DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº154 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
da Assistência do SUS - (CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças - (CTOF) – Cesau/CE, decidiram pela a aprovação do Pleno do do Conselho
Estadual em 12/04/2022; Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE, em sua 492a. Reunião do Ordinária do Cesau/
CE, realizada em 20/04/2022, Presencial no Auditório do Cesau/Ce, os conselheiros presentes, após discussão e debate sobre a recomendação Conjunta Nº
10/22 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finança – CTOF/
Cesau/CE, os conselheiros presentes na plenária decidiram aprovar as transferências regular e automática com recursos financeiro do Tesouro do Estado do
Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Fortaleza, destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU 192, RESOLVE
Art.1º Aprovar a transferência regular e automática de recursos de contrapartida Estadual - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o Fundo
Municipal de Saúde - FMS de Fortaleza, destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 apartir de janeiro de 2022.
Conforme planilha abaixo::
MÊS
SAMU FORTALEZA
JANEIRO
R$ 390.127,50
FEVEREIRO
R$ 390.127,50
MARÇO
R$ 390.127,50
ABRIL
R$ 390.127,50
MAIO
R$ 390.127,50
JUNHO
R$ 390.127,50
JULHO
R$ 390.127,50
AGOSTO
R$ 390.127,50
SETEMBRO
R$ 390.127,50
OUTUBRO
R$ 390.127,50
NOVEMBRO
R$ 390.127,50
DEZEMBRO
R$ 390.127,50
TOTAL
R$ 4.681.530,00
Art. 2º Está Resolução deve ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficando revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 20 de abril de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº28/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO FUNSAUDE: CONTRATUALIZAÇÃO DE UNIDADES
HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e
8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter
permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto
Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no
âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual do
Ceará Nº 17.186, de 24 de março de 2020, Institui a Fundação Regional de Saúde – FUNSAÚDE, o Decreto Nº 34001, de 24 de março de 2021 Regulamenta
a Lei Nº 17.186 de 24 de março de 2021 Dispões sobre o Estatuto Social da Fundação Regional de Saude – FUNSAÚDE; CONSIDERANDO o Edital
Nº 01 de 24 de junho de 2021. A DIRETORA-PRESIDENTE e a DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da FUNDAÇÃO
REGIONAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, da
Lei Estadual nº 17.186 de 24 de março de 2020, e a aprovação da realização do presente concurso público pelo Conselho Curador da Funsaúde em sétima
assembleia ordinária,realizada em 30 de março de 2021 , tornam público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado
ao provimento de 1.792 (mil, setecentas e noventa e duas) vagas para os empregos públicos de Nível Superior e 2.749 (duas mil, setecentas e quarenta e nove)
vagas para os empregos públicos de Nível Médio, na Área Assistencial, de acordo com o disposto no presente Edital, bem como para o preenchimento das
vagas posteriormente criadas/ aprovadas pelo Conselho Curador da Fundação Regional de Saúde. CONSIDERANDO o Edital Nº 02, de 24 de junho de 2021
da A DIRETORA-PRESIDENTE e a DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei 17.186 de 24 de março de
2020 e a aprovação da realização do presente concurso público pelo Conselho Curador da Funsaúde em sétima assembleia ordinária, realizada em 30 de março
de 2021 , tornam público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 202 (duzentas e duas) vagas
para os empregos públicos de Nível Superior e 217 (duzentas e dezessete) para os empregos públicos de Nível Médio, na Área Administrativa, de acordo com
o disposto no presente Edital, bem como para o preenchimento das vagas posteriormente criadas/aprovadas pelo Conselho Curador da Fundação Regional de
Saúde. CONSIDERANDO o Edital Nº 03, de 24 de junho de 2021 da DIRETORA-PRESIDENTE e a DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS da FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, da Lei 17.186 de 24 de março de 2020 e a aprovação da realização do presente concurso público pelo Conselho Curador
da Funsaúde em sétima assembleia ordinária, realizada em 30 de março de 2021 , tornam público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público destinado ao provimento 1.055 (mil e cinquenta e cinco) vagas para os empregos públicos de Nível Superior, na Área Médica, de acordo
com o disposto no presente Edital, de acordo com o disposto no presente Edital, bem como para o preenchimento das vagas posteriormente criadas/ aprovadas
pelo Conselho Curador da Fundação Regional de Saúde. CONSIDERANDO os debates na 4ª reunião ordinária da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde – CTGTES em 06.04.2022 sobre o Concurso Público FUNSAUDE acerca da contratualização das unidades hospitalares e administrativas
para convocação dos profissionais aprovados em concurso público e a Recomendação nº 05/2022 - CTGTES CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do
Conselho Estadual de Saúde em sua 492ª Reunião Ordinária realizada no dia 20 de abril de 2022; RESOLVE,
Art. 1º Solicitar à SESA brevidade na contratualização das demais unidades hospitalares e administrativas que abranjam o quantitativo total de vagas
ofertadas nos Editais nº01/2021, nº 02/2021 e nº03/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 20 de abril de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
Fechar