DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº154  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 21 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, representante legal da Contratada.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 083/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Comunicação, Publi-
cidade e Eventos da Casa Civil, a Senhora Carmen Silvia de Castro Cavalcante CONTRATADA: Empresa ANTÔNIO GIDEON DOS SANTOS – ME, 
inscrita no CNPJ nº 19.660.280/0001-32 , com sede na rua José Jacinto de Araújo, 149 A Brejo Santo/CE, CEP 63.260-000, representada pelo Sr. Antônio 
Gideon dos Santos, brasileiro, portador do CPF nº 458669883-72. OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do 
Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em Eventos Oficiais de Inauguração da Praça da Juventude e Assinatura de O.S. para 
construção do Parque de Exposição e Praça Mais Infância, no dia 27 de junho de 2022, no município de Tauá - CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital 
nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 217, de 14 de novembro de 2019,da Lei 
Federal nº 8.666/93, e Processo VIPROC nº 06197795/2022 FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE, para conhecer das questões relacionadas com o 
presente Contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a 
contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais) pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da 
solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco 
BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.256.11245.13.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Carmen 
Silvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil e Antônio Gideon dos Santos.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JÚRIDICA
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Nº DO PROCESSO: PT845221/2022
TERMO DE FOMENTO Nº16/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, denominada CONCEDENTE, e o(a) SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA 
À CRIANÇA – SOAF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.747.141/0001-59, com sede na Rua José de Alencar, nº 296, Bairro Francisca do Socorro, Milagres 
– CE, CEP: 63.250-000, denominado(a) CONVENENTE. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para 
o implemento do projeto “Bola na Rede da Cidadania”, a ser realizado nos dias 25/07/2022 à 16/12/2022, na cidade de Milagres – CE, onde se pretende 
implementar atividades socioeducativas, utilizando-se do futebol como ferramenta de desenvolvimento social. O projeto contará com uma fase de instrução, 
onde se realizarão oficinas esportivas e dinâmicas familiares, objetivando a potencialização da prática do esporte e ofertando lazer para os jovens. Também 
está previsto a realização de uma torneio nas modalidades futebol de campo e futsal, masculinos e femininos, e um seminário regional esportivo, conforme 
o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como 
fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a 
Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2022, e demais documentos integrantes do 
processo administrativo n° 06656668/2022. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza, capital do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 155 (cento e cinquenta e cinco 
dias) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 

                            

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