DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº154  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
Os profissionais também ingressaram com Ação Ordinária Cível na 5ª Vara da Fazenda, foram duas Peças fundamentais. Foi um 
Mandado de Segurança e uma Ação Ordinária Cível na 5ª Vara da Fazenda, que foi ingressada no plantão jurídico, depois foi 
redistribuída, tem todo liame processual. Eu gostaria de saber se o Dr. Aroldo Guimarães já prestou algum serviço para a APS?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Ele presta vários serviços pra gente, inclusive a área trabalhista 
ele, vamos dizer assim, coordena essas atividades.
SR.DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Então a atuação principal dele seria a área trabalhista?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): A principal, hoje, sim.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Fora a área trabalhista já houve a contratação do profissional para outro tipo de 
demanda, criminal, qualquer outra que seja?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Sim.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): O senhor sabe relatar quais?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Acredito que é essa envolvendo a suspensão do consignado.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Em contratações, o Dr. Aroldo, especificamente, recebia mensal da APS, como 
alguns outros profissionais, ou era por demanda contratada, por processo, como era, o senhor poderia mencionar?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Por demanda contratada.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Quando pactuava um contrato da APS com algum escritório jurídico os contratos 
eram assinados? Se eu contratasse, por exemplo, para defender um processo “x”, você contratava e assinava o contrato?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Sim.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Eu gostaria de pedir para abrir, por favor.
Slide - Esse contrato específico tratava da ação do motim. O senhor sabe dizer por que ele não foi assinado pelo profissional?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Deputado, todos os documentos, contratos são assinados. Esse que 
foi enviado para o senhor de alguma forma foi equivocado, a gente temsim esse documento assinado na APS; deve ter tido ali algum 
embaralho administrativo na hora de enviar a vasta documentação. Os senhores por diversas vezes requisitaram à Associação, 
mas esse documento se encontra assinado.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): O senhor sabe como é que foi feito, esse processo específico, como é que se 
deu essa contratação?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Ele já prestava um serviço pra gente já, e a gente contratou para 
poder exclusivamente trabalhar também em cima desse processo.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Slide - O objeto da contratação está aqui no item 1.2. O contratado obriga-se, 
face a um mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa do contratante especificamente, (se trata de 
uma Ação,) nos atos da Ação Ordinária Cível 0219979, dá o número aí, da APS em face do Governo do Estado do Ceará.
Então, eu queria confirmar com o senhor. Ele foi contratado, esse contrato foi exclusivamente para essa Ação?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Os contratos com ele são todos individualizados.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Nessa caso específico foi só para essa Ação?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Sim.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Só para essa Ação. Nesse processo específico, nessa Ação Ordinária que nós 
estamos tratando aí, o senhor pode mensurar qual foi o ato processual, qual foi a participação dos profissionais que foram contratados 
nesse escritório nessa demanda específica?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Não sei.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): O senhor sabe que esse escritório nunca se habilitou nos autos desse processo?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Não sei.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Slide - Esse contrato, nós temos aí que a APS causa 3.2, os contratos de honorários, 
a APS deverá pagar 400 mil reais, - eu falo aqui porque são mais de quase meio milhão de reais, - é um mês de renda da APS, 
vamos dizer assim, a título de honorários advocatícios. Os honorários serão pagos da seguinte maneira: 60 mil reais a ser pago 
após o recebimento do valor, e os demais em cinco prestações.
Mas o que eu quero falar com o senhor é sobre a causa 3.1. Os honorários somente serão devidos, em caso de concedidos, ainda 
que liminarmente, o restabelecimento do repasse dos valores provenientes das contribuições por parte da Seplag.
O senhor sabe se nesse processo teve alguma decisão judicial?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Acredito que sim, deputado, a gente, graças a Deus, nós conseguimos 
inicialmente através de Liminar retornar com o desconto em Folha. Recentemente, no Tribunal de Justiça foi julgado o mérito e 
a gente ganhou.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): No Tribunal de Justiça, né? Por gentileza, esse processo, esse contrato foi 
especificado para o Processo da Ação Ordinária que tramita na 5ª Vara da Fazenda, é o 02199. Está aqui o contrato.
Slide - Esse contrato com o escritório, Dr. Clayber, a título de informação, ele foi assinado com o escritório em 2021. O senhor 
pode mensurar para nós qual foi a decisão judicial nesse processo?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): O senhor falou inicialmente de dois processos.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Dois processos. Esse processo que foi contratado especificamente para uma 
causa de 400 mil reais não houve nenhuma decisão judicial nem mesmo liminarmente. O senhor tem ciência disso?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Não, não tenho. Ele foi contratado inicialmente como falei, era uma 
Ação para a gente garantir a nossa Liminar, em seguida, acho que era um colegiado, Tribunal de Justiça, foi julgado o mérito, ele 
foi contratado, o valor que o senhor falou aí de quase meio milhão de reais, a relevância que era a gente retornar com consignado 
para os associados é incomparável o valor que ele recebeu.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Esses 400 mil reais o senhor confirma que foram pagos?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Sim.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Na totalidade?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Sim.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): O que eu questiono ao senhor até como profissional, eles foram pagos, teve um 
contrato específico que era para essa Ação, ele só seria pago pelo contrato que nós lemos se houvesse uma decisão Liminar. Nesse 
contrato, nesse processo, eu tive o cuidado de analisar na íntegra, não houve decisão Liminar, e mesmo assim eles foram pagos?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Como eu falei para o senhor, possivelmente houve aí algum erro, 
algum problema administrativo, mas acredito eu que o pagamento foi devido à Ação, ao processo inicialmente que tratava...
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Do Tribunal de Justiça.
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): ... da Liminar, que estava no Tribunal de Justiça. Talvez, deputado, 
acredito eu na boa-fé, que tenha tido algum erro na confecção. Mas só para enfatizar, o documento que foi enviado, esse aí, está 
equivocado. Como eu falei, o documento está assinado...
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Está assinado.
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): ...e está na Associação.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Ele trata de uma Ação que diz claramente no contrato: Só serão pagos honorários 
se houver uma decisão seja Liminar ou seja definitiva. Nesse contrato não houve nenhuma decisão e mesmo assim o valor foi pago.
Mas se a gente levar para o outro processo, que é o Mandado de Segurança, que lá teve uma Decisão Liminar, mas não é objeto 
do contrato, o contrato é claro, é para uma Ação específica, houve uma Decisão Liminar, então os honorários foram pagos para 
outro processo diferente do contrato. Foi assim?

                            

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