DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.11 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita
Objetiva
(PO) de
Conhecimentos
Profissionais
com a
antecedência
necessária,
observando que os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos
às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o
limite para se apresentar na sala será até às 09h50. A prova terá início às 10h30
(horário de Brasília) e duração de 3 (três) horas.
5.11.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local
de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto constante
no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante
consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças
divulgadas no referido site.
5.12 - Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a
qualquer candidato que estiver em local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
5.13 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia
na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 3.3, caneta esferográfica
de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e
borracha.
5.13.1
- Após
iniciada a
prova,
não será
permitido empréstimo
de
material.
5.14 - Não será permitido, durante a realização da prova o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais
como: máquinas
calculadoras (exceto quando
permitido), agendas
eletrônicas ou
similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3
ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou
qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens,
bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá
ser permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, previsto no
evento 2 do Calendário de Eventos do Anexo I. É vedado também o uso de óculos
escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria
tais como chapéu, boné ou gorro.
5.14.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no PS.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente
ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das
orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser
indicado pela Coordenação do certame, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado
e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em
At a .
5.14.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame,
durante a realização da prova.
5.15 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
5.16 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número
de inscrição do Cartão-Resposta.
5.16.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta, nesta ocasião,
por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso de erro de marcação
ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
5.16.2-Para apuração
do resultado das
Provas Escritas
Objetivas, será
utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o
correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os
prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e
exclusiva
responsabilidade
do
candidato.
O
candidato
deverá
utilizar
caneta
esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que
preencher o Cartão-Resposta a lápis será eliminado do certame.
5.16.3 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela
impossibilidade de identificação das marcações pela leitora óptica e por conseguinte ser
prejudicado na pontuação obtida.
5.16.4 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por
cento) do tempo total destinado à realização da prova.
5.16.5 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos bem como as orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for
flagrado pelo fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início da prova será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura
de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo
em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo
concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior,
sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 5.14.
5.17 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato
somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para
se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados,
devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a)atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b)fazer uso de banheiro; ou
c)casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
5.17.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada.
5.18 - Os candidatos militares deverão, preferencialmente, realizar a prova
em trajes civis.
5.19 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e
sem camisa nos locais de realização de prova ou demais etapas do PS.
5.20 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o
candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus
pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a
prova utilizada e o Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita
Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e do Cartão-Resposta, o candidato deverá
rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O candidato que não
rubricar a lista atestando a entrega da Prova e do Cartão - Resposta será eliminado do
certame.
5.20.1 - O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será
disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Resposta para que o
candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.
5.20.2 - As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais
serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os
respectivos gabaritos.
5.21 - Visando manter a lisura do PS, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo
tempo.
5.22 - Será eliminado sumariamente do PS e a sua prova não será levada em
consideração, o candidato que:
a)iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b)der ou receber auxílio para execução de qualquer prova;
c)utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d)desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;
e)escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f)prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g)ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão-
Resposta;
h)contrariar
determinação da
Comissão Fiscalizadora
ou perturbar,
de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade
do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de lei;
i)cometer ato grave de indisciplina; ou
j)comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
5.23 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais a qualquer momento após adentrar o local de prova, incluindo a entrada nos
banheiros.
5.24 - Não será permitido adentrar nos locais de realização da prova e
demais eventos, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se
tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de
arma.
5.24.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova e demais
eventos, candidatos portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada
do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.
5.24.2 - O acesso aos locais de aplicação da prova e demais eventos, será
permitido somente aos candidatos aptos para a sua realização, não sendo autorizada a
entrada de acompanhantes.
5.24.2.1 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato.
6 - RECURSOS DA PROVA ESCRITA
6.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra questões da PO,
disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos
na página do SSPM na Internet e disponível aos candidatos no PAC, situado na Rua
Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro /RJ.
6.2 - Caberá recurso contra:
a)questões das provas escritas objetivas; e
b)gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nos gabaritos das
Provas Escritas Objetivas.
6.3 - O candidato que desejar interpor recurso contra questões da PO,
deverá acessar e imprimir o modelo de recurso contido na página do SSPM na
Internet.
6.4 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva,
erros ou omissões no gabarito das PO será dado a conhecer, coletivamente, pela
alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página
do SSPM na Internet.
6.5 - O recurso deverá ser:
a)um para cada questão;
b)redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na
Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível no
PAC, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
c)se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
d)apresentado com argumentação lógica e consistente; e
e)entregue pessoalmente no PAC, das 08h30 às l6h, observado o prazo
estabelecido no subitem 6.1.
6.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
6.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
6.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.
6.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a)em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b)fora do prazo estabelecido;
c)sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d)contra terceiros;
e)em coletivo; e
f)com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
6.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
7 - CLASSIFICAÇÃO
7.1
-
O resultado
final
do
PS
será
divulgado na
página
do
SSPM
www.ingressonamarinha.mar.mil.br e disponível aos candidatos no PAC.
7.2 - O resultado constará da relação dos candidatos aprovados e classificados
dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas,
por especialidade e pela ordem decrescente da nota final.
7.3 - Em caso de empate na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos
Profissionais, a classificação obedecerá ao critério de idade mais elevada.
7.4 - Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 50 (cinquenta) pontos
em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos são considerados reprovados no PS, não
sendo aproveitados, mesmo que haja sobra de vagas.
7.5 - Para os candidatos participantes do PROVAB e PRMGFC deverá ser
observada a legislação em vigor.
7.6 - A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
8 - MATRÍCULA E DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
8.1 - Os candidatos titulares (aprovados e classificados dentro do número de
vagas) e reservas deverão comparecer à Escola de Saúde da Marinha (ESM), situada à
Rua César Zama, n° 185 - Lins de Vasconcelos - Rio de Janeiro/RJ, às 08h00, na data
prevista no calendário de eventos do Anexo I, conforme as respectivas especialidades. As
reclassificações serão realizadas de acordo com o calendário de eventos do Anexo I,
obedecendo aos horários previstos no inciso 8.1.2.
8.1.1-Em quaisquer etapas da matrícula ou reclassificações, havendo o
impedimento do comparecimento do candidato, o mesmo poderá ser representado
legalmente mediante procuração. O não comparecimento do candidato ou de seu
representante legal no ato de apresentação previsto no calendário de eventos (Anexo I),
o desclassificará para a etapa de reclassificação. Da mesma forma, só poderão participar
da 2ª reclassificação, os candidatos que comparecerem à 1ª reclassificação e assim,
sucessivamente.
8.1.2-No dia especificado para a matrícula e apresentação dos candidatos
titulares e reservas, conforme detalhado no calendário de eventos do Anexo I, será
obedecido o seguinte cronograma:
- 08h00 às 08h59 - preenchimento, pelos candidatos titulares e reservas, da
ficha de presença para fins de atualização de cadastro (ficha esta que será preenchida
somente uma vez);
- 09h00 - reunião dos candidatos que assinaram a ficha de presença no
auditório da ESM. Neste horário será fechada a porta do respectivo auditório não
cabendo a admissão de qualquer candidato por quaisquer motivos. Só serão admitidos
para fins de classificação os candidatos que preencheram a ficha e estiverem presentes
ou representados quando da leitura dos nomes no auditório, estando automaticamente
desclassificados do Processo Seletivo aqueles que não cumprirem este dispositivo;
- 09h01 às 09h20 - leitura dos nomes dos candidatos que preencheram a
ficha de presença e identificação dos candidatos titulares e reservas. Será confeccionada
ata de reunião, a qual será assinada por dois representantes dos candidatos e dois
representantes do HNMD; e
- 09h21 às l0h30 - matrícula dos candidatos titulares e verificação de
documentos.
8.1.3 - Os candidatos reservas poderão se ausentar do auditório somente
após o início da fase relativa à matrícula do PRM.
8.1.4 - Depois de preenchidas as vagas, os demais candidatos presentes no
dia da matrícula deverão retornar nas datas previstas para reclassificação, conforme o
calendário de eventos do Anexo I, devendo ser obedecido o cronograma de horários já
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