DOMCE 29/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3008 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
PERCENTUAL SOLICITADO PELA EMPRESA DE REAJUSTE 
FOI DA MONTA DE 28,57% (VINTE E OITO VIRGULA 
CINQUENTA E SETE POR CENTO), EM CIMA DO VALOR 
CONTRATO QUE É DE R$ 3,50 (TRÊS REAIS E CINQUENTA 
CENTAVOS). APÓS PESQUISA RECENTE EFETUADA PELO 
SETOR VERIFICOU-SE QUE O PREÇO MÉDIO ATUAL PARA A 
AQUISIÇÃO DESTE ITEM ENCONTRA-SE EM 3,99 (TRÊS 
REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), PORTANTO O 
NOVO VALOR SERÁ DE R$ 3,99 (TRÊS REAIS E NOVENTA E 
NOVE CENTAVOS), DE ACORDO COM A PESQUISA DE 
MERCADO REALIZADA PELO SETOR DE COMPRAS;ITEM 16 
– 
TOMATE: 
A 
EMPRESA 
CONSEGUIU 
COMPROVAR 
ATRAVÉS DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS, BEM 
COMO, PESQUISA ATUALIZADA DE MERCADO COM DATA 
DE EMISSÃO EM 11/07/2022, REALIZADA PELO SETOR 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA PMMN. 
AMBAS INFORMAÇÕES ANEXAS A ESTE TERMO, O 
PERCENTUAL SOLICITADO PELA EMPRESA DE REAJUSTE 
FOI DA MONTA DE 30,77% (TRINTA VIRGULA SETENTA E 
SETE POR CENTO), EM CIMA DO VALOR CONTRATO QUE É 
DE R$ 6,50 (SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). APÓS 
PESQUISA RECENTE EFETUADA PELO SETOR VERIFICOU-
SE QUE O PREÇO MÉDIO ATUAL PARA A AQUISIÇÃO DESTE 
ITEM ENCONTRA-SE EM 7,26 (SETE REAIS E VINTE E SEIS 
CENTAVOS), PORTANTO O NOVO VALOR SERÁ DE R$ 7,26 
(SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), DE ACORDO 
COM A PESQUISA DE MERCADO REALIZADA PELO SETOR 
DE COMPRAS;DA VIGÊNCIA: 25 DE JULHO DE 2022 A 31 DE 
DEZEMBRO DE 2022.DADOS DA CONTRATANTE: EDILSON 
SANTIAGO DE OLIVEIRA;DADOS DA CONTRATADA: EDNA 
MARIA FREIRE DA SILVA.DATA DA ASSINATURA DO 
TERMO ADITIVO: 25 DE JULHO DE 2022 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:48B30B5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2807-A/2022 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR a partir de 30 DE JULHO DE 2022, o servidor JOSÉ 
EUDES DA SILVA, matricula Nº 1395677, do cargo em comissão de 
CHEFE DE NÚCLEO DE BAIAS, da Estrutura Organizacional da 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA 
E 
RECURSOS HIDRICOS – SEAGRI. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de Julho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:638436E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2807-B /2022 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal Nº 
1.213, de 19 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho 
Tutelar do Município de Morada Nova. 
  
CONSIDERANDO a Resolução Nº 05/2021 – CMDCA que dispõe 
sobre a convocação da Conselheira Tutelar Suplente para substituir a 
Conselheira em afastamento por motivo de saúde. 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, pelo período de 01.08.2022 À 30.08.2022, JOSÉ 
EUDES DA SILVA, no cargo de CONSELHEIRO TUTELAR 
SUPLENTE, em substituição a Conselheira Titular Francisca 
Darlene Maia C. Cavalcante, em razão do seu afastamento por 
motivo férias. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de Julho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:CEE6E81E 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
PORTARIA Nº 2807-A/2022. 
 
MORADA NOVA, 28 DE JULHO DE 2022. 
  
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município 
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, PERSEU BESSA 
MADEIRA, obedecendo as determinações e no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas, em especial as insertas no art. 81, 
III, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova/CE e no Art. 4º, 
inciso VIII, da Lei Municipal nº 1571/2011 e na Portaria nº 0101-
M/2021 - GAB; 
  
CONSIDERANDO que, conforme a disposição do art. 144 da Lei 
Municipal nº 1.126/2000 (Estatuto do Servidores Públicos do 
Município de Morada Nova/CE), a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público está obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa; 
  
CONSIDERANDO o recebimento de denúncia de que o SAAE, por 
meio de seu servidor, atendeu a pedido de ligação nova em imóvel 
situado em loteamento rural, em desatendimento à ordem interna de 
não realizar referidas ligações até que o proprietário do loteamento 
regularize a situação do abastecimento de água do mesmo; 
  
CONSIDERANDO a existência de provas da denúncia e indícios de 
que a conduta acima vem sendo praticada com recorrência; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DETERMINAR, nos termos dos arts. 144 e 151, ambos da 
Lei Municipal nº 1.126/2000, a abertura de PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com vistas a apuração da 
inobservância de deveres funcionais e proibições previstas em lei e 
norma interna, pelo servidor CARLOS FAGNER ALMEIDA 
LIRA, 
ocupante 
do 
cargo 
efetivo 
de 
AGENTE 
DE 
SANEAMENTO, lotado nesta Autarquia (matrícula nº 131780-6), 
infringindo o art. 116, incisos I, II, III, IV e IX e art. 118, inciso IX, 
ambos do Estatuto dos Servidores Municipais, estando, assim, sujeito 
à penalidade do art. 133, inciso XIII, da referida Lei, devendo, 
contudo, em obediência aos princípios constitucionais da ampla 
defesa e do contraditório, ser oportunizado ao mesmo a garantia de 
promover sua defesa, inclusive, caso deseje, por meio de advogado. 
  
Art. 2º DESIGNAR a Comissão processante já existente nos quadros 
do Município para condução da apuração dos fatos. 
  
Art. 3º- ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a 
conclusão dos trabalhos da referida comissão, admitida a sua 

                            

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