DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
126
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº154 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
responsabilidade da CPCI. Em resposta, o Secretario da CPI informou que o acesso aos documentos sigilosos é feito exclusivamente mediante o acesso aos
autos na Secretaria da CPI (fls. 9.990-B).
Às fls. 9.835 consta certidão do Secretario da CPI afirmando que a apresentação em slide formalizada pelo Relator no dia 05/04/2022 foi juntada
aos autos em 13/04/2022. Os documentos apresentados pelo Relator constam às fls. 9.836-9.844.
Por meio do Memorando n. 15/2022 (fls. 9.846), o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Dep. Salmito, convocou os membros da comissão
para se fazerem presentes na 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19/04/2022, enviando o respectivo memorando por e-mail, conforme documentos
de fls. 9.848-9.949, cuja pauta consistia no depoimento do Sr. Rêmulo Silva de Oliveira, conforme pauta de fls. 9.901-9.902. Por meio de inclusão de pauta,
foi ainda ouvido o Sr. Elton Régio do Nascimento.
Os termos de depoimentos constam às fls. 10.986 e 10.987, respectivamente, e as notas taquigráficas, com a íntegra dos depoimentos, consta à fls.
11.125-11.171. A ata desta reunião encontra-se às fls. 10.991C-10.991D.
Às fls. 9.901-10.910 constam requerimento da associação ASPRA-CE, requerendo a juntada dos cheques e recibos emitidos pela entidade nos
últimos quatro meses.
Por meio do Memorando n. 21/2022 (fls. 10.984E), o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Dep. Salmito, convocou os membros da
comissão para se fazerem presentes na 16ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24/04/2022, enviando o respectivo memorando por e-mail, conforme documentos
de fls. 10.984F-10.984G, cuja pauta consistia no depoimento do Sr. Clébio Eliziário Queiroz, conforme pauta de fls. 10.984C-10.984D.
O termo de depoimento consta às fls. 10.988, as notas taquigráficas, com a íntegra do depoimento, constam à fls. 11.172-11.246. A ata desta reunião
encontra-se às fls. 11.119-11.120.
Por meio do Memorando n. 21/2022 (fls. 10.986B), o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Dep. Salmito, convocou os membros da
comissão para se fazerem presentes na 17ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03/05/2022, enviando o respectivo memorando por e-mail, conforme
documentos de fls. 10-986E-10.986F, cuja pauta consistia nos depoimentos dos Srs. Pedro Queiroz da Silva, Antonio Nicodemos Santabaia Nogueira Neto,
Homero Catunda Batista e Emerson Carlos Vieira de Araújo, conforme pauta de fls. 10.986C-10.986D.
Os termos de depoimentos constam às fls. 10.987-10.991B, as notas taquigráficas, com a íntegra do depoimento, constam à fls. 11.282-11.309. A
ata desta reunião encontra-se às fls. 11.279-11.281.
Às fls. 10.992H foi certificada a juntada do livro “2012 O ANO QUE NÃO COMEÇOU: A HISTÓRIA DA GREVE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS
MILITARES DO CEARÁ”, dos autores Plauto de Lima e Wagner Sousa, às fls. 10.993-11.118.
Por meio do Memorando n. 25/2022 (fls. 11.248), o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Dep. Salmito, convida os membros da comissão
para se fazerem presentes nas visitas in loco nas associações ASPRA e ABSS, realizada no dia 10/05/2022, enviando o respectivo memorando por e-mail,
conforme documentos de fls. 11.247.
Por meio do Memorando n. 26/2022 (fls. 11.248-A), o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Dep. Salmito, convida os membros da
comissão para se fazerem presentes nas visitas in loco no Clube da ASPRA, realizada no dia 17/05/2022, enviando o respectivo memorando por e-mail,
conforme documentos de (fls. 11.248-A).
Às fls. 11.249 o presidente da associação APS coloca-se à disposição para receber os integrantes da CPI em uma visita às instalações da associação.
Por meio do Memorando n. 27/2022 (fls. 11.251), o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Dep. Salmito, convida os membros da comissão
para se fazerem presentes nas visitas in loco nas associações APS e ASSOF, realizada no dia 24/05/2022, enviando o respectivo memorando por e-mail.
Consta às fls. 11.252 certidão expedida pelo Secretário da CPI informando da prorrogação do prazo dos trabalhos por mais 120 (cento e vinte) dias,
conforme requerimento de 2ª Prorrogação de fls. 11.253-11.258.
Consta às fls. 11.252 certidão expedida pelo Secretário da CPI, referente ao Memorando n. 33/2022 e Processo n. 03020/2020 (fls. 11.260-11.267),
oriundo do Gabinete do Deputado integrante da CPI Soldado Noélio.
Às fls. 11.268-11.270 constam ofícios e documentos oriundos do Controladoria Geral de Disciplina dos Órgão de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário (CGD), noticiando supostas irregularidade imputadas à associação ASPRA por meio da Manifestação n. 6035026.
Às fls. 04/2022 consta o Requerimento n. 04/2022, de autoria do Deputado Marcos Sobreira, requerendo nova oitiva do Sr. Cleyber Barbosa Araújo,
presidente da APS.
Por meio do Memorando n. 28/2022 (fls. 11.273), o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Dep. Salmito, convocou os membros da
comissão para se fazerem presentes na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31/05/2022, enviando o respectivo memorando por e-mail, conforme
documentos de fls. 11.274-11.275, cuja pauta consistia na leitura, discussão e votação do Requerimento n. 04/2022, de autoria do Deputado Marcos Sobreira,
conforme pauta de fls. 11.277-11.278.
Consta às fls. 11.309 certidão expedida pelo Secretário da CPI, anexando a publicação no Diário Oficial do Estado da 2ª Publicação do Prazo da
CPI, às fls. 11.310, por mais 120 (cento e vinte) dias.
Às fls. 11.311, consta ofício da associação ASSOF, encaminhando sugestões no âmbito da Segurança Pública Estadual aos membros da CPI.
Às fls. 11.404, consta ofício da Coordenadoria de Perícia Criminal, solicitando prorrogação de prazo para elaboração do laudo pericial.
Às fls. 11.407, consta Memorando nº31/2022, encaminhando encaminhado pelo relator Elmano Freitas pedindo juntado de áudio nos autos do processo.
EIS O RESUMO DOS ATOS PROCESSUAIS DESENVOLVIDOS PELA CPI.
III – ASSOCIAÇÕES DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES – da assistência social e recreativa à partidarização
Os estudos internacionais a respeito da atividade policial enquanto forma de monopólio da violência pelo Estado têm revelado que esta pode ser
encontrada em quase todas as formações políticas, desde as cidades-estados gregas até os Estados nacionais atuais. A polícia nasce quando a sociedade gentílica
é dividida em classes sociais antagônicas, sendo originalmente definida como um “grupo de homens armados”, com o objetivo de garantir a harmonia social.
O sentido e a forma como é realizada a atividade policial, no entanto, têm variado ao longo dos tempos, de modo que a ideia de polícia que temos hoje
é produto de fatores estruturais e organizacionais que moldaram seu processo de transformação histórica. A palavra polícia deriva do grego polis, que designa
a constituição e organização da autoridade coletiva, e tem a mesma origem epistemológica da palavra polícia, relativa ao exercício dessa autoridade coletiva.
III.1. A forma constitucional das polícias militares no Brasil e no Ceará
A Constituição federal define a segurança pública, “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, como uma atividade “exercida para a
preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio” (Art. 144). Estabelece ainda a Carta Magna nacional que:
Art. 144 (...)
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente
com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A Constituição do Estado do Ceará disciplinou os dispositivos da Constituição federal de forma mais detalhada, determinando que os integrantes
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros são servidores públicos militares estaduais, lhes sendo vedadas, portanto proibidas, a sindicalização e a greve,
bem como a filiação partidária enquanto em efetivo serviço:
Art. 176. São servidores públicos militares estaduais os integrantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros.
§5º Ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve.
§6º O militar, enquanto em efetivo serviço, não pode estar filiado a partidos políticos.
O perfil militar das polícias militares e do corpo de bombeiros prosperou às discussões feitas durante a realização do Congresso Constituinte que
aprovou a Constituição federal de 1988. Na realidade, a natureza e papel desses dois corpos militares foram definidos pelos governos militares instalados
pelo golpe de 1964. No período ditatorial, que durou duas décadas, as polícias foram usadas como braço armado sob comando do Exército. A justificativa
para tal uso redundou da criação ideológica da figura do “inimigo interno e subversivo”. Durante o período ditatorial, por meio do Decreto-Lei º 667, de 02
de julho de 1969, o governo militar destinou ao Exército o controle e a coordenação das polícias militares, determinando que a escolha dos comandantes das
polícias pelos governadores só poderia ser confirmada após o consentimento do Comando do Exército.
Mesmo depois da promulgação da Constituição federal de 1988, o perfil militar das polícias permaneceu intocado, não tendo o legislador Constituinte
revogado expressamente os Decretos presidenciais do período ditatorial. Isso criou uma situação ambígua na definição da identidade da polícia militar que
permanece até os dias de hoje. Essa ambiguidade fica mais evidente quando se aborda o problema de sua subordinação organizacional ao Governador do
Estado, um civil e seu comandante máximo, por disposição constitucional, em oposição ao DNA militar das Corporações.
Vários estudiosos brasileiros de segurança pública têm afirmado que essa ambiguidade organizacional tem sido uma das causas da crise de identidade
das polícias militares do país, crise que repercute não só no exercício da atividade profissional, mas que afeta outras dimensões da vida da corporação.
III.2. Natureza ambígua das Associações Militares
A ambiguidade no perfil das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares afetou diretamente a forma assumida pelas Associações de
Fechar