DOMCE 29/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3008 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:23AA93E0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 35 
 
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 29 de 
julho de 2022 em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal em razão de 
Festival de Quadrilhas do Município de Massapê e 
dá outras providências 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) a realização do tradicional Festival de Quadrilha do Município de 
Massapê nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2022; 
3) o art. 22, do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados 
a fornecer serviços, quanto aos essenciais, de forma contínua; 
  
Resolve: 
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Município de Massapê o 
dia 29/07/2022, em razão da realização do tradicional Festival de 
Quadrilha do Município de Massapê. 
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades considerados essenciais definidas no CDC. 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:E36934AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 36 
 
DECRETO Nº 36, DE 28 DE JULHO DE 2022. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, ESTADO DO 
CEARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, e demais disposições legais e constitucionais, 
e 
  
CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer normas que 
previnam transtornos e acidentes relacionados às atividades de 
comércio ambulante, bem como barracas e bares, em espaços 
públicos, no período do Chitão Massapê 2022 promovida pela 
Prefeitura, através da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 
  
CONSIDERANDOa obrigação do Poder Público em zelar pela 
segurança e bem-estar dos cidadãos e demais visitantes que 
participarão do Chitão Massapê 2022; 
  
CONSIDERANDOa limitação temporal do período em que será 
realizada a festa popular e a limitação do espaço físico onde ocorrerá 
o evento; 
  
CONSIDERANDOa necessidade de preservar a tradição exitosa 
deste evento no Município de Massapê; 
  
DECRETA: 
  
Art.1º.Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, 
refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores 
ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE 
VIDRO, durante o período da festividade do Chitão Massapê 2022, 
compreendido entre às 18h (dezoito horas) do dia 28 de julho de 2022 
às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de 
julho do corrente ano. 
  
§1ºA proibição na distribuição em garrafas de vidro tem sua 
abrangência somente fora do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do 
recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do 
proprietário do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu 
estabelecimento. 
  
§2ºA fiscalização do quanto previsto no presente Decreto será 
exercida pelos Fiscais Contratados pela Prefeitura Municipal de 
Massapê vinculados às Secretárias de Infraestrutura, Saúde, Governo 
e Finanças e pelos Agentes de Trânsito. 
  
Art. 
2ºDeverá 
ser 
determinada 
a 
interdição 
imediata 
dos 
estabelecimentos ou dos pontos de venda (barracas/vendedores 
ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas 
neste Decreto, . 
  
§1º. O proprietário responsável ou o preposto do estabelecimento, na 
forma da lei, será advertido de que o estabelecimento ficará sujeito à 
suspensão do seu funcionamento, pelo tempo que perdurar o evento. 
  
Art.3º. Os estabelecimentos que descumprirem a suspensão, aplicada 
através do embargo administrativo, terão seus alvarás de localização e 
funcionamento cassados, medida fiscal que será precedida da 
interdição do estabelecimento. 
  
Parágrafo Único. Em se tratando de atividades permissionadas ou 
autorizadas aos respectivos Termos de Permissão ou Autorização 
serão automaticamente cassados. 
  
Art. 4ºÉ terminantemente proibida a venda e/ou distribuição de 
bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos, sob pena de 
apreensão da mercadoria, cassação imediata do alvará de licença do 
estabelecimento, além do infrator ser responsabilizado criminalmente 
de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do 
Adolescente. 
  
Art. 5ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:F5613ED5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA Nº 01/2022 
 
PORTARIA INTERNA Nº 01/2022 
  
CONVOCA SERVIDORES PÚBLICOS DESTA 
MUNICIPALIDADE À PRESTAREM SERVIÇO 
COMO FISCAIS DE PROVA NA APLICAÇÃO DA 
PROVA OBJETIVA DO EDITAL Nº 01/2022 – GP, 
EM 
CARACTÉR 
DE 
HORAS 
EXTRAORDINÁRIAS. 
  

                            

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