DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº154  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
Tal contrato, levantou muitas dúvidas no primeiro momento, haja vista que o escritório contratado não atuou no mandado de segurança nº 0622223-
55.2020.8.06.0000 objeto do Contrato celebrado com a Associação. O mesmo sequer fez juntar substabelecimento aos autos para poder atuar na causa. O 
presidente Clayber Araújo, indagado do teor desse contrato, sequer foi capaz de explicar o seu objeto, apesar do significativo valor do mesmo, e apesar de 
tê-lo assinado. Vejamos as perguntas formuladas pelo Dep Marcos Sobreira ao presidente da APS em seu primeiro depoimento no dia 05 de abril de 2022, 
conforme ata da15º reunião ordinária (pág: 9.799-9.827) da CPI:
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Foi da Associação. Arrecadação da Associação. Me desculpe. Falhei aqui, 
me expressei equivocado, me desculpe. Houve o bloqueio por um Decreto e ingressaram com Ações. A ASPRA entrou, a APS 
entrou e outras Associações entraram com Ações Jurídicas buscando desbloquear aquele recurso que foi bloqueado. O senhor tem 
conhecimento dessa causa?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Tenho conhecimento da causa, sim.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Da causa. Esses processos eu analisei todos, todos foram patrocinados por bons 
advogados, diga-se de passagem, da própria Associação como o Dr. Osvaldo.

                            

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