DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº154  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): O pagamento ele saiu porque retornamos o consignado, estava 
condicionado no contrato.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Concordo.
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): O que o senhor não entendeu ainda?
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Eu quero saber qual é a atuação desse escritório contratado, o que foi que ele fez?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Eu não sei exatamente o que ele fez porque eu não acompanhei.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Mas qual ato? Olha, eu vou entrar com um processo, eu vou solicitar uma 
Liminar; eu vou falar com o juiz; eu vou lá falar com o desembargador; eu vou fazer uma defesa oral. Qual foi o ato que ele fez 
que ensejou um volume financeiro tão razoável.
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Eu não acompanhei e eu não acompanho.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): O senhor, e aqui eu faço uma pergunta por uma opinião pessoal do senhor. Foram 
pagos 400 mil reais, passado um ano da Decisão Liminar até hoje não houve habilitação nos autos, não houve qualquer habilitação 
do escritório, pelo menos até onde me consta e permita se eu estiver errado, eu pelo menos não verifiquei, não houve habilitação 
nos autos. Então o senhor, mesmo assim, ainda não sabe qual foi o ato processual desse escritório?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Não, deputado.
SR. DEPUTADO SOLDADO NOÉLIO (PROS): Presidente, a mesma pergunta já foi feita pela décima quinta vez, eu acho que 
isso já está ficando uma situação constrangedora.
SR. PRESIDENTE DEPUTADO SALMITO (PDT): Deputado Soldado Noélio...
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Eu não interrompi vossa excelência. Vossa Excelência ficou à vontade, vossa 
excelência teve tempo extra, eu não interrompi vossa excelência.
SR. DEPUTADO SOLDADO NOÉLIO (PROS): Eu respeito o tempo do parlamentar. Estou falando que foi perguntada a mesma 
coisa quinze vezes, isso não é razoável.
SR. PRESIDENTE DEPUTADO SALMITO (PDT): DeputadoSoldado Noélio, cada deputado tem a sua prerrogativa de fazer 
os comentários e as indagações que achar que deve fazer. Então na inscrição aqui, está na vez do Deputado Marcos Sobreira.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): O senhor tem ideia financeira de quanto todos os advogados da APS recebem 
mensalmente? Todos juntos recebem mensalmente cerca de quanto?
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Não sei. Posso enviar para o senhor através de ofício caso o senhor 
tenha interesse.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Se a gente forcolocar aqui, tem em média de 20 profissionais com o salário de 
quatro e meio daria em torno aí de cento e alguma coisa. É mais ou menos isso? Seria isso? Cem mil reais mensais.
SR. CLAYBER BARBOSA ARAÚJO (Convidado/depoente): Eu não sei precisar exatamente o valor, a média, mas eu posso 
fazer essa análise e passar para o senhor.
SR. DEPUTADO MARCOS SOBREIRA (PDT): Senhor presidente, estou satisfeito.
Há indícios, contudo, que o real objeto do contrato era a prática do tráfico de influência para alcançar o benefício do retorno dos descontos junto a 
SEPLAG. Ficou evidente quando chegou ao Relator desta Comissão Parlamentar de Inquérito, um áudio, em que o presidente atual da APS, Cleyber Araújo, 
afirma categoricamente que contrataria uma pessoa “que nunca falhou” e que o mesmo estaria pedindo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para “resolver 
o problema” em relação ao bloqueio dos repasses junto a SEPLAG, tal áudio acostado junto às páginas (11.335 – 11.337), senão vejamos:
Clayber Araújo: – EU CONVERSEI E VOCÊ FALA ASSIM: “CARA VOCÊS ESTÃO PERDENDO QUANTO POR MÊS?”
– EU FALEI: Ó TÁ PERDENDO CERCA DE 200, 250 MIL REAIS NÉ...NOSSA RECEITA NA APS COM O CONSIGNADO 
É R$: 500.000,000 (QUINCENTOS MIL) E HOJE TÁ VARIANDO ENTRE 250 E 300 MIL, OU SEJA, HORA A GENTE 
PERDE 40% DA RECEITA. (...)
 – EU FALEI: “CARA É COMPLICADO, A GENTE TEM QUE VER UMA FORMA CERTA, AI O HAROLDO FALOU 
ASSIM: “A GENTE PODE TENTAR”.
– ASSUSTA UM POUCO. AI O HAROLDO LIGOU PARA UM PESSOA QUE INCLUSIVE O CAPITÃO TAMBÉM CONHECE 
CERTO? ESSE CARA ONTEM, EU FUI CONVERSAR COM ELE LÁ NA CASA DELE E ELE FALOU ASSIM:
-“ OLHA É O SEGUINTE: EU TENHO UMA FONTE E ESSE CARA NUNCA, NUNCA, NUNCA FUROU COMIGO E ELE 
TÁ PEDINDO 2 MESES DO QUE VOCÊS ESTÃO PERDENDO. SE VOCÊS ESTÃO PERDENDO SE TÁ PERDENDO R$: 
200.000,00 (DUZENTOS MIL) É R$: 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL).
“ESSE VALOR SÓ VÃO PAGAR CASO DER CERTO. SE NÃO DER CERTO A GENTE VAI FAZER DE TUDO PARA 
PELO MENOS CHEGAR ESSE PROCESSO DO JUIZ, DO DESEMBARGADOR E SUBIR PRO TJ QUE É BRASÍLIA E LÁ 
A GENTE TENTA, TEM LÁ E A GENTE TENTA TAMBÉM. MAS ESSE VALOR SÓ É SE DER CERTO. SE DER CERTO, 
DOS R$: 400 MIL PARA AGORA, “AGORA QUE EU DIGO ASSIM: QUANDO SAIR O PRIMEIRO CONSIGNADO A 
GENTE VAI PRECISAR DE R$: 60.000 (SESSENTA MIL) PARA AJEITAR INICIALMENTE ESSA QUESTÃO E O RESTO 
A GENTE PARCELARIA AI EM MAIS OU MENOS 3 VEZES. AI FICARIA R$: 340.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA 
MIL) PARA PARCELAR EM 3X.
Wilton: - 5 DE 68
Clayber Araújo: - EU NÃO QUERO NEM SABER
Clayber Araújo: -NOSSO CONTRATO É COM O ESCRITÓRIO. A GENTE TÁ PAGANDO UM ESCRITÓRIO, PARA QUÊ? 
PARA DAR CERTO. ALIÁIS, A GENTE TÁ PAGANDO SE DER CERTO. SE NÃO DER CERTO, A GENTE NÃO PAGA NADA.
Daniel Marques-ISSO DAÍ CARA, MUITO PROVALVENTE PASSA POR MUITA GENTE, DESEMBARGADOR...
Daniel Marques- A GENTE POR ESSÊNCIA É COMBATE ISSO AÍ.
- SIM É O QUE A GENTE TAVA FALANDO.
Daniel Marques- NUMA GUERRA NÉ? NEM TUDO A GENTE PODE FAZER AO PÉ DA LETRA.
- O JUDICIÁRIO É DESSE JEITO CARA.
Clayber Araújo -TÁ TODO MUNDO DE ACORDO?
Daniel Marques: - MAS SÓ PESSOAL, DEIXAR TODOS OS DIRETORES CIÊNTES E EVITAR ESSE ASSUNTO, INCLUSIVE 
SE ALGUM ADVOGADO DESSES DESCOBRIR PODE USAR ISSO CONTRA A GENTE.
- VAI
Daniel Marques -VAI USAR ISSO CONTRA A GENTE FURURAMENTE
Portando, é possível constatar que há uma deliberação de Diretores da APS em aceitar participar de uma negociação que envolvia o pagamento de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais), para uma pessoa que exercesse tráfico de influência com a finalidade de retornar o desconto em folha de seus associados 
junto a SEPLAG. As pessoas envolvidas na reunião, deliberado e concordado com o pagamento dos referidos honorários, de maneira confidencial, pois 
reconhecem que, a despeito de combaterem, por essência, esse tipo de prática criminosa, acabaram por cometê-la, sob o argumento de que, “numa guerra, 
nem tudo é feito ao pé da letra”.
Sobre esse primeiro momento, é possível constatar indícios da prática do crime de tráfico de influência, previsto no art. 332, do Código Penal, que 
assim dispõe:
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em 
ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

                            

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