DOMCE 29/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3008
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
PERCENTUAL SOLICITADO PELA EMPRESA DE REAJUSTE
FOI DA MONTA DE 28,57% (VINTE E OITO VIRGULA
CINQUENTA E SETE POR CENTO), EM CIMA DO VALOR
CONTRATO QUE É DE R$ 3,50 (TRÊS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS). APÓS PESQUISA RECENTE EFETUADA PELO
SETOR VERIFICOU-SE QUE O PREÇO MÉDIO ATUAL PARA A
AQUISIÇÃO DESTE ITEM ENCONTRA-SE EM 3,99 (TRÊS
REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), PORTANTO O
NOVO VALOR SERÁ DE R$ 3,99 (TRÊS REAIS E NOVENTA E
NOVE CENTAVOS), DE ACORDO COM A PESQUISA DE
MERCADO REALIZADA PELO SETOR DE COMPRAS;ITEM 16
–
TOMATE:
A
EMPRESA
CONSEGUIU
COMPROVAR
ATRAVÉS DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS, BEM
COMO, PESQUISA ATUALIZADA DE MERCADO COM DATA
DE EMISSÃO EM 11/07/2022, REALIZADA PELO SETOR
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA PMMN.
AMBAS INFORMAÇÕES ANEXAS A ESTE TERMO, O
PERCENTUAL SOLICITADO PELA EMPRESA DE REAJUSTE
FOI DA MONTA DE 30,77% (TRINTA VIRGULA SETENTA E
SETE POR CENTO), EM CIMA DO VALOR CONTRATO QUE É
DE R$ 6,50 (SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). APÓS
PESQUISA RECENTE EFETUADA PELO SETOR VERIFICOU-
SE QUE O PREÇO MÉDIO ATUAL PARA A AQUISIÇÃO DESTE
ITEM ENCONTRA-SE EM 7,26 (SETE REAIS E VINTE E SEIS
CENTAVOS), PORTANTO O NOVO VALOR SERÁ DE R$ 7,26
(SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), DE ACORDO
COM A PESQUISA DE MERCADO REALIZADA PELO SETOR
DE COMPRAS;DA VIGÊNCIA: 25 DE JULHO DE 2022 A 31 DE
DEZEMBRO DE 2022.DADOS DA CONTRATANTE: EDILSON
SANTIAGO DE OLIVEIRA;DADOS DA CONTRATADA: EDNA
MARIA FREIRE DA SILVA.DATA DA ASSINATURA DO
TERMO ADITIVO: 25 DE JULHO DE 2022
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:48B30B5B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2807-A/2022 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR a partir de 30 DE JULHO DE 2022, o servidor JOSÉ
EUDES DA SILVA, matricula Nº 1395677, do cargo em comissão de
CHEFE DE NÚCLEO DE BAIAS, da Estrutura Organizacional da
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
RECURSOS HIDRICOS – SEAGRI.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:638436E7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2807-B /2022 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal Nº
1.213, de 19 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho
Tutelar do Município de Morada Nova.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 05/2021 – CMDCA que dispõe
sobre a convocação da Conselheira Tutelar Suplente para substituir a
Conselheira em afastamento por motivo de saúde.
RESOLVE:
NOMEAR, pelo período de 01.08.2022 À 30.08.2022, JOSÉ
EUDES DA SILVA, no cargo de CONSELHEIRO TUTELAR
SUPLENTE, em substituição a Conselheira Titular Francisca
Darlene Maia C. Cavalcante, em razão do seu afastamento por
motivo férias.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:CEE6E81E
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA Nº 2807-A/2022.
MORADA NOVA, 28 DE JULHO DE 2022.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, PERSEU BESSA
MADEIRA, obedecendo as determinações e no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, em especial as insertas no art. 81,
III, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova/CE e no Art. 4º,
inciso VIII, da Lei Municipal nº 1571/2011 e na Portaria nº 0101-
M/2021 - GAB;
CONSIDERANDO que, conforme a disposição do art. 144 da Lei
Municipal nº 1.126/2000 (Estatuto do Servidores Públicos do
Município de Morada Nova/CE), a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público está obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO o recebimento de denúncia de que o SAAE, por
meio de seu servidor, atendeu a pedido de ligação nova em imóvel
situado em loteamento rural, em desatendimento à ordem interna de
não realizar referidas ligações até que o proprietário do loteamento
regularize a situação do abastecimento de água do mesmo;
CONSIDERANDO a existência de provas da denúncia e indícios de
que a conduta acima vem sendo praticada com recorrência;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR, nos termos dos arts. 144 e 151, ambos da
Lei Municipal nº 1.126/2000, a abertura de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com vistas a apuração da
inobservância de deveres funcionais e proibições previstas em lei e
norma interna, pelo servidor CARLOS FAGNER ALMEIDA
LIRA,
ocupante
do
cargo
efetivo
de
AGENTE
DE
SANEAMENTO, lotado nesta Autarquia (matrícula nº 131780-6),
infringindo o art. 116, incisos I, II, III, IV e IX e art. 118, inciso IX,
ambos do Estatuto dos Servidores Municipais, estando, assim, sujeito
à penalidade do art. 133, inciso XIII, da referida Lei, devendo,
contudo, em obediência aos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, ser oportunizado ao mesmo a garantia de
promover sua defesa, inclusive, caso deseje, por meio de advogado.
Art. 2º DESIGNAR a Comissão processante já existente nos quadros
do Município para condução da apuração dos fatos.
Art. 3º- ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos da referida comissão, admitida a sua
Fechar