DOE 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº154  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2022
Verifica-se, portanto, grave crime realizado pela APS, a partir de seu presidente, o qual fez toda a negociação dessa fraude evidente. Ao passo que o 
mesmo faltou com a verdade por diversas vezes na oitiva como testemunha a CPI, uma vez que afirmou categoricamente não ter conhecimento do contrato ou 
se o escritório contratado atuou no processo. Tal constatação do falso testemunha ficou evidentemente comprovado no áudio apresentado por essa comissão, 
o qual fica demonstrado o contrário do que o presidente da APS vinha afirmando.
V – RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
I. A Comissão Parlamentar de Inquérito indicia o Senhor Clayber Barbosa Araújo, inscrito no CPF sob o nº 020.321.143-05, pelo crime de tráfico de influ-
ência, tipificado no art. 332 do CP; com encaminhamento ao Ministério Público e ao Ministério Público Militar de cópia deste Relatório para as devidas 
providências legais cabíveis.
II. A Comissão Parlamentar de Inquérito indicia o Senhor Reginauro Sousa Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 506.485.273-87, pelo crime de motim, 
tipificado no art.149 do CPM, com encaminhamento ao Ministério Público e ao Ministério Público Militar de cópia deste Relatório para as devidas provi-
dências legais cabíveis.
III. A Comissão Parlamentar de Inquérito indicia o Senhor Francisco David Silva Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 951.502.933-34 pelo crime de motim, 
tipificado no art.149 do CPM, com encaminhamento ao Ministério Público e ao Ministério Público Militar cópia deste Relatório para as devidas providências 
legais cabíveis.
IV. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminha ao Ministério Público cópia deste Relatório, com destaque ao para o áudio acostado nas folhas 11.407 
e 11.408 em que o Sr. Reginauro Sousa e o Senhor David Barbosa confirmam a participação no motim de 2020 para salvaguardar os interesses da APS, para 
subsidiar o pedido judicial de extinção da APS formulado no âmbito das Ações Civis Públicas n°0211882-32.2020.8.06.0001 e 0177668-20.2017.8.06.0001, 
em trâmite perante os MM. Juízos da 3ª e da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza;
V. Sugere-se a tramitação e aprovação do projeto de lei anexo, que regulamenta o repasse dos recursos consignados em folha de pagamento dos integrantes 
da Associações de Policiais e Bombeiros Militares, condicionando-o a Título de Utilidade Pública e de Regularidade das Atividades da Entidade Represen-
tante de Policiais Militares e de Bombeiros Militares que será concedido mediante Lei Estadual a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
VI. A Comissão Parlamentar de Inquérito propõe, desde já, a concessão do Título de Utilidade Pública e de Regularidade das Atividades da Entidade Repre-
sentante de Policiais Militares e de Bombeiros Militares previsto no Projeto de Lei anexo às seguintes Associações: Associação das Praças do Estado do 
Ceará (ASPRA), Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (ASPRAMECE), Associação Beneficente dos Subtenentes 
e Sargentos PM/BM do Estado do Ceará (ABSS), Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (ASSOF) 
e Associação Das Praças Da Região Do Cariri (ASPRAC).
VII. Orienta-se a criação, junto à Controladoria Geral dos Órgãos de Disciplina e Segurança Pública de um Núcleo de Proteção Jurídica do Servidor Militar 
para promover a defesa nos processos disciplinares e administrativos, conforme projeto de indicação anexo;
VIII. Recomenda-se a criação, junto à Defensoria Pública do Estado do Ceará da criação de um núcleo para promover a defesa dos policiais militares nos 
processos judiciais que os mesmos respondam por atividades decorrentes de atos praticados em serviço;
IX. Propõe-se a instalação de Hospital Militar na Capital do Estado do Ceará, sugerindo que o mesmo seja no atual prédio da Secretaria da Segurança Pública 
e Defesa Social do Estado do Ceará, após a sua transferência para novo local;
X. Indica-se a ampliação, junto à própria polícia militar, do Serviço de Atendimento Psicológico para servidores militares, com estrutura suficiente para 
atendimento da demanda existente, com no mínimo 9 (nove) núcleos de atendimento, sendo pelo menos um em cada Batalhão;
XI. Aconselha-se ao Comando da Polícia Militar a instituição de um Programa de Missões do Comando para visitação às bases das corporações militares 
em todo o Estado, tendo como objetivo promover o levantamento das condições de trabalho da tropa e produzir Relatórios circunstanciados, com pedido de 
providências, destinados às autoridades competentes;
XII. As demandas salarias e outros direitos que surjam no relatório elaborado no âmbito do Programa de Missões do Comando para visitação às bases das 
corporações militares em todo o Estado deverão ser encaminhadas ao Secretário de Segurança Pública para tomada de providências.
XIII. Propõe-se ao Comando da Polícia Militar do Estado do Ceará a criação de um Sistema Colaborativo de Acompanhamento das Redes Sociais de Servi-
dores Militares do Estado, como forma de recolher informações relevantes para melhoria da eficácia e eficiência da atuação das corporações e promover 
orientação legal no uso das mídias sociais.
XIV. Recomenda-se ao Poder Executivo a proibição da participação de entidades associativas de Policiais e Bombeiros Militares em mesas de negociação, 
sob pena de lhes conferir atuação em caráter representativo e sindical, em violação ao estabelecido no Art. 176, §5º da Constituição do Estado do Ceará, bem 
como no Art. art. 142 ,§3º, IV em leitura conjunto com o §3º do Art. 42 da Constituição Federal.
VI – ANEXOS
1. Ação Civil Pública nº 0211882-32.2020.8.06.0001
2. Mandato de Segurança nº 0622223-55.2020.8.06.0001
3. Livro “2012 o ano que não começou: A história da greve dos policiais e bombeiros militares do Ceará”, Autores: Plauto de Lima e Wagner Sousa
4. Atas de todas as sessões ordinárias da CPI
5. Atas taquigráficas de todas as sessões ordinárias da CPI
6. Atas de todas as sessões extraordinárias da CPI
7. Atas taquigráficas de todas as sessões ordinárias da CPI
8. Documentação Financeira da APS
9. Contratos entre APS e o Escritório Haroldo Guimarães
10. Notas fiscais de contratação de ônibus para mobilizações.
11. Projeto de Lei e Projetos de Indicação
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AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº91/2022
PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 91/2022. PROCESSO N. 04577/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO 
DE COROAS FÚNEBRES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E SEUS ANEXOS I, 
II, III, IV E V, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL. A Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará, por intermédio de seu Pregoeiro (nomeado pelo Ato da Presidência nº 090/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 05 de maio 
de 2021, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 8.666/93, bem como em respeito aos Princípios Licitatórios, torna público o que segue: 
Em virtude de Pedido de Impugnação, determina-se a SUSPENSÃO do certame em comento. Desta feita, o Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará declara, para os devidos fins, a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº91/2022 (Processo Administrativo 
nº 04577/2022), inicialmente prevista para ocorrer no dia 28 de julho de 2022, às 13h:00min. Ressaltamos que a resposta à Impugnação será disponibilizada 
pelos mesmos meios previstos no Instrumento Convocatório. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: licita@al.ce.gov.br e pelo telefone (85) 
3277.2832. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 26 de julho de 2022.
João Vicente Leitão
PREGOEIRO
Ana Maria Ferreira Sales e Souza
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Carlos Maurício Lopes Aguiar
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

                            

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