DOMCE 29/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3008 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Portaria Publicada no átrio Municipal em 30 de Junho de 2022. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:EB79F381 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDI Nº 0403/2022 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO 
DENOMINADO “MEU AMOR HOJE, MEU 
FUTURO 
AMANHÔ, 
APRESENTADO 
AO 
EDITAL DO BANCO SANTANDER “AMIGO DE 
VALOR DO IDOSO”. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.708, de 
28 de dezembro de 2006 e, 
CONSIDERANDO a aprovação pela maioria deste Conselho, em 
reunião extraordinária realizada no dia 13 de julho de 2022 no âmbito 
do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. 
CONSIDERANDO o Edital originário do Banco Santander 
denominado “Amigo de Valor e Parceiro do Idoso”, que buscou 
iniciativas para o fortalecimento da rede de proteção ao público idoso. 
CONSIDERANDO que o “Projeto Amigo de Valor” já vêm sendo 
executado no âmbito do CRAS – Malvinas com as pessoas idosas das 
zonas rural e urbana, e, ainda, os seus objetivos específicos, 
apresentados 
na 
respectiva 
reunião, 
conforme 
descrições 
pormenorizadas na Ata. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a renovação do Projeto “MEU AMOR HOJE, MEU 
FUTURO AMANHÔ, do programa “Parceiro do Idoso – Amigo de 
Valor” que visa a implantação de práticas para o fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários, a prevenção de riscos sociais e o 
desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade de idosos. 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 13 de julho de 2022. 
  
JOSÉ VENTURA SARAIVA 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso – CMDI 
  
Resolução publicada no átrio municipal em 13 de julho de 2022. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:BA87DE5C 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS Nº 0801/2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DOS 
CRITÉRIOS 
DE 
PRIORIZAÇÃO 
PARA 
O 
RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS A SEREM 
DISPONIBILIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 
2.626/2022 
QUE 
CRIA 
O 
BENEFÍCIO 
EMERGENCIAL 
AUXÍLIO 
MOBÍLIA, 
BEM 
COMO 
OS 
CONDICIONANTES 
PARA 
O 
RECEBIMENTO DO AUXÍLIO. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO o conteúdo veiculado na Lei Municipal Nº 
2.626/2022 que dispõe sobre a criação do benefício emergencial 
Auxílio Mobília para a população vítima das chuvas no Município de 
Barbalha. 
CONSIDERANDO que o referido diploma normativo criou o direito 
e determinou o público alvo do benefício, mas deixou espaço para a 
determinação de critérios para a concessão do benefício, por ato 
infralegal. 
CONSIDERANDO, por fim, a aprovação pela maioria deste 
Conselho, em reunião ordinária, ocorrida em 13 (treze) de maio de 
2022. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar os CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO para o 
recebimento do Auxílio Mobília pelas famílias vítimas das chuvas no 
Município de Barbalha, a saber: 
a) Famílias que tenham ficado desabrigadas/desalojadas em 
decorrência do alagamento; 
b) Possuir impossibilidade de arcar, por conta própria, com os custos 
das perdas materiais ocasionadas pelo alagamento; 
c) Registro de acompanhamento social na base de dados da Secretaria 
do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, 
que conterá Relatório social, Relatório fotográfico, Laudo Técnico de 
Engenharia Civil, entre outros; 
d) Famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crónica 
incapacitante (acamada); 
e) Famílias de que façam parte pessoa (s) idosa(s); 
f) Famílias que façam parte pessoa (s) com deficiências, comprovado 
em atestado médico; 
g) Famílias de que façam parte pessoa (s) com autismo ou outras 
síndromes, impeditivas, comprovado com atestado médico; 
h) Grávidas e lactantes; 
i) Famílias beneficiárias do programa municipal “Gás do Povo”. 
  
Art. 2º - São CONDICIONANTES para o recebimento do auxílio 
mobília: 
a) Residir na terriotorialiação do percurso da água; 
b) Estar inscrito no CadÚnico/Auxílio Brasil; 
c) Estar cadastrado no banco de dados da situação de emergência; 
d) Ter renda familiar de até um salário mínimo e meio. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação; 
  
Barbalha-CE, 17 de maio de 2022 
  
MARIA ARIVANDA PEREIRA 
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS  
  
  
Resolução publicada no átrio municipal em 17 de maio de 2022. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:3F4A65DE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 002.2021.09.14.001 – INEX - DIV. 
  
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de 
Rescisão Unilateral do contrato, firmado entre o Município e a 
Empresa EMPRESA HÉLIO PARENTE E XEREZ SOCIEDADE 
DE ADVOGADOS, cujo o objeto é a PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA 
ESPECIALIZADOS 
EM 
DIREITO 
PÚBLICO, 
PARA 
ACOMPANHAMENTO 
DOS 
PROCESSOS 
ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO PERANTE 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E O 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo 
legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII 
c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada.  

                            

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