DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
81
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº154 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 46100001.04.126.244.10959.03.339040.1.00.00.0.4.01 (07836). DATA DA ASSINATURA: 18/07/2022. SIGNATÁRIOS: Ronaldo
Lima Moreira Borges - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO e Altieri Pereira - REPRESENTANTE LEGAL DA ARGO INTELIGÊNCIA
DIGITAL LTDA.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ISSEC Nº072/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo pelo art.68 da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019 , e tendo
em vista o que consta do processo nº 06662412/2022 do VIPROC, e de acordo com o inciso III do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE
DESLIGAR o estagiário CHARLES DAVID FERREIRA BARRETO, a partir de 05/07/2022, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa
de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria nº 069/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2021. INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
ATO DE REVOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº005/2022
ATO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO INEXIGIBILIDADE DECORRENTE DE FATO
SUPERVENIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLI
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 186, de 01 de
Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, resolve revogar o processo de inexigibilidade nº005/2022, de pretensa participação do Presidente desta pasta no 4º Seminário Nacional da
Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios – ANEPREM, no Estado do Maranhão entre os dias 11 e 12 de julho do ano em
curso. A revogação se justifica pelo fato declinado a seguir: No dia da realização do evento, o Presidente Dr. João Marcos foi informado do quadro grave
de saúde de sua genitora, a qual encontrava-se internada diagnosticada com COVID – 19, no dia seguinte a mesma veio a óbito, razões estas que impediram
o Presidente a participar do evento supra. Observa-se que a inexigibilidade obedeceu aos ditames legais, sendo observadas as exigências contidas na Lei nº
8.666/93, no tocante ao procedimento administrativo, tendo sido publicado no Diário Oficial do Estado nº142 em 12 de julho de 2022. A Lei nº 8.666/93
prescreve em seu art. 49 que: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. § 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos
do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação. No que diz respeito à anulação de atos administrativos, a Sumula 473, do Supremo Tribunal
Federal, resguarda que: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Portanto, resolve revogar em todos os seus termos, por interesse da Administração Pública, a INEXIGIBILIDADE nº 005/2022, cujo objeto é a participação
do Presidente desta pasta no 4º Seminário Nacional da Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios – ANEPREM, que ocorreu
entre os dias 11 e 12 de julho do ano em curso. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 25 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2018; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A.; V - ENDEREÇO: Tv. Sargento Portugal, nº 64, Aerolândia – CEP: 60850-520, Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos das cláusulas e condições do Contrato nº 26/2018; Termos que constam o Processo nº 05315379/2022; Preceitos
do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração dos itens 8.1 e 8.2 da cláusula oitava
do Contrato nº26/2018, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - 8.1. O prazo de
vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 09/07/2022 até 08/07/2023, podendo ser prorrogado por iguais períodos
até o limite legal. 8.2. O prazo de execução deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 09/07/2022 até 08/07/2023, podendo ser
prorrogado por iguais períodos até o limite legal.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 612.500,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos e reais).; X - DA VIGÊNCIA:
A partir de 09/07/2022 a 08/07/2023, podendo ser prorrogado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário
que não foram expressamente modificadas pelo presente instrumento.; XII - DATA: 07 de julho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro
Silva - Presidente da ETICE; Vera Lúcia Carneiro de Sousa - Gestora do Contrato e Adriano Câmara Marques - Representante Legal da CONTRATADA.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 17/2022
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. CONTRATADA: PROLLABOR – CLÍNICA INTEGRADA
DE ESPECIALIDADES MÉDICAS TERAPÊUTICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. OBJETO: Serviços relacionados ao exame de
saúde obrigatório – ASO, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, ao Programa de Gerenciamento Ambiental – PGR, e ao
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, a serem realizados na sede da CONTRATANTE, para os 172 empregados, 25 estagiários
e 5 jovens aprendizes, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência do Edital da Cotação Eletrônica nº 2022/16730 e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº 2022/16730, e seus anexos, o Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE,
a Lei Federal nº 13.303/2016, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 12.426,27 (doze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos) pagos em até 30
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
46200002.04.122.211.20760.03.33903900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Raimundo Osman Lima - Presi-
dente da ETICE, respondendo; Maria Gleibe de Almeida - Gestora do Contrato e Maria Solania Pequeno Leite - Representante Legal da CONTRATADA.
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº005/2022 - A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o
art. 78, combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a FRANCISCO JOSÉ CABRAL DA COSTA, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais), para pequenas despesas com material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE00093. A
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUI-
DAÇÃO”, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
*** *** ***
Fechar