DOMCE 29/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3008
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Fundo Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:F0D23B11
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇOS Nº 2022062902-SAUD
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA –
Aviso de Resultado de Habilitação - Tomada de Preços nº
2022062902-SAUD, Objeto: Prestação de Serviço de Consultoria e
Assessoria de Controle, Auditoria do Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar, Junto a Sec. de Saúde de Jaguaretama-CE. . Após analises
a comissão chegou-se ao seguinte resultado: empresas habilitadas02 –
R.R DE ARAÚJO SARAIVA - ME Inscrita no CNPJ Nº
45.657.783/0001-19; 03 - R & a ASSESSORIA CONTABIL E
INFORMATICA inscrita no CNPJ Nº 13.075.241/0001-41. Empresa
Inabilitada: 01 – L & F COMERCIO E ASSESSORIA EIRELI
Inscrita no CNPJ N°28.174.793/0001-84. Cumprindo a Lei Federal n.
8.666/93 em seu art. 109, I, “a”, fica aberto o prazo recursal. Não
havendo manifestação de recursos fica agendado para dia 08/08/2022
às 11h30min, abertura das propostas de preços dos licitantes
habilitados. Maiores informações tel. 88 3576-1305, email:
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br.
Jaguaretama-CE, 28 de Julho de 2022
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente CPL.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:0F35966A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº. 2607004/22- GP DE 26 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a CONCESSÃO de Licença Sem
Vencimentos
para
„servidor
e
dá
outras
providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Servidor abaixo identificado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, Licença sem Vencimentos a Servidora Pública
Municipal, JOSENILDA NUNES DE SOUSA ELIAS, portadora do
RG nº 99002392622 SSP/CE e CPF nº 911.496.223-34, ocupante do
Cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, por um período máximo de 02 (dois) anos, de 26
de Julho de 2022 a 26 de Julho de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim - CE, 26 de julho de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:7EB978E2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 922
EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 812/2019 para alterar o piso nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate à Endemias e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 812/2019, passará a vigorará
com a seguinte redação:
“Art. 11. De acordo com o art. 198, §9º, da Constituição Federal de
1988,
o
piso
salarial
profissional
municipal
dos
Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não
poderá ser inferior a dois salários mínimos, atualmente o valor de R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
§1º. O pagamento do reajuste do novo piso salarial da categoria
ficará condicionado ao repasse financeiro da união correspondente a
atualização do valor.
§2º. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às
endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade.”
Art. 2º. O art. 34 da Lei Municipal nº 812/2019, passará a vigorá com
a seguinte redação:
“Art. 34. Fica criada a gratificação de incentivo no valor de 25% do
salário base de cada agente, devido em razão do exercício das
efetivas funções de agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias.
§1º A gratificação a que se refere o caput só será devida enquanto o
Município de Massapê receber os repasses financeiros advindos do
governo federal, a saber, a Assistência Financeira Complementar
(AFC) e o Incentivo de Fortalecimento (IF), concomitantemente.
§2º É requisito para o recebimento do repasse o efetivo exercício na
atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate
às Endemias.
§3º O valor repassado não tem natureza salarial e não se incorporará
à remuneração do agente, não servindo de base de cálculo para o
recebimento de qualquer outra vantagem funcional”.
Art. 3º. Ficam revogados os artigos 36, 37 e 38 da Lei Municipal nº
812/2019.
Art. 4º. O Município de Massapê pagará a diferença salarial do piso
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às endemias referente aos meses de maio e junho da seguinte forma:
I – A diferença do piso salário do mês de maio será pago na folha de
pagamento referente ao mês de agosto de 2022;
II - A diferença do piso salário do mês de junho será pago na folha de
pagamento referente ao mês de Setembro de 2022;
Art. 5º. Ficam convalidados todos os pagamentos de gratificações,
ainda que não previstos neste Lei, que tenham sido realizados aos
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do
Município de Massapê de janeiro de 2021 até 31 de julho de 2022.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Massapê, 28 de Julho de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
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