DOMCE 29/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3008
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Portaria Publicada no átrio Municipal em 30 de Junho de 2022.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:EB79F381
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDI Nº 0403/2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO
DENOMINADO “MEU AMOR HOJE, MEU
FUTURO
AMANHÔ,
APRESENTADO
AO
EDITAL DO BANCO SANTANDER “AMIGO DE
VALOR DO IDOSO”.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, no uso de suas
atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.708, de
28 de dezembro de 2006 e,
CONSIDERANDO a aprovação pela maioria deste Conselho, em
reunião extraordinária realizada no dia 13 de julho de 2022 no âmbito
do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
CONSIDERANDO o Edital originário do Banco Santander
denominado “Amigo de Valor e Parceiro do Idoso”, que buscou
iniciativas para o fortalecimento da rede de proteção ao público idoso.
CONSIDERANDO que o “Projeto Amigo de Valor” já vêm sendo
executado no âmbito do CRAS – Malvinas com as pessoas idosas das
zonas rural e urbana, e, ainda, os seus objetivos específicos,
apresentados
na
respectiva
reunião,
conforme
descrições
pormenorizadas na Ata.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a renovação do Projeto “MEU AMOR HOJE, MEU
FUTURO AMANHÔ, do programa “Parceiro do Idoso – Amigo de
Valor” que visa a implantação de práticas para o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários, a prevenção de riscos sociais e o
desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade de idosos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 13 de julho de 2022.
JOSÉ VENTURA SARAIVA
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso – CMDI
Resolução publicada no átrio municipal em 13 de julho de 2022.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:BA87DE5C
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS Nº 0801/2022
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DOS
CRITÉRIOS
DE
PRIORIZAÇÃO
PARA
O
RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS A SEREM
DISPONIBILIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº
2.626/2022
QUE
CRIA
O
BENEFÍCIO
EMERGENCIAL
AUXÍLIO
MOBÍLIA,
BEM
COMO
OS
CONDICIONANTES
PARA
O
RECEBIMENTO DO AUXÍLIO.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO o conteúdo veiculado na Lei Municipal Nº
2.626/2022 que dispõe sobre a criação do benefício emergencial
Auxílio Mobília para a população vítima das chuvas no Município de
Barbalha.
CONSIDERANDO que o referido diploma normativo criou o direito
e determinou o público alvo do benefício, mas deixou espaço para a
determinação de critérios para a concessão do benefício, por ato
infralegal.
CONSIDERANDO, por fim, a aprovação pela maioria deste
Conselho, em reunião ordinária, ocorrida em 13 (treze) de maio de
2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO para o
recebimento do Auxílio Mobília pelas famílias vítimas das chuvas no
Município de Barbalha, a saber:
a) Famílias que tenham ficado desabrigadas/desalojadas em
decorrência do alagamento;
b) Possuir impossibilidade de arcar, por conta própria, com os custos
das perdas materiais ocasionadas pelo alagamento;
c) Registro de acompanhamento social na base de dados da Secretaria
do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos,
que conterá Relatório social, Relatório fotográfico, Laudo Técnico de
Engenharia Civil, entre outros;
d) Famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crónica
incapacitante (acamada);
e) Famílias de que façam parte pessoa (s) idosa(s);
f) Famílias que façam parte pessoa (s) com deficiências, comprovado
em atestado médico;
g) Famílias de que façam parte pessoa (s) com autismo ou outras
síndromes, impeditivas, comprovado com atestado médico;
h) Grávidas e lactantes;
i) Famílias beneficiárias do programa municipal “Gás do Povo”.
Art. 2º - São CONDICIONANTES para o recebimento do auxílio
mobília:
a) Residir na terriotorialiação do percurso da água;
b) Estar inscrito no CadÚnico/Auxílio Brasil;
c) Estar cadastrado no banco de dados da situação de emergência;
d) Ter renda familiar de até um salário mínimo e meio.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação;
Barbalha-CE, 17 de maio de 2022
MARIA ARIVANDA PEREIRA
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Resolução publicada no átrio municipal em 17 de maio de 2022.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:3F4A65DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 002.2021.09.14.001 – INEX - DIV.
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de
Rescisão Unilateral do contrato, firmado entre o Município e a
Empresa EMPRESA HÉLIO PARENTE E XEREZ SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, cujo o objeto é a PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
ESPECIALIZADOS
EM
DIREITO
PÚBLICO,
PARA
ACOMPANHAMENTO
DOS
PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO PERANTE
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E O
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo
legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII
c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada.
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