DOMCE 29/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3008
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:23AA93E0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 35
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 29 de
julho de 2022 em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal em razão de
Festival de Quadrilhas do Município de Massapê e
dá outras providências
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) a realização do tradicional Festival de Quadrilha do Município de
Massapê nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2022;
3) o art. 22, do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados
a fornecer serviços, quanto aos essenciais, de forma contínua;
Resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Município de Massapê o
dia 29/07/2022, em razão da realização do tradicional Festival de
Quadrilha do Município de Massapê.
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades considerados essenciais definidas no CDC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:E36934AE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 36
DECRETO Nº 36, DE 28 DE JULHO DE 2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, ESTADO DO
CEARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e demais disposições legais e constitucionais,
e
CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer normas que
previnam transtornos e acidentes relacionados às atividades de
comércio ambulante, bem como barracas e bares, em espaços
públicos, no período do Chitão Massapê 2022 promovida pela
Prefeitura, através da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
CONSIDERANDOa obrigação do Poder Público em zelar pela
segurança e bem-estar dos cidadãos e demais visitantes que
participarão do Chitão Massapê 2022;
CONSIDERANDOa limitação temporal do período em que será
realizada a festa popular e a limitação do espaço físico onde ocorrerá
o evento;
CONSIDERANDOa necessidade de preservar a tradição exitosa
deste evento no Município de Massapê;
DECRETA:
Art.1º.Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas,
refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores
ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE
VIDRO, durante o período da festividade do Chitão Massapê 2022,
compreendido entre às 18h (dezoito horas) do dia 28 de julho de 2022
às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de
julho do corrente ano.
§1ºA proibição na distribuição em garrafas de vidro tem sua
abrangência somente fora do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do
recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do
proprietário do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu
estabelecimento.
§2ºA fiscalização do quanto previsto no presente Decreto será
exercida pelos Fiscais Contratados pela Prefeitura Municipal de
Massapê vinculados às Secretárias de Infraestrutura, Saúde, Governo
e Finanças e pelos Agentes de Trânsito.
Art.
2ºDeverá
ser
determinada
a
interdição
imediata
dos
estabelecimentos ou dos pontos de venda (barracas/vendedores
ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas
neste Decreto, .
§1º. O proprietário responsável ou o preposto do estabelecimento, na
forma da lei, será advertido de que o estabelecimento ficará sujeito à
suspensão do seu funcionamento, pelo tempo que perdurar o evento.
Art.3º. Os estabelecimentos que descumprirem a suspensão, aplicada
através do embargo administrativo, terão seus alvarás de localização e
funcionamento cassados, medida fiscal que será precedida da
interdição do estabelecimento.
Parágrafo Único. Em se tratando de atividades permissionadas ou
autorizadas aos respectivos Termos de Permissão ou Autorização
serão automaticamente cassados.
Art. 4ºÉ terminantemente proibida a venda e/ou distribuição de
bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos, sob pena de
apreensão da mercadoria, cassação imediata do alvará de licença do
estabelecimento, além do infrator ser responsabilizado criminalmente
de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Art. 5ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:F5613ED5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA Nº 01/2022
PORTARIA INTERNA Nº 01/2022
CONVOCA SERVIDORES PÚBLICOS DESTA
MUNICIPALIDADE À PRESTAREM SERVIÇO
COMO FISCAIS DE PROVA NA APLICAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA DO EDITAL Nº 01/2022 – GP,
EM
CARACTÉR
DE
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS.
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