DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº154  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
IV – DAS ILEGALIDADES SISTEMÁTICAS COMETIDAS PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA – APS - Página 70
V – RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS - Página 127
VI – ANEXOS - Página 130
I – INTRODUÇÃO
Os Deputados Estaduais Sarto, Evandro Leitão, Romeu Aldigueri, Sérgio Aguiar, Nezinho Farias, Tin Gomes, Salmito, Queiroz Filho, Guilherme 
Landim, Osmar Baquit, Jeová Mota, Marcos Sobreira, Júlio César, João Jaime, Érica Amorim, Elmano Freitas, Acrísio Sena, Moisés, Leonardo Araújo, 
Agenor Neto, Walter Cavalcante, Davi de Raimundão, Lucilvio Girão, Ap. Luis Henrique, Bruno Pedrosa, Fernando Hugo, Audic Mota, Nizo Costa, Augusta 
Brito, Bruno Gonçalves, Fernando Santana, Agenor Neto, Soldado Noélio, Patrícia Aguiar, Silvana Oliveira, Heitor Férrer e Leonardo Araújo requereram, nos 
termos do art. 53 e seguintes do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e §§ 1º e 2º do art. 56 , da Constituição do Estado do Ceará, 
a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) cuja finalidade é investigar o destino dos recursos financeiros recebidos pelas associações à Polícia 
Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, por meio do requerimento/processo n. 0118/2020 (fls. 02/07), datado de 18 de fevereiro de 2020.
Justificou-se a instalação da aludida CPI em razão da divulgação pelos jornais de grande circulação do Estado do Ceará que entidades ligadas a Polícia 
Militar e ao Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará estão operando como verdadeiros sindicatos, em frontal desrespeito aos dispositivos constitucionais 
e infraconstitucionais, que proíbem expressamente a participação de militares em atos próprios de sindicados (campanhas salariais, greves, movimentos 
paredistas, etc).
Consta ainda da justificativa que chegou ao conhecimento dos Deputados subscritores do requerimento de abertura que as entidades Associação 
dos Profissionais de Segurança (APS), Associação dos Praças do Estado do Ceará (ASPRA-CE), Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Ceará (ASPRAMECE), Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará (ASSOF) 
e a Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos (ABSS) “estão em desvio de suas finalidade institucionais”, provocando movimentos paredistas 
no Estado do Ceará, objetivando a negociação de melhorias salariais das categorias militares assistidas por estas associações, atuando como verdadeiros 
sindicados, em afronta ao art. 142, IV , da CRFB.
1 Art. 53. A criação da Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída em virtude de requerimento assinado, no mínimo, por 1/4 (um quarto) dos membros 
do Poder Legislativo, nos termos do art. 56, da Constituição do Estado.
2 Art. 56. A Assembleia Legislativa criará comissões parlamentares de inquérito para apuração de fato determinado, sempre que o requerer a quarta parte 
dos seus membros, observada na sua composição a proporcionalidade de representação partidária, ficando obrigatório, sob pena de sanção definida em lei 
complementar, o comparecimento de autoridades, servidores e quaisquer pessoas convocadas. § 1º As comissões parlamentares de inquérito terão poderes 
de investigação próprios das autoridades judiciais, cumulativamente com os de natureza parlamentar, podendo inclusive decretar, motivadamente, a quebra 
de sigilo bancário dos investigados. § 2º As conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil 
ou criminal dos infratores.
Anexou-se ao presente requerimento de abertura da CPI cópia da petição inicial e documentos do processo n. 0211882-32.2020.8.06.0001, em 
trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública do Comarca de Fortaleza (CE), Ação Civil Pública aforada pelo Ministério Público do Ceará (fls. 08-119), onde os 
membros do parquet afirmaram expressamente que as entidades “estariam participando ativa e diretamente de várias reuniões com representantes do Governo 
do Estado do Ceará para negociar uma pauta de reivindicações salariais de suas respectivas categorias, agindo como se fossem verdadeiros sindicatos, bem 
como que as entidades teriam usado os seus canais de comunicação para convocar seus filiados para participar de pelo menos três grandes manifestações 
públicas e possivelmente estariam financiando a veiculação de publicidade em outdoors, a confecção de panfletos e adesivos, a distribuição de camisas com 
os slogans da campanha salarial, os alugueis de ônibus para transportar pessoas de cidades do interior para a Capital e o uso de carros de som durante os de 
protesto em questão”.
Em razão destes fatos constantes na ação movida pelo Ministério Público Estadual, somando-se aos fatos divulgados pela impressa, o Poder 
Legislativo postulou a abertura de investigação, com conjunto com outros organismos públicos e privados, além do próprio Ministério Público, na intenção 
de apurar o desvio de finalidade institucionais dessas associações, que ensejaram movimento de natureza ilegal e que colocará em risco a segurança de todos 
os cidadãos do Ceará.
Foi requerido o prazo de 120 (cento e vinte dias) para os trabalhos da CPI, com a possibilidade de prorrogação na mesma legislatura.
3 Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas 
com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes cons-
titucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. [...] IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 
Em tendo sido os autos encaminhados para a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, emitiu-se o parecer (fls. 110-116), pelo Douto 
Procurador-Geral da Assembleia Legislativa Rodrigo Martiniano Ayres Lins, atestando-se o preenchimento dos requisitos legais para instalação da CPI - 
assinatura e ¼ dos Deputados, indicação do tempo de 120 (cento e vinte dias) e fato determinado -, tendo reconhecido a harmonia dos requerimento com os 
preceitos constitucionais e regimentais, sendo favorável à criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), passível de 
prorrogação por toda a legislatura.
Após o parecer do D. Procurador desta Casa Legislativa, publicou-se no Diário Oficial do Estado de 12/08/2021 o Requerimento do Pedido de 
Instalação da CPI (fls. 118-119).
Em seguida, realizou-se no Diário Oficial do Estado de 25/08/2021 a publicação do Ato da Presidência n. 123/2021, nomeando-se os Deputados 
Estaduais Soldado Noélio, Davi de Raimundão, Romeu Aldigueri, Salmito, Queiroz Filho, Augusta Brito, Nizo Costa, Elmano Freitas e Marcos Sobreira, 
como membros titulares da CPI e os Deputados Estaduais Delegado Cavalcante, Edilardo Eufrásio, Jeová Mota, Guilherme Landim, Oriel Nunes Filho, 
Diego Barreto, Osmar Baquit, Guilherme Sampaio e Tin Gomes, como suplentes. (fls. 130-132)
Ato contínuo, realizou-se a Reunião de Instalação da CPI, em 26/08/2021, tendo sido eleito para presidência o Deputado Salmito e para vice-presidência 
o Deputado Queiroz Filho. Para a relatoria foi eleito o Deputado Elmano Freitas (fls. 133-134).
II – DOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS DURANTE OS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI)
Por meio do memorando n. 01/2021, de 30/08/2021 (fls. 135), o Presidente convocou os integrantes para a 1ª Reunião Ordinária da CPI em 31/08/2021, 
às 9:30, no Complexo das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, além de facultar a participação dos Deputados por meio virtual, com 
a seguinte pauta: leitura, discussão e votação de requerimentos e relatórios em geral - Requerimento n. 01/2021 (fls. 139-140), de autoria do Deputado 
Elmano Freitas, solicitando cópia dos estatutos e atas de eleição e posse das associações, bem como a relação de suas diretorias eleitas desde sua fundação 
e suas respectivas mudanças, além dos balancetes contábeis do ano de 2010 até 2021 e suas declarações de bens Requerimento n. 02/2021 (fls. 141-142), de 
autoria do Deputado Elmano Freitas, que solicitou à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG) relatório dos repasses financeiros 
realizados para as associações de policiais militares e de bombeiros do Estado do Ceará; Requerimento n. 03/2021 (fls. 143-144), de autoria do Deputado 
Queiroz Filho, que requereu o envio de ofício ao Tribunal de Justiça do Ceará, solicitando cópia integral de todos os processos judiciais em que figuram 
como parte as associações de Policiais Militares e Bombeiros Militares no Estado; Houve ainda inclusão de pauta do Requerimento n. 04/2021 (fls. 145), 
que solicitou à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG) relatório dos repasses financeiros realizados para todas as associações 
de policiais militares e de bombeiros do Estado do Ceará.
Todos estes requerimentos foram aprovados pelos deputados presentes, conforme ata de fls. 172-173 e notas taquigráficas de fls. 174-243.
Os expedientes foram devidamente realizados, conforme documentação de fls. 151-160.
Por meio do memorando n. 05/2021, de 13/09/2021 (fls. 255), o Presidente Deputado Salmito convocou os integrantes para a 1ª Reunião Extraordinária 
da CPI em 14/09/2021, às 9:30, no Complexo das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, além de facultar a participação dos Deputados por 
meio virtual, com a seguinte pauta: leitura, discussão e votação dos Requerimentos n. 05/2021 (fls. 161), de autoria do Deputado Elmano Freitas, solicitando 
ao Controlador Geral dos Órgãos de Segurança e Disciplina do Ceará, todos os processos disciplinares, que tenham como parte policiais militares e bombeiros, 
motivados por suspeita de participação em motins no ano de 2020.
Por meio de inclusão de pauta, foram aprovados ainda o Requerimento n. 06/2021 (fls. 162), de autoria do Deputado Soldado Noélio (fls. 162), que 
solicitou que fosse enviado convite para os Presidentes das associações militares ASSOF, ABSS, ASPRAMECE, ASPRA, APS E ASPRAC; o Requerimento 
n. 07/2021 (fls. 163), de autoria do Deputado Soldado Noélio, que solicitou relatório constando a quantidade de associações de servidores públicos do Estado 
do Ceará conveniadas com o Estado e qual o valor repassado para elas; o Requerimento n. 08/2021 (fls. 164), de autoria do Deputado Soldado Noélio, que 
solicitou cópia de todos os termos de convênios firmados entre o Estado do Ceará e as associações militares. o Requerimento n. 09/2021 (fls. 165), de autoria 
do Deputado Soldado Noélio, que solicitou cópia de todas as atas oriundas das reuniões entre as associações e o Secretário da Segurança e Defesa Social 
que tiveram como pauta a melhoria salaria e promoção dos militares; o Requerimento n. 10/2021 (fls. 166), de autoria do Deputado Soldado Noélio, que 
solicitou o convite da Sra. Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará Maria do Perpetuo Socorro França Pinto para comparecimento à comissão; o 
Requerimento n. 11/2021 (fls. 167), também de autoria do Deputado Soldado Noélio, que solicitou que fosse remetido convite para o Delegado da Polícia 
Federal André Costa para prestar depoimento à comissão; o Requerimento n. 12/2021 (fls. 168), de autoria do Deputado Soldado Noélio, que fosse enviado 
convite ao vereador de Fortaleza Sargento Reginauro Sousa Nascimento, para prestar depoimento à comissão; o Requerimento n. 13/2021 (fls. 169), de 
autoria do Deputado Soldado Noélio, que fosse enviado convite ao Coronel da Policia Militar do Estado do Ceará Giovani Pinheiro da Silva para prestar 
depoimento à comissão; O Requerimento n. 14/2021 (fls. 170), de autoria do Deputado Soldado Noélio, que solicitou relatório de mortes violentas no Estado 

                            

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