Ceará , 29 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3008 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 PERCENTUAL SOLICITADO PELA EMPRESA DE REAJUSTE FOI DA MONTA DE 28,57% (VINTE E OITO VIRGULA CINQUENTA E SETE POR CENTO), EM CIMA DO VALOR CONTRATO QUE É DE R$ 3,50 (TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). APÓS PESQUISA RECENTE EFETUADA PELO SETOR VERIFICOU-SE QUE O PREÇO MÉDIO ATUAL PARA A AQUISIÇÃO DESTE ITEM ENCONTRA-SE EM 3,99 (TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), PORTANTO O NOVO VALOR SERÁ DE R$ 3,99 (TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), DE ACORDO COM A PESQUISA DE MERCADO REALIZADA PELO SETOR DE COMPRAS;ITEM 16 – TOMATE: A EMPRESA CONSEGUIU COMPROVAR ATRAVÉS DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS, BEM COMO, PESQUISA ATUALIZADA DE MERCADO COM DATA DE EMISSÃO EM 11/07/2022, REALIZADA PELO SETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA PMMN. AMBAS INFORMAÇÕES ANEXAS A ESTE TERMO, O PERCENTUAL SOLICITADO PELA EMPRESA DE REAJUSTE FOI DA MONTA DE 30,77% (TRINTA VIRGULA SETENTA E SETE POR CENTO), EM CIMA DO VALOR CONTRATO QUE É DE R$ 6,50 (SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). APÓS PESQUISA RECENTE EFETUADA PELO SETOR VERIFICOU- SE QUE O PREÇO MÉDIO ATUAL PARA A AQUISIÇÃO DESTE ITEM ENCONTRA-SE EM 7,26 (SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), PORTANTO O NOVO VALOR SERÁ DE R$ 7,26 (SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), DE ACORDO COM A PESQUISA DE MERCADO REALIZADA PELO SETOR DE COMPRAS;DA VIGÊNCIA: 25 DE JULHO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022.DADOS DA CONTRATANTE: EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA;DADOS DA CONTRATADA: EDNA MARIA FREIRE DA SILVA.DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 25 DE JULHO DE 2022 Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:48B30B5B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2807-A/2022 – GAB. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; RESOLVE: EXONERAR a partir de 30 DE JULHO DE 2022, o servidor JOSÉ EUDES DA SILVA, matricula Nº 1395677, do cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO DE BAIAS, da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HIDRICOS – SEAGRI. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 28 de Julho de 2022. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:638436E7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2807-B /2022 – GAB. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.213, de 19 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de Morada Nova. CONSIDERANDO a Resolução Nº 05/2021 – CMDCA que dispõe sobre a convocação da Conselheira Tutelar Suplente para substituir a Conselheira em afastamento por motivo de saúde. RESOLVE: NOMEAR, pelo período de 01.08.2022 À 30.08.2022, JOSÉ EUDES DA SILVA, no cargo de CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE, em substituição a Conselheira Titular Francisca Darlene Maia C. Cavalcante, em razão do seu afastamento por motivo férias. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 28 de Julho de 2022. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:CEE6E81E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA Nº 2807-A/2022. MORADA NOVA, 28 DE JULHO DE 2022. O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, PERSEU BESSA MADEIRA, obedecendo as determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, em especial as insertas no art. 81, III, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova/CE e no Art. 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 1571/2011 e na Portaria nº 0101- M/2021 - GAB; CONSIDERANDO que, conforme a disposição do art. 144 da Lei Municipal nº 1.126/2000 (Estatuto do Servidores Públicos do Município de Morada Nova/CE), a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público está obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa; CONSIDERANDO o recebimento de denúncia de que o SAAE, por meio de seu servidor, atendeu a pedido de ligação nova em imóvel situado em loteamento rural, em desatendimento à ordem interna de não realizar referidas ligações até que o proprietário do loteamento regularize a situação do abastecimento de água do mesmo; CONSIDERANDO a existência de provas da denúncia e indícios de que a conduta acima vem sendo praticada com recorrência; RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR, nos termos dos arts. 144 e 151, ambos da Lei Municipal nº 1.126/2000, a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com vistas a apuração da inobservância de deveres funcionais e proibições previstas em lei e norma interna, pelo servidor CARLOS FAGNER ALMEIDA LIRA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SANEAMENTO, lotado nesta Autarquia (matrícula nº 131780-6), infringindo o art. 116, incisos I, II, III, IV e IX e art. 118, inciso IX, ambos do Estatuto dos Servidores Municipais, estando, assim, sujeito à penalidade do art. 133, inciso XIII, da referida Lei, devendo, contudo, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ser oportunizado ao mesmo a garantia de promover sua defesa, inclusive, caso deseje, por meio de advogado. Art. 2º DESIGNAR a Comissão processante já existente nos quadros do Município para condução da apuração dos fatos. Art. 3º- ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, admitida a suaFechar