DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº154  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
PORTARIA Nº006/2022 - A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o 
art. 78, combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a FRANCISCO JOSÉ CABRAL DA COSTA, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1500,00 
(hum mil e quinhentos reais), para pequenas despesas com serviços de terceiros, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE00091. A 
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser 
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUI-
DAÇÃO”, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº010/2022 - A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o 
art. 78, combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a FRANCISCO JOSÉ CABRAL DA COSTA, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1500,00 
(hum mil e quinhentos reais), para pequenas despesas com serviços de terceiros, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE00177. A 
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser 
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUI-
DAÇÃO”, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº011/2022 - A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o 
art. 78, combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da citada Lei, a 
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a FRANCISCO JOSÉ CABRAL DA COSTA, Assessor da Liquidante, a importância de R$ 1.000,00 
(hum mil reais), para pequenas despesas com material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE00176. A aplicação dos 
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, em 
Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº07288964/2022
A ORDENADORA DE DESPESAS DA COMPANHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembléia Geral Extraordinária realizada 
em 25 de novembro de 2011 e com base que lhe confere o art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Companhia de Habitação do 
Ceará – COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.121.536/0001-04, com sede na Av. Santos Dumont, nº 1425, bairro Aldeota, 
Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a legislação em 
vigor, reconhecer dívida no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), junto à FRANCISCO CÉSAR FARIAS CALAÇA, inscrito no CPF sob o nº 
115.511.863-49, cujo objeto é o ressarcimento de taxa administrativa paga em duplicidade em 27/12/2021. COHAB-CEARÁ “Em Liquidação”, em Forta-
leza-CE, 21 de julho de 2022.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº486/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 
22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Ato de Nomeação, 
datado de 30 de maio de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de junho de 2022, que nomeou IVONEIDE CAVALCANTE ROSA, para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº517/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 
22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao 
servidor CARLOS ALBERTO CARNEIRO TELES, que exerce a função de Estatístico Grupo Ocupacional ANS referência 5, matrícula nº 200461-1-2, 
lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 3884 no elemento de despesa 
339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo 
a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de julho de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº052/2022.
DISPÕE SOBRE A EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL NÚMERO 202281000306 DE FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 08.244.5031.219G.0001  CLASSIFICADA COMO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESAS 
– GND3  COM A FINALIDADE DE ATENDER À OFERTA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) RESOLVE:

                            

Fechar