DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº154  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
obra, sua fidedignidade no relato dos fatos, por isso, mostra-se se extrema importância para a investigação a que se propõe a presente Comissão.
A transformação das Associações de militares em entidades protosindicais, isto é, que se pretendiam, para além de suas funções assistenciais e 
recreativas, representantes dos interesses profissionais dos integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militares, se deu de forma paulatina.
O Governo do Estado criou, ainda na primeira gestão Cid Gomes, uma Mesa de Negociação Permanente (MENP), presidida pelo Secretário de 
Planejamento, atendendo reivindicação dos sindicatos de servidores civis estaduais. Dividida em cinco Coordenações, eleitas pelos próprios servidores, a 
MENP tinha como finalidade centralizar as negociações salariais e demais reivindicações das categorias profissionais que formavam o corpo de servidores 
civis do Estado.
Sem se aperceber da natureza e funções singulares dos servidores militares, que os tornam distintos dos servidores civis, segundo o desenho da 
Constituição estadual, a MENP aceitou incluir uma Coordenação destinada a representar os servidores militares, cujo representante eleito era o subtenente 
Pedro Queiroz, do Corpo de Bombeiros. Esta Coordenação dos servidores militares se reunia regularmente na própria Secretaria de Segurança, contando quase 
sempre com a participação do próprio Secretário de Segurança. Outras vezes a Coordenação dos servidores militares participava das reuniões na Secretaria 
de Planejamento em conjunto com as Coordenações de servidores civis.
No livro citado, o coronel Plauto de Lima e o capitão Wagner Sousa afirmam que, ao reunir, pela primeira vez, numa mesa de negociação, servidores 
civis e militares, “o governo entregava aos líderes militares um forte aliado. A adesão desses sindicatos[de servidores civis]deu a eles[líderes militares]a 
expertise que lhes faltava para planejar a paralisação, pois, diferente das mais classes de servidores públicos, os militares estaduais nunca haviam entrado 
em greve”. (P. 51), reconhecendo que “a parceria estabelecida naquele momento era vantajosa para todos, vez que, para os sindicatos, aquela união de forças 
serviria para pressionar ainda mais o governo a atender as suas próprias reivindicações”, os dois autores fazem um prognóstico: “Pela primeira vez na história, 
poderia haver a paralisação de todos os servidores públicos do Estado do Ceará, inclusive os militares”. (P. 51).
Importa pontuar, aqui, que não se debate a legitimidade das Associações na prestação dos relevantes serviços assistenciais e recreativos à classe, 
mas sim a ilegalidade e o desvio de finalidade das mesmas na persecução de objetivos político-sindicais, ferindo, assim, as mais diversas disposições legais 
previstas no nosso Ordenamento.
Em uma democracia como a estabelecida no Ordenamento brasileiro os movimentos grevistas, em princípio, são legítimos a todos, para reivindicar 
direitos trabalhistas, sendo uma ferramenta no diálogo posto pela relação de trabalho dada à toda a sociedade. Porém a legalidade do seu exercício por 
determinas classes passa por uma análise circunstanciada que leva em consideração especificidades próprias que podem gerar exceções.
O relevante papel da Polícia Militar no sistema de segurança pública nacional, nesse contexto, é inquestionável, pois é dela a função repressiva imediata 
à atuação de criminosos, cabendo a ela dar o primeiro combate para a manutenção da paz social. Por isso, tem o direito de portar armas e o monopólio da 
força necessário ao combate do crime. Isso lhe confere um enorme poder, o que lhe acarreta, na mesma proporção, grande responsabilidade.
Homens e mulheres que portam armas, assim, responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, não 
podem fazer greve ou atuar, de forma organizada, politicamente. Se não estiverem submetidos à disciplina e à hierarquia próprias à organização policial 
militar, tornam-se grupos armados submetidos exclusivamente a interesses próprios e classistas. As armas a eles confiadas, para a manutenção da ordem 
pública e da incolumidade das pessoas, passam a ser fonte de insegurança .
Diante disso, a Constituição da República, atribuindo a autoridade suprema sobre a polícia militar aos Governadores, vedou e proibiu expressamente 
o direito de greve para os policiais militares, conforme regra prevista no inciso IV do §3º do art. 142, em leitura conjunto com o § 1º do art. 42:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e 
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se 
à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, 
as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e 
disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições 
do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 
3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
4VELLOSO, Carlos Mario da Silva. A greve de policiais militares, Consulex: revista jurídica, v. 16, n.363, p. 26-27, mar. 2012
Nesse contexto, o motim de 2011, iniciado no dia 29 de dezembro, numa assembleia de servidores militares realizada no ginásio coberto da Parangaba, 
com ocupação de quartéis em Fortaleza e em cidades do interior do Estado e paralisação das atividades de segurança pública, aprofundou as características 
sindicais das Associações.
III.4. Da “sindicalização” à partidarização das Associações de policiais militares
Feitos estes breves esclarecimentos, cumpre observar que o movimento que levou as Associações de policiais militares, em particular a APS, de 
sua condição de entidades de benemerência e assistência social à “sindicalização” não parou aí. A dinâmica dos acontecimentos levou logicamente ao passo 
seguinte: torná-las instrumentos a serviço da partidarização de seus dirigentes, em particular daqueles que, como o capitão Wagner e o cabo Sabino, adquiriram 
notoriedade na corporação a partir do motim de 2011.
Ao fazerem uma avaliação de conjunto sobre os motins de 2011 e 2012, Plauto de Lima e Wagner escrevem de forma vaidosa:
“esse movimento foi além das reivindicaçõesclassistas, a partir dele nasceu umgrupo político[grifo nosso] que se transformou em 
oposição à mais duradoura oligarquia política da história do Ceará, a da família Ferreira Gomes”. (P. 15).
Para não deixar dúvida sobre o caráter político do empreendimento, afirmam, no capítulo final, que ele “foi um divisor de águas na política do 
estado” (P. 227).
Esse grupo político é base para a criação da Associação dos Profissionais da Segurança – APS – que já nasce com um profundo perfil protosindical, 
mesmo sendo do pleno conhecimento de seus dirigentes da inconstitucionalidade dessa forma de atuação.
Nesse sentido, a atuação institucional político-sindical da APS resta evidente do depoimento do Senhor Soldado da PM Elton Régis do Nascimento, 
disponível às fls. 11.125-11.171, que informou a existência de solicitações para diretores e funcionários da APS participarem de campanhas política eleitorais:
SR, RELATOR DEPUTADO ELMANO FREITAS (PT): Havia solicitação para diretores da APS ou funcionários da APS 
participarem de campanhas política eleitorais?
SR. SOLDADO PM ELTON RÉGIS DO NASCIMENTO (Depoente): Formalmente, eu percebi uma vez; chamei atenção do 
problema, e isso estava por escrito, estava por escrito. Se eu disser para o senhor que não houve vou estar mentindo. Eu imagino 
que isso já teve acesso, os senhores devem ter tido acesso, porque o MP teve acesso, e salvo engano está até num processo de uma 
ex-funcionária, uma espécie de determinação, de convite, enfim, para que os funcionários participassem de um evento político 
partidário.
SR. RELATOR DEPUTADO ELMANO FREITAS (PT): Procede a informação de que uma funcionária teria reclamado de que 
ela teria sido obrigada a participar de uma atividade de campanha do então candidato ao Senado Eduardo Girão?
SR. SOLDADO PM ELTON RÉGIS DO NASCIMENTO (Depoente): Sim.
SR. RELATOR DEPUTADO ELMANO FREITAS (PT): Sim.
SR. SOLDADO PM ELTON RÉGIS DO NASCIMENTO (Depoente): Ela reclamou.
SR. RELATOR DEPUTADO ELMANO FREITAS (PT): Ela reclamou. Chegou a reclamar para Vossa Senhoria?
SR. SOLDADO PM ELTON RÉGIS DO NASCIMENTO (Depoente): Na verdade, eu soube através dela, e aí, quando-eu soube, 
eu pedi: Pessoal, o que é isso? Aí parece que a ficha caiu; aí, não, recolhe. Mas aí parece que o funcionário já tinha gravado, 
fotografado, enfim, já tinha participado, compartilhado em grupos.
Tem-se, ainda, que a escolha dos dirigentes era feita com base no seu apoio ao grupo político da Associação, conforme se observa do depoimento 
do Senhor Elton, disponível às fls. 11.125-11.171:
SR. RELATOR DEPUTADO ELMANO FREVTAS (PT): Vossa Senhoria falou que foi afastado do grupo, portanto, também 
foi afastado da diretoria da APS na eleição que ocorreu. Vossa Excelência considera isso por algum critério político partidário 
ou ideológico que Vossa Senhoria deve ter se retirado, ou por discordar de alguma outra coisa? Qual a razão que Vossa Senhoria 
dá para esse afastamento?
SR. SOLDADO PM ELTON RÉGIS DO NASCIMENTO (Depoente): A alegativa que me falaram é porque eu criticava um 
determinado político com os quais os associados se identificam.
SR. RELATOR DEPUTADO ELMANO FREITAS (PT) Qual era o político?
SR. SOLDADO PM ELTON RÉGIS DD NASCIMENTO (Depoente): O Presidente da República. É até vergonhoso eu dizer 

                            

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