DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
administrativa, para realizar tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários, no
trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros
artigos regulamentados.
CONSIDERANDO
o
que
consta
dos
autos
do
Processo
SEI:
nº
21040.000752/2022-98, resolve:
Art. 1º Na qualidade de autoridade fitossanitária, conceder CADASTRO a
Regional Pallet Indústria e Comércio de Pallets Eireli - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ:14.361.548/0001-71, localizada a Rua Francisco Nunes dos Reis,
nº 37 - bairro Dix-Sept-Rosado, Mossoró-RN; CEP: 59609-004, com instalação operacional
no mesmo endereço, para realizar tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários, no
trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros
artigos regulamentados, na modalidade: TRATAMENTO TÉRMICO (HT) de madeiras.
Art. 2º O CADASTRO, de que trata o art. 1º, tem validade por tempo
indeterminado, desde que a cadastrada atenda às exigências legais, os requisitos técnicos
e os critérios regulamentares específicos.
§ 1º O caráter permanente do cadastro não isenta a cadastrada da competente
fiscalização, vistoria, auditoria e controles públicos legalmente autorizados, na forma da lei
e dos regulamentos.
§
2º
Em
caso
de reincidência
de
descumprimento
das
normas
que
regulamentam a atuação da cadastrada, o cadastro poderá ser suspenso ou cassado.
Art. 3º O código alfanumérico do CADASTRO será emitido por meio de Sistema
Eletrônico do MAPA, bem como, o respectivo Certificado de Cadastro.
Parágrafo único O código alfanumérico de que trata o caput será composto
pela sigla BR, seguido de hífen e da numeração sequencial nacional composta de seis
dígitos, sendo duas letras, que identificam a Unidade da Federação sede da requerente,
seguidos de quatro algarismos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CARLOS RAZERA PAPA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 265, DE 27 DE JULHO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE
AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva,
Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a
Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, considerando o
disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO
o constante dos autos dos processos relacionados no processo nº 21042.010217/2022-25,
resolve:
Habilitar os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os
processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas
legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes nos respectivos processos.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.016616/2021-19
CÁSSIO AUGUSTO GOMES CAMINHA
14849
.
21042.018389/2021-66
LAURENTINO PINTO VIEIRA
09910
.
21042.002439/2022-74
TARCISO GABRIEL MATTNER
09352
.
21042.002890/2022-91
EDUARDA DE FREITAS CONCEIÇÃO
17772
.
21042.003232/2022-17
FABIANO PADOIN MACHADO
08020
.
21042.003563/2022-57
EVANDRO KLAFKE
12116
.
21042.003693/2022-90
LETÍCIA MENDES GONÇALVES
08535
.
21042.003696/2022-23
DENISE MALTONI BINO
18245
.
21042.003750/2022-31
YANDARA BERNARDINO DE ALMEIDA
18866
.
21042.004092/2022-02
DISTÉFANO RAMOS MOREIRA
06800
.
21042.004369/2022-99
LUAN JUNIOR WINTER
19139
.
21042.004406/2022-69
ALOISIO JUNIOR PEREIRA GEHLEN
04865
.
21042.004827/2022-90
NAIANA PIAIA ESPANHOL
18790
.
21042.004852/2022-73
DANIELA VOTTO KLAFKE
06306
.
21042.005085/2022-10
JÔNATAS GRELLMANN BREUNIG
08438
.
21042.005627/2022-54
LUIZA FERREIRA MESQUITA
19971
.
21042.005663/2022-18
LUANA SIMM METZKA
18392
.
21042.005773/2022-80
CAUÊ MACHADO DE OLIVEIRA
14852
.
21042.005777/2022-68
RODRIGO QUADROS DE SOUZA
16855
.
21042.005789/2022-92
BRUNO BORTOLOTTO PREVIATTI
12534
.
21042.005815/2022-82
PIETRO AUGUSTO MANTOANI
15235
.
21042.005913/2022-10
DOUGLAS JORDANO FANTICELLI
11822
.
21042.006390/2022-29
MAURICIO IDALGO
19028
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.161, DE 28 DE JULHO DE 2022
Cancelar,
a
Autorização
de
Pesca
Especial
Temporária da Embarcação de Pesca SHOW DA VIDA
III, inscrita no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006019-
4.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017110/2022-02,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca
SHOW DA VIDA III, de propriedade de Darci Maurilio Nunes, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006019-4 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-016765-1,
portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil
liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de
2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.162, DE 28 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca MARRECO, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0017860-6.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.015026/2022-46,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca
MARRECO, de propriedade de Manoel Joaquim Domingos, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017860-6 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-047991-7,
portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil
liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de
2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.163, DE 28 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca SÃO PEDRO II, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0006004-6.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.043948/2022-43,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca SÃO
PEDRO II, de propriedade de Valdevino Lamiro Vieira, inscrita no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006004-6 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-017137-2, portadora da Autorização de
Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para a modalidade de
pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.164, DE 28 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca DOURADO II, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0017285-0.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017391/2022-95,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca
DOURADO II, de propriedade de Pedro Luiz Teixeira Vieira, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017285-0 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-008754-2,
portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil
liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de
2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
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