DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº154 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
Allan Batista Barbosa. Recurso administrativo – auto de infração nº 164717. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do
voto do Relator. PROC/5863/2021: Osmar Holanda de Lima. Recurso administrativo – auto de infração nº 157121. Decisão por ratificar a decisão proferida
pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9316/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 165132.
Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. nos termos do voto do Relator. PROC/9917/2022: M.S.
Viagens e Turismo LTDA – ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 162751. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos
termos do voto do Relator. PROC/9961/2022: Organização Guimarães LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 161717. Decisão por ratificar a
decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0141/2020: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo
– auto de infração nº 156351. Decisão pelo provimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/8991/2021: Raimundo Nonato Lima. Recurso admi-
nistrativo – auto de infração nº 161863. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9854/2022:
M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 162701. Decisão pelo provimento do recurso nos termos do voto do Relator.
PROC/10058/2022: Manoel Honório de Brito. Recurso administrativo – auto de infração nº 162765. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo JI desta
Agência nos termos do voto do Relator. PROC/12549/2022: Rutson Sales Nunes. Recurso administrativo – autos de infração nºs 163888, 163887 e 168314.
Decisão ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5145/2021: Auto Viação Metropolitana LTDA. Recurso
administrativo – auto de infração nº 161093. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do
voto do Relator. PROC/7850/2021: Elieldo Faustino Rodrigues. Recurso administrativo – auto de infração nº 163073. Decisão por ratificar a decisão proferida
pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10307/2022: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 163552.
Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10311/2022: Expresso Guanabara S/A. Recurso admi-
nistrativo – auto de infração nº 163616. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/12503/2022:
Paulo Sérgio Moreira de Carvalho. Recurso administrativo – auto de infração nº 700130. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência
nos termos do voto do Relator. PROC/8070/2021: Aquiles Souza Nascimento. Recurso administrativo – auto de infração nº 157540. Decisão por ratificar a
decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8230/2021: Reginaldo Bezerra de Oliveira. Recurso administrativo – auto
de infração nº 162547. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9518/2021: M.S. Viagens e
Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 166759. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto
do Relator. PROC/9952/2022: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 160953. Decisão pelo não conhecimento do recurso
nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/8398/2021: Cagece.
Auto de Infração - AI/CSB/0083/2021 - SAA do Município de Cruz/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto
do Relator. PROC/8209/2021: Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0066/2021 – SAA e SES de Campos Sales/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso,
negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8470/2021: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0086/2021 – SAA
e SES de Aratuba/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/9093/2021:
Cagece. Pedido de reconsideração - AI/CSB/0101/2021 – SAA e SES dos Municípios da Unidade de Negócio Bacia do Acaraú e Coreaú – UNBAC. Decisão
pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/12175/2022: Cagece. Auto de Infração -
AI/CSB/0006/2022 – SAA na localidade de Lagoa da Cruz - Itapipoca/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do
voto do Relator. PROCESSO OUVIDORIA PROC/1144/2021: Município de Ipaumirim/CE e ENEL/CE. Cobrança indevida. Decisão pela manutenção da
decisão nos termos do voto do Relator. PROC/5736/2021: Município de Amontada/CE e ENEL/CE. Cobrança indevida. Decisão pela manutenção da decisão
nos termos do voto do Relator. PROCESSO DIRETORIA EXECUTIVA PADM/DEX/0001/2019: Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC.
Solicitação de revisão da meta de consumo das unidades escolares. Decisão pela extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do voto-vista
do Conselheiro Hélio Winston Leitão. PROCESSO ADMINISTRATIVO PROC/11485/2022: Arce. Avaliação de Desempenho – PAD 2021. Decisão pela
aprovação do Relatório Conclusivo da Avaliação de Desempenho do PAD 2021, com as alterações apresentadas pela Comissão Central de Avaliação dos
Servidores da Arce – CCA, reabrindo o prazo para a interposição de eventuais recursos nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: Fica retifi-
cado o período de férias dos dias 05 a 20 de julho de 2022, do Presidente Matheus Teodoro Ramsey Santos, registrado na Ata da 11ª Reunião Ordinária do
Conselho Diretor, para o período de 05 a 18 de julho de 2022, em razão de compromissos institucionais. A íntegra desta ata de reunião extraordinária consta
disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Josiany Melo Negreiros
ASSESSORA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2022
CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI. OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços de manutenção predial para a sede da CGE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato se fundamenta no edital do Pregão Eletrônico nº. 0002/2021- SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº. 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá
prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. Este prazo poderá ser prorrogado, nos termos do § 1º do art.57 da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.211.20769.03.33903900.1.00.00.0.20-3164.
DATA DA ASSINATURA: 01/07/2022 SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO - REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e
TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2017
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 053/2017; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA - SAP, CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, em Fortaleza/CE, CEP: 60.160.041;
IV - CONTRATADA: SPACECOMM MONITORAMENTO S/A, CNPJ/MF sob o n° 09.070.101/0001-03; V - ENDEREÇO: Rua Professor Pedro Viriato
Parigot de Souza, n.º 3901 – 11º Andar, Bairro Cidade Industrial, CEP 81.280-330, Curitiba/PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 053/2017
e a APLICAÇÃO DO INDICE DE REAJUSTE ECONÔMICO IPCA; IX - VALOR GLOBAL: R$11.615.737,98 (onze milhões seiscentos e quinze mil
setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21 de julho de 2022
a 20 de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por este
Termo Aditivo; XII - DATA: 20 DE JULHO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; SÁVIO PEREGRINO BLOOMFIELD, SPACECOMM MONITORAMENTO S/A E PAULO ROBERTO RABELO
DA SILVA, GESTOR DO CONTRATO .
Rafael de Jesus Beserra
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, RESPONDENDO
*** *** ***
Fechar