DOMCE 29/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3008 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
  
Fundo Municipal de Saúde   
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:F0D23B11 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2022062902-SAUD 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – 
Aviso de Resultado de Habilitação - Tomada de Preços nº 
2022062902-SAUD, Objeto: Prestação de Serviço de Consultoria e 
Assessoria de Controle, Auditoria do Faturamento Ambulatorial e 
Hospitalar, Junto a Sec. de Saúde de Jaguaretama-CE. . Após analises 
a comissão chegou-se ao seguinte resultado: empresas habilitadas02 – 
R.R DE ARAÚJO SARAIVA - ME Inscrita no CNPJ Nº 
45.657.783/0001-19; 03 - R & a ASSESSORIA CONTABIL E 
INFORMATICA inscrita no CNPJ Nº 13.075.241/0001-41. Empresa 
Inabilitada: 01 – L & F COMERCIO E ASSESSORIA EIRELI 
Inscrita no CNPJ N°28.174.793/0001-84. Cumprindo a Lei Federal n. 
8.666/93 em seu art. 109, I, “a”, fica aberto o prazo recursal. Não 
havendo manifestação de recursos fica agendado para dia 08/08/2022 
às 11h30min, abertura das propostas de preços dos licitantes 
habilitados. Maiores informações tel. 88 3576-1305, email: 
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br. 
  
Jaguaretama-CE, 28 de Julho de 2022 
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA 
Presidente CPL.  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:0F35966A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 2607004/22- GP DE 26 DE JULHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença Sem 
Vencimentos 
para 
„servidor 
e 
dá 
outras 
providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o requerimento do Servidor abaixo identificado; 
  
RESOLVE: 
   
Art. 1º. CONCEDER, Licença sem Vencimentos a Servidora Pública 
Municipal, JOSENILDA NUNES DE SOUSA ELIAS, portadora do 
RG nº 99002392622 SSP/CE e CPF nº 911.496.223-34, ocupante do 
Cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde, por um período máximo de 02 (dois) anos, de 26 
de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2024. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim - CE, 26 de julho de 2022. 
   
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:7EB978E2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 922 
 
EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal nº 812/2019 para alterar o piso nacional 
dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de 
Combate à Endemias e dá outras providências 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 812/2019, passará a vigorará 
com a seguinte redação: 
  
“Art. 11. De acordo com o art. 198, §9º, da Constituição Federal de 
1988, 
o 
piso 
salarial 
profissional 
municipal 
dos 
Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não 
poderá ser inferior a dois salários mínimos, atualmente o valor de R$ 
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).  
§1º. O pagamento do reajuste do novo piso salarial da categoria 
ficará condicionado ao repasse financeiro da união correspondente a 
atualização do valor.  
§2º. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às 
endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções 
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus 
vencimentos, adicional de insalubridade.”  
  
Art. 2º. O art. 34 da Lei Municipal nº 812/2019, passará a vigorá com 
a seguinte redação: 
  
“Art. 34. Fica criada a gratificação de incentivo no valor de 25% do 
salário base de cada agente, devido em razão do exercício das 
efetivas funções de agentes comunitários de saúde e agentes de 
combate às endemias. 
§1º A gratificação a que se refere o caput só será devida enquanto o 
Município de Massapê receber os repasses financeiros advindos do 
governo federal, a saber, a Assistência Financeira Complementar 
(AFC) e o Incentivo de Fortalecimento (IF), concomitantemente.  
§2º É requisito para o recebimento do repasse o efetivo exercício na 
atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate 
às Endemias.  
  
§3º O valor repassado não tem natureza salarial e não se incorporará 
à remuneração do agente, não servindo de base de cálculo para o 
recebimento de qualquer outra vantagem funcional”.  
  
Art. 3º. Ficam revogados os artigos 36, 37 e 38 da Lei Municipal nº 
812/2019.  
  
Art. 4º. O Município de Massapê pagará a diferença salarial do piso 
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate 
às endemias referente aos meses de maio e junho da seguinte forma: 
  
I – A diferença do piso salário do mês de maio será pago na folha de 
pagamento referente ao mês de agosto de 2022; 
  
II - A diferença do piso salário do mês de junho será pago na folha de 
pagamento referente ao mês de Setembro de 2022; 
  
Art. 5º. Ficam convalidados todos os pagamentos de gratificações, 
ainda que não previstos neste Lei, que tenham sido realizados aos 
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do 
Município de Massapê de janeiro de 2021 até 31 de julho de 2022. 
  
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Massapê, 28 de Julho de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 

                            

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