Ceará , 29 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3008 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:23AA93E0 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 35 Decreta ponto facultativo o expediente do dia 29 de julho de 2022 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em razão de Festival de Quadrilhas do Município de Massapê e dá outras providências A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; 1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) a realização do tradicional Festival de Quadrilha do Município de Massapê nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2022; 3) o art. 22, do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quanto aos essenciais, de forma contínua; Resolve: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Município de Massapê o dia 29/07/2022, em razão da realização do tradicional Festival de Quadrilha do Município de Massapê. Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades considerados essenciais definidas no CDC. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois (2022). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:E36934AE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 36 DECRETO Nº 36, DE 28 DE JULHO DE 2022. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais e constitucionais, e CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer normas que previnam transtornos e acidentes relacionados às atividades de comércio ambulante, bem como barracas e bares, em espaços públicos, no período do Chitão Massapê 2022 promovida pela Prefeitura, através da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; CONSIDERANDOa obrigação do Poder Público em zelar pela segurança e bem-estar dos cidadãos e demais visitantes que participarão do Chitão Massapê 2022; CONSIDERANDOa limitação temporal do período em que será realizada a festa popular e a limitação do espaço físico onde ocorrerá o evento; CONSIDERANDOa necessidade de preservar a tradição exitosa deste evento no Município de Massapê; DECRETA: Art.1º.Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE VIDRO, durante o período da festividade do Chitão Massapê 2022, compreendido entre às 18h (dezoito horas) do dia 28 de julho de 2022 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de julho do corrente ano. §1ºA proibição na distribuição em garrafas de vidro tem sua abrangência somente fora do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento. §2ºA fiscalização do quanto previsto no presente Decreto será exercida pelos Fiscais Contratados pela Prefeitura Municipal de Massapê vinculados às Secretárias de Infraestrutura, Saúde, Governo e Finanças e pelos Agentes de Trânsito. Art. 2ºDeverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (barracas/vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, . §1º. O proprietário responsável ou o preposto do estabelecimento, na forma da lei, será advertido de que o estabelecimento ficará sujeito à suspensão do seu funcionamento, pelo tempo que perdurar o evento. Art.3º. Os estabelecimentos que descumprirem a suspensão, aplicada através do embargo administrativo, terão seus alvarás de localização e funcionamento cassados, medida fiscal que será precedida da interdição do estabelecimento. Parágrafo Único. Em se tratando de atividades permissionadas ou autorizadas aos respectivos Termos de Permissão ou Autorização serão automaticamente cassados. Art. 4ºÉ terminantemente proibida a venda e/ou distribuição de bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos, sob pena de apreensão da mercadoria, cassação imediata do alvará de licença do estabelecimento, além do infrator ser responsabilizado criminalmente de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 5ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois (2022). Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário. ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:F5613ED5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 01/2022 PORTARIA INTERNA Nº 01/2022 CONVOCA SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE À PRESTAREM SERVIÇO COMO FISCAIS DE PROVA NA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DO EDITAL Nº 01/2022 – GP, EM CARACTÉR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.Fechar