DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº154 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
das atividades de uma associação.
CONTUDO, em caso destas mantendo postura em DESVIO de respectivas finalidades, torna inarredável CONTROLE JUDICIAL
até via designação de DIRIGENTES DE CÚPULA diversos ou no grau extremo de SUSPENSÃO CIRCUNSTANCIAL DAS
ATIVIDADES para manter a reordenação das atividades em SUSTENTABILIDADE.
In casu, a priori, apresenta-se em potencialidade CASUÍSTICA e LESIVAaos interesses do CONSUMIDOR MÁXIMO da
SEGURANÇA PÚBLICA (o POVO), o arregimentar de forças armadas para deliberações de respectivas categorias justamente em
momento PRÉ-CARNAVAL e em PRÓXIMO de tradicionais festas CARNAVALESCAS em si – cultura nacional já estabelecida,
em que o planejamento e OPERACIONALIDADE estratégicos de atuação da engrenagem da segurança pública exigem POSTURA
de sintonia máxima com o limiar de RESPEITO recíproco aos PROTAGONISTAS envolvidos, emprol da conformação do
INTERESSE PÚBLICO mais emergente – frise-se: SEGURANÇA PÚBLICA de quem protege e a quem se protege.
Pelas nuances, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é premente, com ressalte de que, para alcançar melhorias para
a categoria profissional, as Associações Militares não estão autorizadas a fomentar e a incitar condutas, sejam comissivas ou
omissivas que, na prática, possam equipar-se a atos grevistas.
Com isso, diante do embate entre o direito de greve vedado, mas expecto pelas categorias, de um lado, e o direito de toda a sociedade
à garantia da segurança pública, de outro, este interesse público deve ser resguardado de imediato.
ASSIM, há latente potencial lesivo à população, frente, sobretudo, à opção - frise-se CASUÍSTICA - pelo período de deflagração
das reuniões associativas tumultuárias ( festas de final de ano, natalinas, pré e pós carnaval), fazendo exsurgir a probabilidade
do direito no caso concreto (FLS. 23/75 - 77/78); assim como os riscos são translúcidos, pelos potenciais impactos negativos de
descontrole de ordem social por ausência de contingente operacional a recaírem sobre a Sociedade Cearense (urgência).
DESTARTE, DEFERE-SE, parcialmente, a TUTELA PROVISÓRIAANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE (CPC,
Art. 303), para fins de determinar que as associações demandadas, até ulterior de liberação, abstenham-se de:
I – Atuar, promover, convocar, financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros
de sua diretoria, de assembleias ou quaisquer outros tipos de reuniões, voltadas para discussão de melhorias salariais, estrutura de
trabalho e conquistas para a carreira militar;
II – Promover, convocar, de financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros
da respectiva diretoria/cúpula, de assembleias ou quaisquer outros tipos de reuniões, nas quais seja potencializada a ocorrência
de deliberação, provocada ou não por seus dirigentes, sobre a deflagração de greve e/ou qualquer manifestação coletiva de forças
armadas com posturas grevistas;
III – Especificamente, reunirem-se simultaneamente, de forma presencial ou virtual, os 5 (cinco) diretores das associações
requeridas (mesmo que em bloco de 2 ou mais Associações), com nuances de postura arregimentadora das forças policiais, para
fins de deliberações de categoria, em quaisquer eventos que potencializem a desestabilização estratégica operacional destes,
primordialmente no interstício compreendido entre 17.02.2020 até 1º.03.2020, período pré até pós carnavalesco.
Fixa-se multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para caso de descumprimento de cada determinação retro, realizada
individual ou em conjunto, podendo o valor ser remodulado ou mesmo revista em determinação em medidas mais extremas.
No mais, nos termos do Art. 308, caput, do CPC, deverá ser intimado o Autor para aditar a inicial, em 30 dias, complementando
respectiva argumentação e formulando o pedido principal, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida, nos termos do
que dispõe o artigo 309, inciso I, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO INSTRUMENTO DEMANDADOS SUFICIENTES PARA CIENTIFICAÇÕES
DEVIDAS AOS REQUERIDOS, ATRAVÉS DOS RESPECTIVOS REPRESENTANTES, NOS ENDEREÇOS ABAIXO
INDICADOS OU ONDE QUER QUE OS MESMOS SEJAMENCONTRADOS, MESMO QUE FORA DO EXPEDIENTE
FORENSE:
1. ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA (APS), com sede na Rua Felino Barroso, 92 - Fátima, Fortaleza -
CE, 60050-130, inscrita no CNPJ sob o Nº 19.004.198/0001-00;
2. ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO ESTADO DO CEARÁ (ASPRA-CE), com sede na Av. Imperador, 1600 - Centro -
Fortaleza-CE CEP: 60015-052, inscrita no CNPJ sob o nº 06.919.641/0001-20;
3. ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DEBOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
(ASPRAMECE), com sede na R. Floriano Peixoto, 1714 - José Bonifacio, Fortaleza - CE, 60025-131, inscrita no CNPJ sob o nº
04.597.485/0001-01;
4. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DEBOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
(ASSOF), com sede na Av. Domingos Olímpio, 1400 CEP.: 60040-081 Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o nº 22.497.388/0001-10;
5. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SUBTENENTES E SARGENTOS (ABSS), com sede na Avenida Francisco Sá, 7880 -
Fortaleza- CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.530.208/0001-97;
6. ESTADO DO CEARÁ, com sede no Palácio da Abolição ou na sede da ProcuradoriaGeral do Estado, nos correspondentes
endereços (Avenida Barão de Studart nº 505 – Meireles). QUALIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES, EM ANEXO A ESTE
DECISÓRIO – FLS. 54/55, integrando a cientificação.
Ainda, diante da urgência que o caso requer, ciência à JUÍZA PLANTONISTA, para viabilizar, em excepcionalidade, o cumprimento
da presente decisão por OFICIAIS DE JUSTIÇA PLANTONISTAS. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2020.
Cleiriane Lima Frota
Juíza de Direito
Ocorre que a APS, por meio de uma articulação pensada de sua diretoria burlou tal determinação, uma vez que o ex-Presidente da APS, o Sr.
Reginauro Sousa, bem como diretor Cabo David Barbosa, renunciaram aos seus mandatos na entidade no período do motim, com o objetivo de participar do
mesmo para que houvesse uma representação simbólica da APS nesses atos ilegais, afinal, os dois membros eram figuras públicas da associação no meio dos
militares. Tal comprovação está em um áudio entregue à CPI de uma reunião de membros da entidade no ano de 2021, com transcrição as vezes inaudível
pela qualidade do áudio, onde se pode claramente ouvir o seguinte: (pag: 11.407-11.408)
PESSOA 1: “Eu tenho uma observação para fazer sobre o Barbosa. Peço permissão. Meu amigo, disse até que mudou muito. Tá
com perfil de político até, de parlamentar. Só que tem uma ressalvar a fazer. Preciso fazer isso. O Barbosa, corajosamente, se
desligou da APS para participar do movimento. A APS corre o risco até de responder uma CPI, você sabe disso. O Barbosa está
entre os policiais investigados. Ele vai voltar pra APS como diretor? Eu acho, eu acho, que isso não é bom pra APS. Pode ser que
vocês discordem, não tem problema, mas eu quero deixar bem claro pra não dizer que.... eu não tou falando mal de você. Achei
linda sua atitude, bonita, corajosa, mas vai repercutir. Até o próprio advogado que eu conversei... Rapaz, isso pode repercutir....
Fui falar com ele sobre opinião, não pra queimar o filme do Barbosa. Isso pode repercutir porque.”
REGINAURO: “O Presidente da Casa pra tomar uma decisão... Tem um grupo que tá falando no bastidor, tem um grupo que tá
falando acolá. Com a situação crítica que essa Casa viveu, a gente precisa.... e tem vários momentos que eu, realmente, não senti
isso não. Pensar a entidade? Nós estamos pensando na entidade só no que refere o que pode acontecer no ponto de vista político?
Vamos falar a real. Quantas desfiliações... Alguém sabe?
TODOS: 1200, 1.500 desfiliações.
REGINAURO: Algum diretor aqui parou para pensar quantas desfiliações teriam acontecido se nem eu e nem esse cara tivessem
ido pra greve? Alguém aqui parou para pensar nisso? Alguém aqui parou pra pensar quantas desfiliações nos seguramos naquela
greve, recebendo porrada em nome da diretoria da APS?
(...)
REGINAURO: Wilton, a pesquisa não foi disse-me-disse não, foi feita em porta de Quartel, encomendada pelo Capitão Wagner.
Pesquisa pra saber quem era o candidato... e dentre as perguntas: de quem era a culpa da greve? Primeiro lugar, Sabino, segundo
lugar, Associações. Eu recebi isso pra mim foi um mal estar. Esse cara foi, esse ai cara queria ir e nós fomos contra. Eu fui contra,
Nathan foi contra, segurou ele. Esse cara foi, me ajudou lá dentro. Mantivemos a APS trabalhando plantão e diretor era contra,
eu sei, plantão jurídico pra atender policial durante a greve, com diretor contra. Ai quando terminou a greve, e esse cara cogitou
voltar... “pode mais voltar não” Isso foi dito por vários diretores. Ai eu recebo uma ligação.
PESSOA 2: Fui contra a sua volta. Eu não to aqui pra lhe pedir desculpa. O que acontece, a sua volta aqui, comentário até de
advogados, o David voltando o MP diz que a APS não vai nem participar, então se ele voltar vai prejudicar a APS.
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