteral; quimioterapia; e balanço hídrico. Assistência de enfermagem na
unidade de recuperação pós-anestésica; unidade de tratamento intensivo: equilíbrio ácido
básico; o paciente neurológico e neurocirúrgico; afecções cardiorrespiratórias; diálise
peritoneal e hemodiálise; pós-operatório de cirurgia cardíaca e manuseio de aparelhos
próprios de CTI. Assistência de enfermagem nas emergências: intoxicações, hemorragias;
acidentes alérgicos; desidratação; queimaduras; comas; traumatismos crânio-encefálicos;

                            

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