DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº154  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº07/2022
PROCESSO Nº06038719/2022
A DIRETORA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO RODOLFO TEÓFILO, no uso de sua competência, prerrogativas 
e atribuições conferidas pelo cargo, e fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde CEO Rodolfo Teófilo, inscrito no CNPJ Nº07.954.571/0011-86, 
com sede na Rua Monsenhor Furtado. 740, Bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza/Ceará. Considerando as informações e documentos existentes no processo 
cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº4320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, 
bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer a dívida de R$ 
11.747,94 (Onze mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), período de 1º a 18 de maio de 2022, junto a empresa SERVIARM – 
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. inscrito no CNPJ nº09.451.428/0001-25 referente o pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual 
(por via indenizatória), vinculada ao contrato nº439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. CEO RODOLFO TEÓFILO, em 
Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Helena Marcia Guerra dos Santos
DIRETORA DO CEO RODOLFO TEÓFILO
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PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº08/2022
PROCESSO Nº06101496/2022
A DIRETORA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO Rodolfo Teófilo, no uso de sua competência, prerrogativas e atri-
buições conferidas pelo cargo, e fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde CEO Rodolfo Teófilo, inscrito no CNPJ Nº07.954.571/0011-86, com 
sede na Rua Monsenhor Furtado. 740, Bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza/Ceará. Considerando as informações e documentos existentes no processo cujo 
número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº4320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem 
assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer a dívida de R$ 
1.850,75 (Hum mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), período de 1º a 17/05/2022 junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS 
EIRELI. inscrito no CNPJ nº05.485.352/0001-06 referente o pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao 
contrato nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. CEO Rodolfo Teófilo, em Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Helena Marcia Guerra dos Santos
DIRETORA DO CEO RODOLFO TEÓFILO
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PROCESSO: 06101690/2022
A GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender 
às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº58, Bairro Dionísio 
Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
63, da Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do 
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 13.606,92 (Treze mil, seiscentos e seis reais e noventa 
e dois centavos), junto a Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº05.485.352/0001-06, estabelecida na Rua Carolino de 
Aquino, 209, Bairro de Fátima, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato 
nº1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada no período de 01 a 17 de Maio de 2022, em decorrência do referido 
Contrato, o qual vigeu até 18 de maio de 2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades 
da SESA em diversas categorias. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº001/2022
I - Doc. nº001/2022 - Termo de Cooperação celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE através 
da Secretaria Municipal de Saúde. II - OBJETO: Contempla a oferta de serviços de SAÚDE PÚBLICA a serem realizados via Laboratório Regional de 
Saúde Pública de Senador Pompeu – LACEN de Senador Pompeu/CE, nos limites quantitativos e qualitativos fundamentados nos pricípios do SUS e nos 
níveis de complexidade estabelecidos na Planilha de Programação Orçamentaria – PPO, que passa a fazer parte integrante Protocolo de Cooperação, cujas 
as ações estão explicitadas no Plano Municipal de Saúde e coordenadas pela Sra. Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Pompeu/CE ; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, art. 25 da Lei Federal nº8.666/93; IV - VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura até o dia 31 de 
Dezembro de 2022; V – FORO: Senador Pompeu/CE VI - DATA DE ASSINATURA: 06/05/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Marcos Antonio Gadelha Maia 
e Maria Fernandete Gomes.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº002/2022
I - Doc. nº002/2022 - Protocolo de Cooperação para execução de serviços de saúde pública que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU/CE através da Secretaria Municipal de Saúde e de outro lado o Estado do Ceará, através de sua Secretaria Estadual da Saúde, na 
forma descrita a saber; II – OBJETO: Serviços de SAÚDE PÚBLICA aos Municípios de Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Pedra Branca, 
Quixadá, Quixeramobim, Solonólope e Senador Pompeu, integrantes da ADS de Quixadá, a serem realizados pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia 
do Ceará - HEMOCE, nos limites quantitativos e qualitativos fundamentados nos princípios do SUS e nos níveis de complexidade estabelecidos na Planilha 
de Programação Orçamentária - PPO, que passa a fazer parte integrante Protocolo de Cooperação, cujas ações estão explicitadas no Plano Municipal de 
Saúde e coordenadas pela Sra. Secretária Municipal de Saúde do Município de Senador Pompeu/CE. Parágrafo Único: As metas físicas ora acordadas estão 
referidas a uma base territorial e populacional indicadas no Plano Municipal de Saúde e serão ofertados com fundamento nas necessidades de demanda em 
consonância com as Planilhas de Programação de Demanda e de Referência do Município, que indicam discriminadamente os serviços por procedimento e 
grupo de procedimentos, aos quais se vinculam as metas estimadas neste protocolo de Cooperação; III - FUNDAMENTAÇÃO - Constituição Federal, em 
especial os artigos 37,195 e seguintes; - Lei nº8080/1990; - Leis nº8.142/90; - Prescrições da Portaria 358/2006; - Lei Municipal que aprovou o orçamento 
de despesas com saúde; - Demais normas legais que regem a espécie, e no objeto constante da inexigibilidade de Licitação, fundamento no artigo 25 de Lei 
nº8.666/93, e demais alterações trazidas pela Lei nº8.883/94 e em outras normas legais as quais as partes se obrigam, mediante as cláusulas e condições 
seguintes; IV - VALOR GLOBAL: O MUNICÍPIO transferirá ao ESTADO pelas metas pactuadas e constantes na PPI, e efetivamente produzidas, o valor 
mensal de R$ 34.967,54 (trinta e quatro mil e novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DA VIGÊNCIA: 
A partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022; VII - DATA DE ASSINATURA: 09/05/2022; VIII – SIGNATÁRIOS: Luciana Maria 
de Barros Carlos, Marcos Antônio Gadelha Maia e Maria Fernandete Gomes.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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RESOLUÇÃO Nº23/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVA O REPASSE FINANCEIRO EXTRATETO MAC, NO VALOR DE R$1.312.345,11(UM 
MILHÃO, TREZENTOS E DOZE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E ONZE CENTAVOS), 
FONTE DE RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -  FUNDES, PARA 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE CRATEÚS/CE, PARA O PAGAMENTO REFERENTE A 
CONTRATUALIZAÇÃO SUS/AIH, REFERENTE AOS ANOS 2018 E 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 
2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CESAU/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019, e CONSIDERANDO a Constituição Federal, 
de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e 
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, 
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula 
em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou 
jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único 
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei 
Complementar nº 141/2012, de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem 

                            

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