DOMCE 29/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3008
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DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, ______________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____________________, inscrito
(a) no CPF sob o nº. ______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Quixadá – CE, ____ de ___________de 2022
___________________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________, portador(a) do RG ____________________ declaro, para fins do contido nos incisos XVI e
XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 com redação determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que:
( ) percebo APOSENTADORIA relativa ao cargo de _______________________________, pertencente à estrutura do órgão
_______________________.
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou
municipal, que impeça minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de
_____________________________________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria
no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ____________________________, pertencente à estrutura do órgão __________________ ,
sujeito(a) a carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida
por _____________________________________.
Dias
Horários
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2022
__________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados
em lei de livre nomeação e exoneração. ”
ANEXO IV
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos exames de
saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias).
Hemograma completo com contagem de plaquetas;
Coagulograma;
Ureia;
Glicemia de jejum;
Sumário de Urina;
Raio X do tórax em PA, com laudo;
VDRL;
Eletrocardiograma com laudo;
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo).
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