DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº154 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos
de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011,
que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito
do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da
Lei nº 17.438/2021, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO
o Memo nº 63/2022, de 28 de março de 2022, da Secretaria-Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional – SEADE/SESA, que se manifesta
favorável ao ofício nº 13/2022 da Sociedade Beneficente São Camilo, solicitando o pagamento extrateto no valor de R$ 1.312.345,11(Um milhão, trezentos e
doze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e onze centavos),com recursos oriundo do Tesouro do Estado, referente a contratualização do SUS/AIH dos anos
de 2018 – 2019 e encaminha para apreciação do CESAU/CE; CONSIDERANDO o Processo nº 03013910/2022 da Secretária Executiva de Atenção à Saúde
e Desenvolvimento Regional – SEADE/SESA, que trata da solicitação de Pauta no Pleno do Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE, para apreciação e
deliberação do pagamento de extrateto MAC – Crateús/CE, para o Hospital São Lucas – CNES 2481073, bem como, demais considerações e informações
aludidas ao pleito; CONSIDERANDO as informações apresentadas dia 12 de abril de 2022, na reunião conjunta da Câmara Técnica de Acompanhamento da
Regionalização de Assistência no SUS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CESAU/CE, pela direção Administrativa da Sociedade Beneficente São
Camilo, mantenedora do Hospital São Lucas e Superintendência da Região Norte, quanto ao perfil do hospital para a região, bem como a produção hospitalar
por caráter de atendimento e internações realizadas; CONSIDERANDO a decisão dos Conselheiros membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da
Regionalização de Assistência no SUS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CESAU/CE, na 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de abril
de 2022, de forma presencial, com a presença dos Técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, direção Administrativa da Sociedade Beneficente São Camilo,
mantenedora do Hospital São Lucas, da Superintende da Região do Cariri, da Célula de Atenção a Rede de Urgência e Emergência – CERUE/SESA e de
forma virtual a Superintende da Região Norte, no que após amplo debate, os conselheiros presentes decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual
de Saúde – CESAU/CE pela aprovação do pleito; CONSIDERANDO a recomendação conjunta nº 08/2022, de 12 de abril de 2022, da Câmara Técnica de
Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CESAU/CE que recomenda ao Pleno do Conselho
Estadual de Saúde, aprovar o pagamento extrateto MAC, município de Crateús/CE, referente a contratualização SUS/AIH dos anos de 2018-2019, para o
Hospital São Lucas – CNES 2481073 – mantenedora Sociedade Beneficente São Camilo; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual
de Saúde do Ceará – CESAU/CE, em sua 492ª Reunião Ordinária do CESAU/CE, realizada no dia 20 de abril de 2022, em que os Conselheiros presentes,
após discussão e debate, apreciaram e deliberaram sobre a recomendação conjunta nº 08/2022 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização
da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE e, RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o repasse financeiro no valor de R$1.312.345,11(Um milhão, trezentos e doze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)
para pagamento extrateto MAC, com recurso do Tesouro do Estado do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde/Crateús/CE,
para ser repassado ao Hospital São Lucas, referente a contratualização SUS/AIH dos anos 2018 e 2019.
Art. 2º. Aprovar que a prestação de contas dos recursos citado no caput sejam apreciados pelo Conselho Municipal de Saude de Cratéus através dos
relatórios Detalhado Quadrimestral e o Relatório Anual de Gestão-RAG/2022, encaminando os pareceres ao Cesau/CE.
Art. 3º Anexar o Parecer Recomendativo do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Crateús ao processo nº 03013910/2022, que delibera
sobre o pleito.
Art. 4º. Esta Resolução deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado(DOE), ficando revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 20 de abril de 2022
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº24/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA VIRTUAL E DA 11ª
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019
e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28
de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de
janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras
garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei
Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a
deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 492ª Reunião Ordinária realizada no dia 20 de abril de 2022; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a ATA da 11ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 18/03/2022;
Art. 2º APROVAR a ATA da 24ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 16/03/2022;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 20 de abril de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº25/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DA CONSELHEIRA ESTADUAL DE SAÚDE MICHELE DE ALCÂNTARA
FIGUEIREDO, NA VAGA DE SUPLENTE NO SEGMENTO DE GOVERNO NA REPRESENTAÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ PARA O PERÍODO DE 20 DE
ABRIL DE 2022 A 8 DE JULHO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019
e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que
o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o
disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva
do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a);
CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros
efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais
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