DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº154 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
PORTARIA Nº503/2022 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, denominada simplesmente CONTRA-
TANTE, estabelecida na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.060440, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo- Financeiro, Sr. Carlos Hilton Albuquerque Soares, inscrito no RG. 98098055306 e
no CPF nº 273.075.303-68, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do
Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, Subcláusula Primeira alínea “a”, do ARP nº 430/2016, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de
R$ 2.427,06 (Dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e seis centavos), à empresa TECLAV – TECNOLOGIA E LAVAGEM LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.945.932/0001-20, com sede no Eusébio/Ce, na Avenida José Amora Sá, n° 1550, Distrito Industrial, CEP: 61.760-000,
em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 08984202/2021, referente ao CONTRATO N° 0761/2017, em que foi constatado que a empresa
descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2022/542.
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº03/2022,
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E O
INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual, o inciso XVI do Art. 50 da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048,
de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, o qual determina que os resultados
atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da
área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação; CONSIDERANDO o artigo 10 da Lei Estadual nº 12.781,
de 30 de dezembro de 1997, conforme o qual a execução dos contratos de gestão será fiscalizada e avaliada por Comissão de Avaliação composta por 3 (três)
representantes do órgão ou entidade supervisora da área da atividade fomentada, designados por ato formal do Secretário de Estado ou autoridade competente.
CONSIDERANDO a Cláusula Décima, Parágrafo Primeiro, do Contrato de Gestão nº 03/2022, a qual estabelece que o CONTRATANTE designará, por meio
de portaria, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação, cabendo-lhe a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do CONTRATADO.
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 03/2022, a qual será responsável por:
I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas
propostas com os resultados alcançados;
III – avaliar os relatórios apresentados pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar;
IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;
V – encaminhar, semestralmente, à Assembleia Legislativa do Estado, por intermédio do Secretário, relatório de suas atividades no período;
VI – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento,
envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social;
VII – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis;
VIII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composto pelos membros listados no anexo único desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº2022/542
MARIA DE FÁTIMA VIANA GOIS
CÉLULA DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO – SRFOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO
MARIA ALDANIZIA SANTOS SOARES
CÉLULA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA – SRFOR
MEMBRO DA COMISSÃO
BRUNA MONIK MORAIS DE OLIVEIRA
CÉLULA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SRFOR
MEMBRO DA COMISSÃO
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APOSTILAMENTO Nº320/2022 AO CONTRATO Nº722/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pela Secretária-
-Executiva Administrativo- Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o nº 472.220.003-30,
residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 04254716/2022, resolve com fundamento no art. 65, § 8º, da
Lei Federal nº 8.666/1993, firmado com a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC, fazer
apostilamento ao instrumento relacionado abaixo, inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07, para nele incluir as dotações orçamentárias, conforme
fl. 02-03 do processo:
CONTRATO
COOPERATIVA
UNIDADE
DOTAÇÃO REDUZIDA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
722/2021
COOPCLINIC
CCAD
2291
24200694.10.302.631.20071.07.339034.10100.0.3
SVO
1332
24200704.10.305.632.20151.03.33903400.10100.0.3
CORSIS - CORAC
2822
2420074.10.302.631.20236.03.339034.10100.0.3
SRFOR - PRISIONAL
1205
24200894.10.301.631.20164.03.33903400.2.91.00.1.3
HEMOCE
1136
24200424.10.302.631.20094.03.33903400.1.01.00.0.3
HPM
9080
24200794.10.302.631.20077.03.339034.10100.0.3
HGF
5900
24200184.10.302.631.20077.03.33903400.1.01.00.0.30
5901
24200184.10.302.631.20077.03.33903400.2.91.00.0.30
HGCC
5927
24200194.10.302.631.20077.03.339034.1000.0.3
HSMM
4384
24200234.10.302.631.20077.03.339034.1.00.0.3.01
HSJ
12412
24200224.10.302.631.2077.03.339034.1.01.00.0.3.01
CEO CENTRO
4414
24200334.10.302.631.20075.03.33903400.10100.0.3
CIDH
7588
24200324.10.302.631.20071.03.339034.10100.0
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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APOSTILAMENTO Nº330/2022 AO CONTRATO Nº0579/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Saúde Mental de Messejana – HSMM/SESA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.571/0037-15, neste ato representado pelo Diretor Geral da Unidade Hospitalar, Sr. Frederico Emmanuel Leitão Araújo, portador do RG nº
2522681 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 806.172.203-87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº
04421710/2022, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº0579/2019, celebrado
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