DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº154 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
Força Nacional começa a chegar ao Ceará no dia 20 de fevereiro de 2020. (Foto: Thiago Gadelha/ G1 Ceará – SVM)
Diante destes fatos, de conhecimento público, não há dúvida dos crimes cometidos, como ressaltou o Promotor de Justiça do Ministério Público
Militar do Ceará, Dr. Sebastião Brasileiro de Freitas Filho, em depoimento prestado à CPI em 19 de outubro de 2021:
“Ficaram materializados os crimes de motim, conspiração, aliciação para motim ou revolta, reunião ilícita, dentre outras infrações, todas elas esta-
belecidas pelo Código Penal Militar, que prevê direitos amplos, mas também deveres que devem ser cumpridos de forma rigorosa e intransigente
pelos militares”.
Tais delitos, contudo, serão analisados em capítulo próprio, sendo importante avaliar neste momento que, em retrospectiva, não há como se negar
o caráter político, sindical e eleitoral dos motins realizados em 2020. Foram estimulados e provocados por líderes políticos das Associações, em que pese
todos esforços empreendidos para a manutenção dos diálogos e para a garantia das demandas da classe. O Governo do Estado concedeu aumento em R$
495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de reais) dos investimentos em melhorias salariais, demonstrando o compromisso da administração
em relação à valorização dos profissionais de segurança pública e em contínuo investimento do necessário para a garantia da segurança dos cearenses.
A paralisação ocorrida tem uma conotação política eleitoral, devendo esse tipo de mobilização e de movimento político eleitoral dentro de uma
Instituição como é a Polícia Militar ser cessado de pronto, sob pena de se colocar em risco a segurança dos cearenses.
As consequências disso são evidentes, quando vemos o caos social que se estabeleceu durante os motins, bem como o número de homicídios, que
cresceu vertiginosamente no mesmo período. Essas paralisações trouxeram grande medo e graves riscos à população, buscando-se, através deles gerar crises
e desgastes ao governo, em detrimento da coletividade, sendo extremamente grave uma polícia armada se amotinar contra a sua população.
Não há dúvida, nesse contexto, infelizmente, do desvirtuamento, por parte da APS, do trabalho tão importante prestado pelas Associações. Esta entidade
deixou de cumprir apenas o seu dever de prestar de forma complementar, meritória e legal, serviços de assessoria jurídica, assistência social, de saúde, de
psicológica, dentre outros, para, utilizando-se do capital privado de seus associados, fortalecer, ilegalmente, determinado grupo político, instrumentalizando
a segurança do povo cearense.
IV – DAS ILEGALIDADES SISTEMÁTICAS COMETIDAS PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA – APS
Ao longo das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa do Ceará também ficou claro que algumas associações
passaram do limite da legalidade em relação a forma de financiar, participar ou apoiar atos ilegais de parte dos militares cearenses.
Ao longo da análise minuciosa dos documentos entregues a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, nos estudos dos processos judiciais que também
investigam as associações, bem como nas oitivas dos depoimentos dos convidados, ficaram evidentes diversos desvios de finalidade de APS em sua atuação
cotidiana.
Como conclusão às mencionadas investigações, 4 (quatro) situações foram constatadas, e sobre as quais se esmiuçará, com fulcro, ressalte-se, a partir
dos elementos de prova colhidos durante o desenvolvimento das atividades da Comissão.
A PRIMEIRA SITUAÇÃO, foi quando as entidades mobilizarem para os protestos de reinvindicação salarial da categoria, tais atos ocorreram
entre o final de 2019 e o início de 2020. Tais comprovações se encontram nos autos da CPI e podem ainda serem encontrados ativos nas redes oficiais das
entidades, seja nos sites, Instagram, facebook por exemplo das imagens que constam na ação civil pública acostada às páginas 314-343, por meio do ofício
1263/2021 do TJ.
Fica claro, portanto, que as entidades de forma geral utilizaram suas redes sociais oficiais para a mobilização entre o final do ano de 2019 e o início de
2020. Cumpre observar, contudo, que nas manifestações haviam diretores de entidades que não concordavam com o motim e as que usaram as manifestações
para, a partir delas, promover os motins, ou seja, cometer crimes. Tais constatações restou cristalina nos depoimentos dos presidentes das entidades para à CPI.
Destaca-se, ainda nesse contexto o financiamento de ônibus pela APS para as manifestações de parte dos militares cearenses, nos atos que ocorreram
entre o fim de 2019 e o início de 2020, na Praça Portugal em Fortaleza e também na Assembleia Legislativa do Ceará, por três vezes, de forma comprovada,
por notas que a própria entidade acostou aos autos às fls. 4.308 por meio do ofício 59/2021, bem como depoimento do presidente da associação, o Sr. Clayber
Araújo, conforme destacado no capítulo anterior deste relatório.
O dolo, portanto, em relação a se utilizar das manifestações para acúmulo do motim é confirmado pela participação de diretores da APS no mesmo,
onde se utilizaram de fato desses atos para fazer política partidária e motim.
A SEGUNDA SITUAÇÃO SE COMPROVA COM A PRÁTICA DO SAQUE NA BOCA DO CAIXA
Sabemos que a prática de saques de quantias elevadas de dinheiro na boca do caixa é de fato uma das práticas mas antigas de desvio de recursos,
uma vez que após o saque em espécie fica muito difícil rastrear o destino do dinheiro de forma “viva”.
O fato é que com o avanço da tecnologia bancária de forma gigantesca no último período, fazendo a sociedade, até por questões de segurança, preferir
movimentações financeiras por meio digital, seja através de transferências bancárias ou pagamentos em depósitos direto nos caixas bancários, aplicativos e
mais recentemente com o PIX.
Nas investigações da CPI ficou cristalino que o saque na boca do caixa ocorria, de forma volumosa, nas duas maiores entidades, ASPRA e APS,
de forma recorrente e contínua. Contudo, existe uma diferenciação entre as duas, das quais, somente a ASPRA conseguiu comprovar a origem e o destino
desses saques.
A ASPRA comprovou de forma responsável e categórica, que as práticas dos saques na boca do caixa eram feitas antes da implementação do
PIX, haja vista o volumoso número de pagamentos que era preciso realizar mensalmente, com isso realizam os saques e de imediatos faziam depósitos por
transferência, apresentando à CPI todos os comprovantes de depósitos realizados.
Contudo, a APS, segunda maior entidade em fluxo financeiro da investigação, sacou na “boca do caixa” volumes milionários em espécie e não
conseguiu comprovar o destino desses valores, nem mesmo por qual motivo sacavam tantos recursos, uma vez que tinha a opção de fazerem seus pagamentos
ainda no banco, via depósitos bancários.
Há de se resaltar que entre as diversas práticas ilegais, o ex diretor financiero da APS, confirmou em seu depoimento que o atual presidente da
APS, Clayber Araújo levava, por diversas vezes, recursos da entidade em espécie para sua própria casa, conforme se observa na 3º ata extraodinária junto
as folhas (11.125 – 11.171)
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