Ceará , 29 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3008 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Portaria Publicada no átrio Municipal em 30 de Junho de 2022. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:EB79F381 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDI Nº 0403/2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “MEU AMOR HOJE, MEU FUTURO AMANHÔ, APRESENTADO AO EDITAL DO BANCO SANTANDER “AMIGO DE VALOR DO IDOSO”. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.708, de 28 de dezembro de 2006 e, CONSIDERANDO a aprovação pela maioria deste Conselho, em reunião extraordinária realizada no dia 13 de julho de 2022 no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. CONSIDERANDO o Edital originário do Banco Santander denominado “Amigo de Valor e Parceiro do Idoso”, que buscou iniciativas para o fortalecimento da rede de proteção ao público idoso. CONSIDERANDO que o “Projeto Amigo de Valor” já vêm sendo executado no âmbito do CRAS – Malvinas com as pessoas idosas das zonas rural e urbana, e, ainda, os seus objetivos específicos, apresentados na respectiva reunião, conforme descrições pormenorizadas na Ata. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a renovação do Projeto “MEU AMOR HOJE, MEU FUTURO AMANHÔ, do programa “Parceiro do Idoso – Amigo de Valor” que visa a implantação de práticas para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a prevenção de riscos sociais e o desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade de idosos. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 13 de julho de 2022. JOSÉ VENTURA SARAIVA Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso – CMDI Resolução publicada no átrio municipal em 13 de julho de 2022. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:BA87DE5C SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS Nº 0801/2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.626/2022 QUE CRIA O BENEFÍCIO EMERGENCIAL AUXÍLIO MOBÍLIA, BEM COMO OS CONDICIONANTES PARA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO o conteúdo veiculado na Lei Municipal Nº 2.626/2022 que dispõe sobre a criação do benefício emergencial Auxílio Mobília para a população vítima das chuvas no Município de Barbalha. CONSIDERANDO que o referido diploma normativo criou o direito e determinou o público alvo do benefício, mas deixou espaço para a determinação de critérios para a concessão do benefício, por ato infralegal. CONSIDERANDO, por fim, a aprovação pela maioria deste Conselho, em reunião ordinária, ocorrida em 13 (treze) de maio de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO para o recebimento do Auxílio Mobília pelas famílias vítimas das chuvas no Município de Barbalha, a saber: a) Famílias que tenham ficado desabrigadas/desalojadas em decorrência do alagamento; b) Possuir impossibilidade de arcar, por conta própria, com os custos das perdas materiais ocasionadas pelo alagamento; c) Registro de acompanhamento social na base de dados da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que conterá Relatório social, Relatório fotográfico, Laudo Técnico de Engenharia Civil, entre outros; d) Famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crónica incapacitante (acamada); e) Famílias de que façam parte pessoa (s) idosa(s); f) Famílias que façam parte pessoa (s) com deficiências, comprovado em atestado médico; g) Famílias de que façam parte pessoa (s) com autismo ou outras síndromes, impeditivas, comprovado com atestado médico; h) Grávidas e lactantes; i) Famílias beneficiárias do programa municipal “Gás do Povo”. Art. 2º - São CONDICIONANTES para o recebimento do auxílio mobília: a) Residir na terriotorialiação do percurso da água; b) Estar inscrito no CadÚnico/Auxílio Brasil; c) Estar cadastrado no banco de dados da situação de emergência; d) Ter renda familiar de até um salário mínimo e meio. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação; Barbalha-CE, 17 de maio de 2022 MARIA ARIVANDA PEREIRA Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Resolução publicada no átrio municipal em 17 de maio de 2022. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:3F4A65DE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 002.2021.09.14.001 – INEX - DIV. A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral do contrato, firmado entre o Município e a Empresa EMPRESA HÉLIO PARENTE E XEREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, cujo o objeto é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADOS EM DIREITO PÚBLICO, PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada.Fechar